Thiego Silva De Sena
Thiego Silva De Sena
Número da OAB:
OAB/PI 019682
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiego Silva De Sena possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT5, TJBA, TJMA, TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
THIEGO SILVA DE SENA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000496-39.2025.5.05.0341 RECLAMANTE: GILDETE LOPES DE DEUS RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA - EPP E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO (Reclamante) GILDETE LOPES DE DEUS Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL designada para o dia 06/08/2025 08:05, sob pena de arquivamento da ação. A participação na sessão de audiência poderá ser feita da seguinte forma: Para acesso pelo computador, os participantes devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/9856351288 na barra de endereços do navegador da Internet e clicar em "iniciar a reunião".) Para acesso pelo celular ou tablet, os participantes devem instalar o aplicativo Zoom previamente e, no dia e horário designados, inserir o ID da reunião (985 635 1288). NOMEAR USUÁRIO DO ZOOM COM HORA DA AUDIÊNCIA + FUNÇÃO NA AUDIÊNCIA + NOME (EX: 10H30 – ADVOGADO DO RECLAMANTE – JOAO SILVA). A parte reclamante deverá comparecer, sob pena de arquivamento da ação, bem como deverá trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, informando-lhe o endereço eletrônico de acesso. A sessão será gravada exclusivamente para fins de uso interno, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência e, na hipótese de gravação da audiência por qualquer das partes este fato deve ser previamente anunciado aos demais participantes, SENDO VEDADA A DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO DAS AUDIÊNCIAS E DAS IMAGENS DOS PARTICIPANTES PARA FINS NÃO PROCESSUAIS, NOTADAMENTE EM REDES SOCIAIS E SITES DA INTERNET. Fica facultada a apresentação, até o início da audiência, em nome da efetividade da sessão, de negociação processual prévia entre os advogados das partes, dispondo sobre o modo consensual de resolução das intercorrências que poderão ocorrer em audiência. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 0800 071 0419 ou pelo e-mail [email protected]. Acesse o seu processo via smartphone pelo aplicativo JTe - https://jte.trt5.jus.br. JUAZEIRO/BA, 22 de maio de 2025. ANA RAQUEL BARROS LOPES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GILDETE LOPES DE DEUS
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro/BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1001957-56.2025.4.01.3305 AUTOR: CICERA ROBERTA MENEZES BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e conforme determinação contida nos artigos 16 e 26 da Lei nº 9.099/1995 e art. 28 da Resolução PRESI 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região), certifico a marcação de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a se realizar na sala de audiências desta Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, de forma VIRTUAL, por videoconferência, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, marcada para o dia 17/06/2025, no período da tarde, no horário indicado na movimentação processual, conforme cadastro no sistema PJE. Fica oportunizado às partes o acesso por videoconferência, na forma do art.2º, III, da Resolução nº 3/2023/TRF1: Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se: (...) III – videoconferência: comunicação a distância realizada a partir de ambiente de unidade judiciária, com a presença física do(a) magistrado(a), estando uma ou mais partes em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou em estabelecimento prisional" A parte que não disponha dos meios eletrônicos necessários, poderá comparecer com suas testemunhas, independente de intimação, de forma presencial na Sala de Audiências desta Justiça Federal em Juazeiro/BA, na data e horário designados para o ato. O comparecimento presencial é uma faculdade conferida à parte autora e/ou seu procurador. Caso esse formato seja mais conveniente por questões e circunstâncias pessoais e/ou técnicas, é importante a manifestação prévia neste sentido, para adoção das medidas necessárias. Certifico que o acesso à sala de audiências por videoconferência deve ser feito unicamente pelo link ou QR Code abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThhOTRjODEtZTBlNy00Yzg2LWIyZTctZmJjOTFlYzdlMDUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2215d7e2ad-dcdb-48ee-8e93-208ef8983cba%22%7d Copiar o link para o navegador de internet e clicar neste link indicado é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ou, por meio do QR Code. A realização da audiência para gravação de registro no PJE exige organização prévia da unidade, sendo importante que a parte autora e/ou seu procurador providencie(m), se possível, no prazo máximo de 48 horas antes da realização do ato, a juntada aos autos do DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA (s)TESTEMUNHA(s), para facilitar e acelerar os trabalhos preparatórios; No dia da audiência, a parte autora, seu procurador e testemunha deverão seguir as seguintes orientações: (i) acessar o link com antecedência de 15 minutos, para ajustes técnicos eventualmente necessários; (ii) aguardar no lobby virtual até serem oportunamente chamados para início do ato; (iii) cada parte poderá apresentar na audiência até o máximo de 2 testemunhas; (iv) o(a) advogado(a) e as parte deverão informar na "tela" de ingresso nas audiências os nomes cadastrado nos autos e/ou o número do processo, de modo a facilitar a identificação e a liberação de acesso à sala virtual de audiências. (v) os não identificados no curso do processo, deverão se identificar com documento de identidade pessoal com foto; A ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95). O representante da parte autora, se substabelecido, deverá juntar aos autos o instrumento de substabelecimento anteriormente à abertura do ato. Eventuais questões técnicas surgidas durante a realização do ato deverão ser informadas pelos canais ordinários de comunicação da Subseção Judiciária de Juazeiro, telefone: 74 3212 1800 ou balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/TRF1-SJBA-SSJdeJuazeiro-VaraFederalCiveleCriminal?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODgxMTAwMTQ4MzQxNzYwNSIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJUUkYxLVNKQkEtU1NKZGVKdWF6ZWlyby1WYXJhRmVkZXJhbENpdmVsZUNyaW1pbmFsIn0= A Secretaria fará as demais diligências necessárias à realização do ato. Juazeiro/BA, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) REINALDO SATURNINO DA COSTA JUNIOR
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro/BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1001372-04.2025.4.01.3305 AUTOR: JOZIANE ALVES MANGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e conforme determinação contida nos artigos 16 e 26 da Lei nº 9.099/1995 e art. 28 da Resolução PRESI 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região), certifico a marcação de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a se realizar na sala de audiências desta Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, de forma VIRTUAL, por videoconferência, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, marcada para o dia 17/06/2025, no período da manhã, no horário indicado na movimentação processual, conforme cadastro no sistema PJE. Fica oportunizado às partes o acesso por videoconferência, na forma do art.2º, III, da Resolução nº 3/2023/TRF1: Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se: (...) III – videoconferência: comunicação a distância realizada a partir de ambiente de unidade judiciária, com a presença física do(a) magistrado(a), estando uma ou mais partes em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou em estabelecimento prisional" A parte que não disponha dos meios eletrônicos necessários, poderá comparecer com suas testemunhas, independente de intimação, de forma presencial na Sala de Audiências desta Justiça Federal em Juazeiro/BA, na data e horário designados para o ato. O comparecimento presencial é uma faculdade conferida à parte autora e/ou seu procurador. Caso esse formato seja mais conveniente por questões e circunstâncias pessoais e/ou técnicas, é importante a manifestação prévia neste sentido, para adoção das medidas necessárias. Certifico que o acesso à sala de audiências por videoconferência deve ser feito unicamente pelo link ou QR Code abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThhOTRjODEtZTBlNy00Yzg2LWIyZTctZmJjOTFlYzdlMDUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2215d7e2ad-dcdb-48ee-8e93-208ef8983cba%22%7d Copiar o link para o navegador de internet e clicar neste link indicado é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ou, por meio do QR Code. A realização da audiência para gravação de registro no PJE exige organização prévia da unidade, sendo importante que a parte autora e/ou seu procurador providencie(m), se possível, no prazo máximo de 48 horas antes da realização do ato, a juntada aos autos do DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA (s)TESTEMUNHA(s), para facilitar e acelerar os trabalhos preparatórios; No dia da audiência, a parte autora, seu procurador e testemunha deverão seguir as seguintes orientações: (i) acessar o link com antecedência de 15 minutos, para ajustes técnicos eventualmente necessários; (ii) aguardar no lobby virtual até serem oportunamente chamados para início do ato; (iii) cada parte poderá apresentar na audiência até o máximo de 2 testemunhas; (iv) o(a) advogado(a) e as parte deverão informar na "tela" de ingresso nas audiências os nomes cadastrado nos autos e/ou o número do processo, de modo a facilitar a identificação e a liberação de acesso à sala virtual de audiências. (v) os não identificados no curso do processo, deverão se identificar com documento de identidade pessoal com foto; A ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95). O representante da parte autora, se substabelecido, deverá juntar aos autos o instrumento de substabelecimento anteriormente à abertura do ato. Eventuais questões técnicas surgidas durante a realização do ato deverão ser informadas pelos canais ordinários de comunicação da Subseção Judiciária de Juazeiro, telefone: 74 3212 1800 ou balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/TRF1-SJBA-SSJdeJuazeiro-VaraFederalCiveleCriminal?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODgxMTAwMTQ4MzQxNzYwNSIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJUUkYxLVNKQkEtU1NKZGVKdWF6ZWlyby1WYXJhRmVkZXJhbENpdmVsZUNyaW1pbmFsIn0= A Secretaria fará as demais diligências necessárias à realização do ato. Juazeiro/BA, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) REINALDO SATURNINO DA COSTA JUNIOR
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro/BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1001371-19.2025.4.01.3305 AUTOR: MAISA PEREIRA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e conforme determinação contida nos artigos 16 e 26 da Lei nº 9.099/1995 e art. 28 da Resolução PRESI 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região), certifico a marcação de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a se realizar na sala de audiências desta Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, de forma VIRTUAL, por videoconferência, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, marcada para o dia 16/06/2025, no período da manhã, no horário indicado na movimentação processual, conforme cadastro no sistema PJE. Fica oportunizado às partes o acesso por videoconferência, na forma do art.2º, III, da Resolução nº 3/2023/TRF1: Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se: (...) III – videoconferência: comunicação a distância realizada a partir de ambiente de unidade judiciária, com a presença física do(a) magistrado(a), estando uma ou mais partes em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou em estabelecimento prisional" A parte que não disponha dos meios eletrônicos necessários, poderá comparecer com suas testemunhas, independente de intimação, de forma presencial na Sala de Audiências desta Justiça Federal em Juazeiro/BA, na data e horário designados para o ato. O comparecimento presencial é uma faculdade conferida à parte autora e/ou seu procurador. Caso esse formato seja mais conveniente por questões e circunstâncias pessoais e/ou técnicas, é importante a manifestação prévia neste sentido, para adoção das medidas necessárias. Certifico que o acesso à sala de audiências por videoconferência deve ser feito unicamente pelo link ou QR Code abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2M0Y2ViYzctN2VlMy00MWJkLWE3OTYtMTU2NDQyODA3N2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2215d7e2ad-dcdb-48ee-8e93-208ef8983cba%22%7d Copiar o link para o navegador de internet e clicar neste link indicado é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ou, por meio do QR Code. A realização da audiência para gravação de registro no PJE exige organização prévia da unidade, sendo importante que a parte autora e/ou seu procurador providencie(m), se possível, no prazo máximo de 48 horas antes da realização do ato, a juntada aos autos do DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA (s)TESTEMUNHA(s), para facilitar e acelerar os trabalhos preparatórios; No dia da audiência, a parte autora, seu procurador e testemunha deverão seguir as seguintes orientações: (i) acessar o link com antecedência de 15 minutos, para ajustes técnicos eventualmente necessários; (ii) aguardar no lobby virtual até serem oportunamente chamados para início do ato; (iii) cada parte poderá apresentar na audiência até o máximo de 2 testemunhas; (iv) o(a) advogado(a) e as parte deverão informar na "tela" de ingresso nas audiências os nomes cadastrado nos autos e/ou o número do processo, de modo a facilitar a identificação e a liberação de acesso à sala virtual de audiências. (v) os não identificados no curso do processo, deverão se identificar com documento de identidade pessoal com foto; A ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95). O representante da parte autora, se substabelecido, deverá juntar aos autos o instrumento de substabelecimento anteriormente à abertura do ato. Eventuais questões técnicas surgidas durante a realização do ato deverão ser informadas pelos canais ordinários de comunicação da Subseção Judiciária de Juazeiro, telefone: 74 3212 1800 ou balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/TRF1-SJBA-SSJdeJuazeiro-VaraFederalCiveleCriminal?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODgxMTAwMTQ4MzQxNzYwNSIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJUUkYxLVNKQkEtU1NKZGVKdWF6ZWlyby1WYXJhRmVkZXJhbENpdmVsZUNyaW1pbmFsIn0= A Secretaria fará as demais diligências necessárias à realização do ato. Juazeiro/BA, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) REINALDO SATURNINO DA COSTA JUNIOR
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825920-30.2023.8.18.0140 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: A. F. REQUERIDO: F. D. J. D. S. C. DESPACHO Nos termos do art. 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos contrato de compra e venda do imóvel situado no Bairro Mocambinho, Qd. 20, Cs. 16, Setor B, Cidade de Teresina-PI, conforme requerido pela autora na petição de ID 61804045. TERESINA-PI, 6 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841513-70.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] RECLAMANTE: A. B. D. S. C., T. D. S. C. RECLAMADO: M. A. M. L. REU: H. S. CERTIDÃO Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo. Dou fé. Intimo para contrarrazões. TERESINA, 22 de abril de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0810417-03.2024.8.10.0060 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ISMAEL RODRIGUES DE BARROS, LUANA MARTINS LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO GAMA MOREIRA - PI21803, THIEGO SILVA DE SENA - PI19682 REQUERIDO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MILITARES ESTADUAIS DO MARANHAO - ASSEPMMA - PM/BM Advogado do(a) REQUERIDO: ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ISMAEL RODRIGUES DE BARROS e LUANA MARTINS LIMA, em face de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA e ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MILITARES ESTADUAIS DO MARANHAO - ASSEPMMA - PM/BM, regularmente qualificados, pelos fatos e fundamentos expostos na peça portal. Com inicial vieram diversos documentos. Decisão de Id. 128340018 determinou a intimação do advogado signatário da peça vestibular para regularizar a representação processual, acostando procuração aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, concedeu a prioridade da tramitação, a inversão do ônus da prova e deferiu a tutela de urgência postulada. Petitório do requerido em Id. 128787972 informando o cumprimento da tutela de urgência. Conforme se observa nos autos, a parte demandante deixou transcorrer in albis o prazo fixado para acostar a procuração. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Fundamento e decido. Verifica-se no presente caso que, tendo sido oportunizado à parte autora completar a inicial, com as advertências legais, esta quedou-se inerte no tocante à juntada de documento indispensável à propositura da demanda, afigurando-se como cabível, na espécie, o indeferimento da vestibular, em conformidade com a inteligência do Art. 321, parágrafo único, do Digesto Processual Civil. Destarte, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, à luz do Art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Revogo, pois, a liminar anteriormente concedida. Custas pela parte suplicante. Sem honorários advocatícios, porquanto não se deu a triangularização da relação processual. P.R.I., servindo a presente como mandado. Após as cautelas legais, arquivem-se os autos. Timon/MA, Terça-feira, 15 de Abril de 2025. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 22/04/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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