Ueudes Batista Lemos
Ueudes Batista Lemos
Número da OAB:
OAB/PI 019762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ueudes Batista Lemos possui 176 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TJGO, TRF3, TJPI, TRF1, TRT16
Nome:
UEUDES BATISTA LEMOS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (124)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA FEDERAL DA SSJ DE BARREIRAS/BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1007652-31.2024.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: JOSE ANTONIO DA SILVA AUTOR: JANDERSON CARDOSO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de pedido de restabelecimento de benefício de prestação continuada - amparo social por deficiência (NB 100.111.961-1, DIB em 22/10/1996 e DCB em 01/02/2024 - id 2178311932). Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social. Não há discussão acerca da existência de incapacidade/deficiência, tendo o benefício que auferia o autor sido cessado em virtude de indício de irregularidade (superação de renda per capita). Não obstante, o estudo social (id 2162523088) evidencia a vulnerabilidade econômica e social da parte autora, tendo em vista a composição do grupo familiar (art. 20, §1º, da Lei 8.742/93) e a renda per capita (art. 20, §3º). A parte autora reside com o genitor (57 anos), sendo a renda familiar composta pelo valor de um salário mínimo, do benefício previdenciário pensão por morte. Destaca-se que, conquanto a renda per capita se apresente pouco superior, outros critérios também devem ser levados em consideração. A parte autora faz uso de medicação contínua, que é comprada mensalmente, pois não é disponibilizada pelo SUS, sofre com crises convulsivas, não tem muito convívio com outras pessoas, por apresentar características agressivas, sofre preconceito da comunidade, e vive inteiramente sob os cuidados do genitor que, atualmente, não pode trabalhar devido a necessidade integral do autor. Outrossim, as fotos anexadas ao relatório social demonstram que a parte autora reside em uma casa muito simples, com condições ruins de habitação, conforto (ambiente escuro, sem ventilação, paredes sem acabamento, piso sem cerâmica), higiene e conservação, guarnecida de poucos móveis básicos e mal conservados, corroborando a condição de miserabilidade. Dessa forma, restam preenchidos os requisitos legais, fazendo jus a parte autora ao restabelecimento do benefício assistencial desde 01/02/2024, quando foi cessado (id 2178311932). Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e condeno o INSS a: a) implementar em favor da parte autora o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, desde 01/02/2024 (DIB); b) pagar as parcelas vencidas desde a DIB (DIP: 01/07/2025). Atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e juros, desde a citação, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários, até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021 (MCJF/2022). Fica o montante devido consolidado em R$ 26.488,71. Em razão do caráter alimentar da verba, concedo a antecipação de tutela, para que o benefício seja implementado no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas/honorários em primeiro grau. Havendo recurso, intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal, encaminhando os autos, em seguida, para a Turma Recursal. Preclusa a via recursal, após certificado o trânsito em julgado, expeça-se o requisitório, conforme a modalidade aplicável, intimando-se ambas as partes (prazo de 5 dias). Não havendo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento, ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação. A certidão de objeto e pé para saque do requisitório poderá ser obtida de forma gratuita e automática diretamente no PJE, sendo desnecessário novo requerimento neste sentido. Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. Tudo cumprido, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. BARREIRAS/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006459-72.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDUARDO ALVES DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: UEUDES BATISTA LEMOS - PI19762, MONALIZA COSTA COELHO - DF37461, MORGANA AVELINO PACHECO CAVALCANTE - PI21714 e GABRIEL ADEGUNDES MASCARENHAS DOS SANTOS - PI22583 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDUARDO ALVES DE CASTRO GABRIEL ADEGUNDES MASCARENHAS DOS SANTOS - (OAB: PI22583) MORGANA AVELINO PACHECO CAVALCANTE - (OAB: PI21714) MONALIZA COSTA COELHO - (OAB: DF37461) UEUDES BATISTA LEMOS - (OAB: PI19762) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006191-18.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VILMARIO NAZARIO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILA MOREIRA NUNES CORDEIRO - PI25284, MONALIZA COSTA COELHO - DF37461, UEUDES BATISTA LEMOS - PI19762, MORGANA AVELINO PACHECO CAVALCANTE - PI21714 e GABRIEL ADEGUNDES MASCARENHAS DOS SANTOS - PI22583 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VILMARIO NAZARIO DE SOUZA GABRIEL ADEGUNDES MASCARENHAS DOS SANTOS - (OAB: PI22583) MORGANA AVELINO PACHECO CAVALCANTE - (OAB: PI21714) UEUDES BATISTA LEMOS - (OAB: PI19762) MONALIZA COSTA COELHO - (OAB: DF37461) KAMILA MOREIRA NUNES CORDEIRO - (OAB: PI25284) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007600-63.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: UEUDES BATISTA LEMOS - PI19762, MONALIZA COSTA COELHO - DF37461 e MORGANA AVELINO PACHECO CAVALCANTE - PI21714 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO MORGANA AVELINO PACHECO CAVALCANTE - (OAB: PI21714) MONALIZA COSTA COELHO - (OAB: DF37461) UEUDES BATISTA LEMOS - (OAB: PI19762) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000101-91.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGIANIO EVANGELISTA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: UEUDES BATISTA LEMOS - PI19762, MONALIZA COSTA COELHO - DF37461, MORGANA AVELINO PACHECO CAVALCANTE - PI21714 e GABRIEL ADEGUNDES MASCARENHAS DOS SANTOS - PI22583 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGIANIO EVANGELISTA DOS REIS GABRIEL ADEGUNDES MASCARENHAS DOS SANTOS - (OAB: PI22583) MORGANA AVELINO PACHECO CAVALCANTE - (OAB: PI21714) MONALIZA COSTA COELHO - (OAB: DF37461) UEUDES BATISTA LEMOS - (OAB: PI19762) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008449-35.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA RODRIGUES ALVES LISBOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: UEUDES BATISTA LEMOS - PI19762, MONALIZA COSTA COELHO - DF37461, MORGANA AVELINO PACHECO CAVALCANTE - PI21714 e GABRIEL ADEGUNDES MASCARENHAS DOS SANTOS - PI22583 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000426-02.2020.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GRASIELA NUNES DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA SIMONE AIRES PEREIRA - GO27403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: UEUDES BATISTA LEMOS - PI19762 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Luziânia, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA