Caio Marcelo De Araujo Sobral
Caio Marcelo De Araujo Sobral
Número da OAB:
OAB/PI 019735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Marcelo De Araujo Sobral possui 61 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT22
Nome:
CAIO MARCELO DE ARAUJO SOBRAL
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
AçãO DE CUMPRIMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000853-32.2024.5.22.0001 AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112d0e6 proferido nos autos. Vistos, etc., Antes da análise da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, intime-se a ETURB para, no prazo de 10 dias, comprovar o devido cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo presente juízo. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000761-51.2024.5.22.0002 AUTOR: EDGAR DO NASCIMENTO RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c635f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante do trânsito em julgado da fase executória, providências de expedição de precatório requisitório, na forma do artigo 100 da CF. A secretaria deverá atentar, no entanto, para os casos previstos nos parágrafos 3º e 4º do referido artigo, onde os valores para pagamento estão abaixo do limite definido em lei como pequeno valor, quando deverá ser expedida RPV. A parte e seu advogado deverão informar, em 5 (cinco) dias, dados bancários para expedição de RPV/Precatório (Resolução CSJT 314/2021, Resolução CNJ 303/2019 e Ato Conjunto GP/CR 6/2023 do TRT22). A retenção e o repasse de honorários advocatícios contratuais, por outro lado, ficam condicionados à juntada do respectivo contrato e dos dados bancários do patrono do autor. Transcorrido o prazo e sem resposta, a secretaria deverá proceder à busca de contas bancárias dos beneficiários e efetivar as transferências devidas. Outrossim, considerando que o pagamento do precatório se trata de procedimento administrativo, já tendo se exaurido a prestação jurisdicional executiva, declaro encerrada a presente execução. Proceda-se ao lançamento no sistema PJe e aguarde-se a satisfação administrativa da dívida. Comprovada a regular quitação do precatório, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000761-51.2024.5.22.0002 AUTOR: EDGAR DO NASCIMENTO RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c635f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante do trânsito em julgado da fase executória, providências de expedição de precatório requisitório, na forma do artigo 100 da CF. A secretaria deverá atentar, no entanto, para os casos previstos nos parágrafos 3º e 4º do referido artigo, onde os valores para pagamento estão abaixo do limite definido em lei como pequeno valor, quando deverá ser expedida RPV. A parte e seu advogado deverão informar, em 5 (cinco) dias, dados bancários para expedição de RPV/Precatório (Resolução CSJT 314/2021, Resolução CNJ 303/2019 e Ato Conjunto GP/CR 6/2023 do TRT22). A retenção e o repasse de honorários advocatícios contratuais, por outro lado, ficam condicionados à juntada do respectivo contrato e dos dados bancários do patrono do autor. Transcorrido o prazo e sem resposta, a secretaria deverá proceder à busca de contas bancárias dos beneficiários e efetivar as transferências devidas. Outrossim, considerando que o pagamento do precatório se trata de procedimento administrativo, já tendo se exaurido a prestação jurisdicional executiva, declaro encerrada a presente execução. Proceda-se ao lançamento no sistema PJe e aguarde-se a satisfação administrativa da dívida. Comprovada a regular quitação do precatório, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001265-16.2022.5.22.0006 AUTOR: LAZARO BARBOSA DE SOUSA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab5581 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação do Setor de cálculo de Liquidação Judicial (SCLJ), homologo os cálculos ofertados pela juízo, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Considerando ainda, que a parte reclamada faz jus as prerrogativas de fazenda pública, fica isenta de custas. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 131.460,28 (cento e trinta e um mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), conforme Planilha de Cálculos de Id f5fbdd6, sujeito à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. 2. Diante da manifestação da parte reclamada de Id a348670, verifica-se que a parte executada renunciou ao prazo para apresentação de embargos à execução. Assim, declaro que a fase de execução transitou em julgado na data de 08/07/2025. 3. Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório, conforme o valor atualizado da dívida se enquadre, ou não, nos limites legais para a dispensa de precatório, observando-se as normas constitucionais e legais vigentes à data da citação para a execução, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. Caso o valor ultrapasse o limite para RPV, faculta-se à parte exequente a renúncia ao excedente, nos termos do art. 87, parágrafo único, do ADCT. 4. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência dos valores, conforme o art. 14 da Resolução n. 314/2021 do CSJT, sob pena de exclusão do precatório da ordem cronológica. No mesmo prazo, o patrono da parte deverá indicar conta bancária para recebimento de eventuais honorários contratuais, apresentando o respectivo contrato, se houver. 5. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001265-16.2022.5.22.0006 AUTOR: LAZARO BARBOSA DE SOUSA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab5581 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação do Setor de cálculo de Liquidação Judicial (SCLJ), homologo os cálculos ofertados pela juízo, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Considerando ainda, que a parte reclamada faz jus as prerrogativas de fazenda pública, fica isenta de custas. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 131.460,28 (cento e trinta e um mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), conforme Planilha de Cálculos de Id f5fbdd6, sujeito à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. 2. Diante da manifestação da parte reclamada de Id a348670, verifica-se que a parte executada renunciou ao prazo para apresentação de embargos à execução. Assim, declaro que a fase de execução transitou em julgado na data de 08/07/2025. 3. Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório, conforme o valor atualizado da dívida se enquadre, ou não, nos limites legais para a dispensa de precatório, observando-se as normas constitucionais e legais vigentes à data da citação para a execução, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. Caso o valor ultrapasse o limite para RPV, faculta-se à parte exequente a renúncia ao excedente, nos termos do art. 87, parágrafo único, do ADCT. 4. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência dos valores, conforme o art. 14 da Resolução n. 314/2021 do CSJT, sob pena de exclusão do precatório da ordem cronológica. No mesmo prazo, o patrono da parte deverá indicar conta bancária para recebimento de eventuais honorários contratuais, apresentando o respectivo contrato, se houver. 5. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAZARO BARBOSA DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000531-12.2024.5.22.0001 AUTOR: JULIO ESTELITO DOS SANTOS RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sª intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade (autor e advogado) para fins de expedição de Precatório (Ato Conjunto GP/CR nº 006/2023, art. 2º, § 4º). TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JULIO ESTELITO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000140-17.2025.5.22.0003 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1254f87 proferida nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais. Com a publicação desse despacho, fica a parte reclamada intimada para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA