Natalia De Andrade Nunes

Natalia De Andrade Nunes

Número da OAB: OAB/PI 019387

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia De Andrade Nunes possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2023, atuando no TJPI e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPI
Nome: NATALIA DE ANDRADE NUNES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801438-81.2021.8.18.0077 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Corretagem] APELANTE: R. C. C. IMOVEIS LTDA APELADO: SERGIO LUIS BORTOLOZZO JUNIOR, MARIA ELVIRA DRESDI BORTOLOZZO, AGROPECUARIA LAVORO LTDA, JOSE ROBERTO BORTOLOZZO DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
  3. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO  ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000711-42.2016.8.18.0042 APELANTE: CELSO LUIZ GERMINIANI, EVERTON LUIZ GERMINIANI, MARINES HELENA GERMINIANI, PABLO JUNIOR GERMINIANI APELADO: MARCELO COSTA E CASTRO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Adotado o relatório do despacho proferido por esta Relatoria em 15 de abril deste ano, que determinou “a intimação da parte recorrente para recolher as custas complementares do preparo referentes a taxa judiciária, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção” (Id 24330107), acrescento que a parte apelante comprovou o cumprimento da diligência determinada (Id 24460729 e 24460741). É o que importa relatar. Primo ictu oculi, o recurso foi interposto tempestivamente. Foram recolhidos o preparo recursal e a taxa judiciária. Salvo melhor juízo, estão presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. A propósito, observa-se que, no Pedido Autônomo de Efeito Suspensivo à Apelação (Processo nº 0759692-71.2024.8.18.0000), foi concedido efeito suspensivo ao presente recurso, in verbis (Id 18784418 - processo de origem): (...) Ante o exposto, reconhecendo a presença dos requisitos, concedo o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação nº 0000711-42.2016.8.18.0042, para impedir o imediato cumprimento do mandado de imissão na posse, até ulterior decisão. Proceda-se à comunicação desta decisão ao Juízo de origem para que sejam adotadas a providências necessárias ao seu efetivo cumprimento. Intimem-se. Transcorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. Até o momento, resta incólume a decisão acima referida. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, com base nos artigos 1.012, §§ 3º e 4º, e 1.013, ambos do Código de Processo Civil (CPC). Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 178 do mesmo Codex. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina, 24 de abril de 2025. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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