Bento Viana De Sousa Neto

Bento Viana De Sousa Neto

Número da OAB: OAB/PI 019456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bento Viana De Sousa Neto possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJSP e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPI, TRT22, TJSP
Nome: BENTO VIANA DE SOUSA NETO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000037-89.2025.5.22.0106 AUTOR: SELMA REIS DOS SANTOS RÉU: GUILHERME R DE ARAUJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058e6a0 proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos cópia da CTPS eletrônica ou depositar CTPS física em Secretaria para fins de anotação, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação espontaneamente pela parte reclamada. Após, intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), para pagar no prazo legal, sob pena de penhora, bem como para proceder à anotação/baixa/retificação da CTPS do(a) reclamante e entregar as guias do seguro-desemprego, sob pena das cominações previstas em sentença. Inerte, proceda a Secretaria às devidas anotações na CTPS e encaminhem-se os autos ao SCLJ para atualização. Após, execute-se. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SELMA REIS DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000497-76.2025.5.22.0106 AUTOR: ADELISMAR PEREIRA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe1a96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICS SENTENÇA Vistos. ADELISMAR PEREIRA SILVA propôs a presente reclamação trabalhista em face de BANCO DO BRASIL SA, tendo, em seguida, requerido o cancelamento do protocolo do processo para reapresentação na comarca correta, portanto, a desistência da ação. Considerando que a parte reclamada não ofereceu contestação (art. 485, § 4º, do CPC), homologo o pedido e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 14.195,56, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Exclua-se o feito da pauta de audiências. Intime-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADELISMAR PEREIRA SILVA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000497-76.2025.5.22.0106 AUTOR: ADELISMAR PEREIRA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe1a96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICS SENTENÇA Vistos. ADELISMAR PEREIRA SILVA propôs a presente reclamação trabalhista em face de BANCO DO BRASIL SA, tendo, em seguida, requerido o cancelamento do protocolo do processo para reapresentação na comarca correta, portanto, a desistência da ação. Considerando que a parte reclamada não ofereceu contestação (art. 485, § 4º, do CPC), homologo o pedido e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 14.195,56, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Exclua-se o feito da pauta de audiências. Intime-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800655-37.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ROGERIO REIS DE SOUSA REU: WILSON MARQUES DOS REIS, EDSON JAIR ALBERTON SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C BUSCA E APREENSÃO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ROGÉRIO DE SOUSA REIS em face WILSON MARQUES DOS REIS e ALBERTO TRANSPORTES – EIREL. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Examinando os autos, verifico que há questão de ordem pública a qual, verificada, necessita ser, de oficio, decidida. A ação ora proposta por ROGÉRIO DE SOUSA REIS em face WILSON MARQUES DOS REIS e ALBERTO TRANSPORTES – EIREL é uma ação de Busca e Apreensão, cujo procedimento não cabe no âmbito dos Juizados Especiais, já que tem rito especial próprio, regido pelo Decreto-Lei 911/1969. Vejamos ENUNCIADO 8 do Fonaje: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”. Tal ação de procedimento especial não é possível de modificação para que seja adaptada ao rito dos juizados especiais cíveis estaduais porque o regramento das ações que podem ser ajuizadas no âmbito dos Juizados está descrito na Lei 9.099/1995. Neste tocante, não pode tramitar a presente ação neste Juizado Especial, em razão da incompetência material deste, pois configura medida cautelar típica, incompatível com o rito previsto pela Lei 9.099/95. Nestes termos, tal conclusão se depreende do disposto no art. 3º, incs. I a IV, da Lei nº 9.099/95, segundo qual o Enunciado nº 30 do Fonaje, apresenta rol taxativo das causas sujeitas ao âmbito do Juizados Especiais. Nesse sentido: COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÕMICOS. A parte autora almeja o recebimento da diferença referente à correção monetária aplicada à conta poupança que mantinha junto ao demandado referente ao Plano Verão, Collor I e Collor II. Cumulou a ação de cobrança com exibição de documentos. Na sentença, o processo foi extinto, posto que reconhecida a complexidade para julgamento da causa. Com relação à exibição de documentos, o entendimento é no sentido de que se trata de procedimento cautelar especial, não cabendo o processamento perante o Juizado Especial Cível (RI 71000994616 e 71002442523). O rito próprio do juizado especial cível é incompatível com as medidas cautelares típicas e os procedimentos especiais previstos no CPC. Exegese do art. 3º, incs. I a IV, da Lei nº 9.099/95. O exame da pretensão formulada depende da comprovação de saldo na conta poupança na época dos planos econômicos. Ainda que seja de consumo a relação entre banco e cliente, não há como reconhecer o direito da autora e elaborar qualquer cálculo sem os extratos bancários. Nesse contexto, seja pelo não cabimento da ação de exibição de documentos no JEC, seja pela falta de elementos para aferição de eventual valor devido, correta a decisão de extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela complexidade da causa. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71002527356, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 29/04/2010) Isto posto, conforme fundamentação supra, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo, tendo por base o art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e nem honorários advocatícios, conforme previsão legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito do JECC
  7. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0801527-04.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MAURICIO BOAVENTURA ARAUJO REU: KALOR PRODUCOES PROPAGANDA E MARKETING LTDA - ME CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MAURICIO BOAVENTURA ARAUJO Rua Apolo XI, 3836, - lado ímpar, Satélite, TERESINA - PI - CEP: 64059-010 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 27/05/2025 11:30 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão. ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado. Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 29 de abril de 2025. MONICA BORGES OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000590-39.2025.5.22.0106 distribuído para Vara do Trabalho de Floriano na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300270700000015162200?instancia=1
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