Rayssa Coutinho Medeiros
Rayssa Coutinho Medeiros
Número da OAB:
OAB/PI 019661
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayssa Coutinho Medeiros possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
RAYSSA COUTINHO MEDEIROS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001334-60.2022.5.22.0002 AUTOR: ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA RÉU: KECYA MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA E OUTROS (1) Fica DAYTONA VEICULOS LTDA notificada para apresentar as contas bancárias de sua titularidade para expedição de alvará. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. GABRIEL LIMA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KECYA MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001334-60.2022.5.22.0002 AUTOR: ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA RÉU: KECYA MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA E OUTROS (1) Fica DAYTONA VEICULOS LTDA notificada para apresentar as contas bancárias de sua titularidade para expedição de alvará. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. GABRIEL LIMA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SUZANNI MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0000236-72.1982.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE JOSÉ MEDEIROS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO Indefiro o pedido de Id 2158700498, na medida em que já houve determinação judicial para que os advogados que atuaram na fase de conhecimento informassem como o remanescente dos honorários de sucumbência deveria ser rateado (Id 1036674772, p. 28). Impende evidenciar a regular tramitação da ação de conhecimento/execução com intimação das partes sobre os atos processuais proferidos, já tendo havido inclusive o levantamento dos honorários de sucumbência objeto do Precatório de Id 1036637336, p. 75 (id 1036674760 70 e 75). Todavia, o remanescente dos honorários de sucumbência não foi requisitado por ausência de impulso dos titulares desse crédito (R$ 543,00 – valores posicionados em 2017 – Id 1036674772, p. 33), conforme mencionado na decisão de Id 2069563660. Tenho, pois, que os honorários constituem direito autônomo do causídico que poderá prosseguir na execução caso tenha interesse; ele, portanto, não está compelido a fazê-lo. Faculto as partes requererem o que ainda entendem devido. Sem novos requerimentos, os autos poderão ser arquivados. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Maurício Rios Júnior Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0000236-72.1982.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE JOSÉ MEDEIROS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO Indefiro o pedido de Id 2158700498, na medida em que já houve determinação judicial para que os advogados que atuaram na fase de conhecimento informassem como o remanescente dos honorários de sucumbência deveria ser rateado (Id 1036674772, p. 28). Impende evidenciar a regular tramitação da ação de conhecimento/execução com intimação das partes sobre os atos processuais proferidos, já tendo havido inclusive o levantamento dos honorários de sucumbência objeto do Precatório de Id 1036637336, p. 75 (id 1036674760 70 e 75). Todavia, o remanescente dos honorários de sucumbência não foi requisitado por ausência de impulso dos titulares desse crédito (R$ 543,00 – valores posicionados em 2017 – Id 1036674772, p. 33), conforme mencionado na decisão de Id 2069563660. Tenho, pois, que os honorários constituem direito autônomo do causídico que poderá prosseguir na execução caso tenha interesse; ele, portanto, não está compelido a fazê-lo. Faculto as partes requererem o que ainda entendem devido. Sem novos requerimentos, os autos poderão ser arquivados. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Maurício Rios Júnior Juiz Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO: 0801836-62.2025.8.10.0060 REQUERENTE: IDELVAN BARROS LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: RAYSSA COUTINHO MEDEIROS - PI19661 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: AMANDA CONCEICAO SILVA BORGES - MA24717 DESPACHO Dê-se vistas à parte ré para manifestar-se acerca dos termos da petição de id. 153013912, no prazo de 15 (quinze) dias, prestando os devidos esclarecimentos e/ou requerendo o que entender de direito. Ademais, no mesmo prazo acima assinalado e com fito de melhor embasar o entendimento deste juízo, deverá ainda prestar informações acerca do andamento do processo administrativo mencionado pela parte autora de nº 8032356650, bem como manifestar-se acerca da informação de as instalações solicitadas foram devidamente cumpridas. Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001334-60.2022.5.22.0002 AUTOR: ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA RÉU: KECYA MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59aa2a1 proferido nos autos. DESPACHO Deixo de apreciar a petição de Id 6d2a482 eis que em desacordo com os requisitos legais, conforme art. 674 do CPC. Notifique-se a peticionante, Luciana da Silva Sousa, acerca da presente decisão através de sua advogada já habilitada nos autos. Após, façam conclusos os autos para apreciação da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da sentença de id 8c95691. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001334-60.2022.5.22.0002 AUTOR: ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA RÉU: KECYA MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59aa2a1 proferido nos autos. DESPACHO Deixo de apreciar a petição de Id 6d2a482 eis que em desacordo com os requisitos legais, conforme art. 674 do CPC. Notifique-se a peticionante, Luciana da Silva Sousa, acerca da presente decisão através de sua advogada já habilitada nos autos. Após, façam conclusos os autos para apreciação da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da sentença de id 8c95691. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KECYA MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA - SUZANNI MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA
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