Diogo Aquino Martins Santos

Diogo Aquino Martins Santos

Número da OAB: OAB/PI 019477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogo Aquino Martins Santos possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI
Nome: DIOGO AQUINO MARTINS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801587-56.2024.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: JOSE RAIMUNDO BARBOSA MARINHO Advogado(s) do reclamante: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANNE CAROLINE SILVA SALES - MA23046, JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - MA19477, KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES - MA25047 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Cuida-se de Impugnação apresentada pela parte executada, BANCO BRADESCO S.A., em que alega, em síntese, excesso de execução . Diante da controvérsia quanto ao valor, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou o valor devido como sendo de R$ 5.940,70. Assim, tendo em vista que o banco executado depositou R$ 6.843,07 para garantir a execução, o valor depositado a maior foi de R$ 902,37. Eis o sucinto relatório. Decido. Como se depreende dos autos, o valor apurado pela Contadoria mais se aproxima do valor apresentado pelo executado, sendo o valor apresentado pela exequente muito acima, de fato, do valor a ser executado. Desta forma, com base na explanação supra, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se as partes desta decisão. Desta forma, após o transcurso do prazo para recursos voluntários contra esta decisão, uma vez que já se encontram depositados em conta judicial valores suficientes para o adimplemento da dívida, expeça-se alvará judicial, autorizando a parte autora e seu patrono a levantarem a quantia de R$ 5.940,70 (cinco mil, novecentos e quarenta reais e setenta centavos), retendo-se as custas referentes ao selo judicial oneroso através do SISCONDJ. Quanto à quantia excedente, no valor de R$ 902,37 (novecentos e dois reais e trinta e sete centavos), promova-se a sua devolução à instituição financeira, através de alvará de transferência à conta que esta vier a indicar, retendo-se as custas referentes ao selo judicial oneroso através do SISCONDJ. Com a intimação desta decisão, fica instada a instituição financeira a indicar, em 10 dias, os dados bancários para a transferência. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bacabal/MA, data do sistema. THADEU DE MELO ALVES Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/MA
  3. Tribunal: TJMA | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800948-12.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAMIANA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES (OAB 19477-MA), ANNE CAROLINE SILVA SALES (OAB 23046-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a) AUTOR: ANNE CAROLINE SILVA SALES - MA23046, JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - MA19477, bem como Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO (id. nº 146977268), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
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