Tamires Coelho Pereira De Oliveira

Tamires Coelho Pereira De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 019608

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tamires Coelho Pereira De Oliveira possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: TAMIRES COELHO PEREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003137-47.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA MENDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIRES COELHO PEREIRA DE OLIVEIRA - PI19608 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO BATISTA MENDES DA SILVA TAMIRES COELHO PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: PI19608) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801355-85.2021.8.18.0135 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: Delegacia de Polícia Civil de São João do Piauí e outros INTERESSADO: CLEIDIMAR GOMES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de CLEIDIMAR GOMES DOS SANTOS , já qualificado nos autos, pela suposta prática da conduta delitiva capitulada no art. 129, §1º, inciso II, c/c §10º, do Código Penal. Consta na denúncia que: "no dia 08 de dezembro de 2021, por volta das 11h00min, na Localidade Tamboril, s/n, zona rural, município de Capitão Gervásio Oliveira, ofendeu a integridade corporal da vítima, CLEIDIONA GOMES DOS SANTOS, seu irmão, resultando das lesões corporais perigo de vida, conforme laudo de exame de corpo de delito constante no ID. 23037956, pág. 14". Vieram-me os autos conclusos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, eis que contém a exposição dos fatos que em tese constituem crimes, realçando as circunstâncias, notadamente quanto ao sujeito ativo, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda, a qualificação do denunciado, a classificação dos crimes que lhe é imputado e o rol de testemunhas. Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diploma processual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi. Assim, entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos pressupostos processuais. Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra CLEIDIMAR GOMES DOS SANTOS, já qualificado nos autos, pela suposta prática da conduta delitiva capitulada no art. 129, §1º, inciso II, c/c §10º, do Código Penal. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que caso entenda necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência devem qualificá-las. Caso o réu se encontre em local incerto e não sabido, após certificadas as diligências efetuadas no sentido de localizá-lo, CITE-O POR EDITAL. Se residente noutro juízo, CITE-O POR CARTA PRECATÓRIA. No prazo legal aqui deferido, não sendo apresentada resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no §2º, do art. 396-A, do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que as apresente. Caso seja arguida na defesa escrita matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requeridas diligências, dê-se vista dos autos ao douto representante do Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão fundamentada. Requisite-se informações sobre os ANTECEDENTES CRIMINAIS e a conduta social do acusado. A secretaria para proceder com a evolução da classe processual para ação penal e retifique-se o assunto cadastrado. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ