Kricia Kariane Pires Sousa

Kricia Kariane Pires Sousa

Número da OAB: OAB/PI 019343

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kricia Kariane Pires Sousa possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TST, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TST, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: KRICIA KARIANE PIRES SOUSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001069-41.2023.5.07.0002 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 01vara.ma@trf1.jus.br PROCESSO: 0018669-35.2016.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: CRISTIANO SILVA RODRIGUES, MARCELO RODRIGUES GOMES, ROMULO AUGUSTO TROVAO MOREIRA LIMA, EMILIO BORGES REZENDE, MARCELO RENATO DA SILVA, CLIDENOR SIMOES PLACIDO FILHO, THEOFILO JUNQUEIRA VILELA JUNIOR, CLOVES DIAS DE CARVALHO, PERICLES SILVA FILHO, ROZI ARAUJO E SILVA, JOELSON PEREIRA, ALANKARDEC ALBUQUERQUE QUEIROGA, EDISON GABRIEL DA SILVA, CHARLES MIRANDA LOPES, BENEDITO SILVA CARVALHO, VALDENEY FRANCISCO SARAIVA DA SILVA, RUTH MOREIRA AMBROSIO, PERICLES GUARA SILVA TESTEMUNHA: FRANCISCO ALVES MOREIRA, SILVANEY DOS SANTOS NASCIMENTO, NATALIA ROSSANA CABRAL LOURA, MARTINS ARAUJO BRITO, ONESTALDO DE JESUS LIMA MORAES NETO, MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS REMÉDIOS, IGOR WLADIMIR REIS NOGUEIRA DA CRUZ Advogados do(a) REU: ANTONIO ISMAEL PIMENTA CARDOSO - MA19343, BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS - SP295353, FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455, THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990, WELLYSON VINICIOS PEREIRA BELO - MA23323 Advogado do(a) REU: THIAGO PEREIRA DAMASCENO - MA10010 Advogados do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, DAVIDH LUIS CAVALCANTI DE BRITTO - MA14119, GISLAINE ANDRADE PINHEIRO - MA6646, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, LUINOR PEREIRA DE MIRANDA - MA8983, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134, MARIANA BRAGA DE CARVALHO VILLAS BOAS - MA6853, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462 Advogados do(a) REU: ALICE MARIA SALMITO CAVALCANTI - PI5159, MICHEL LACERDA FERREIRA - MA10442 Advogados do(a) REU: CAROLINA BERTHIER MARCAL - MA20351, JULIANA ROSSI TAVARES FERREIRA PRADO - SP182465 Advogados do(a) REU: CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA6921, SAMARA COSTA BRAUNA - MA6267 Advogados do(a) REU: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115, BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO - MA12239, ELIZETE COSTA WAHBE - SP354517, LUCAS SANTOS MARINHO - MA28275, MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA - MA14558, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355 Advogados do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, GISLAINE ANDRADE PINHEIRO - MA6646, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, LUINOR PEREIRA DE MIRANDA - MA8983, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134, MARIANA BRAGA DE CARVALHO VILLAS BOAS - MA6853, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462 Advogados do(a) REU: GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435 Advogados do(a) REU: CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, CRISTIANE SOUZA COSTA - SP439628, DAVI LAFER SZUVARCFUTER - SP337079, DIEGO VALADARES PINTO - MA10834, GABRIEL DE CARVALHO BORGES TOLEDO MACHADO - SP460317, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, LINCOLN OLIVEIRA SANTOS - SP455483, LUISA ARCURI JANK - SP490896, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, TIAGO SOUSA ROCHA - SP344131 Advogados do(a) REU: ANEULINA MIRANDA LOPES - MA11814, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, BRUNO VITOR DE ALENCAR SEREJO - MA28032, CAIO SILVA SEREJO - MA12479 Advogado do(a) REU: AMADEUS PEREIRA DA SILVA - MA4408 Advogados do(a) REU: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, ENILTON RAMOS DA PAZ - MA18281 Advogado do(a) REU: MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL DAMACENO - GO22408 Advogados do(a) REU: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115, ELIZETE COSTA WAHBE - SP354517, LUCAS SANTOS MARINHO - MA28275, MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA - MA14558, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355 Advogados do(a) REU: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192 Advogados do(a) REU: CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - MA19617, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA6921, SAMARA COSTA BRAUNA - MA6267 REF.: 0018669-35.2016.4.01.3700 DECISÃO Trata-se de pedido formulado por CLIDENOR SIMÕES PLACIDO FILHO, visando ao levantamento da fiança prestada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com base no art. 338 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que, passados mais de 12 anos da instauração do inquérito e estando revogadas as medidas cautelares, não mais subsistiriam os fundamentos que justificaram a imposição da medida (id 2188862690). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido, sustentando, em síntese, que o simples decurso do tempo e o comparecimento do acusado aos atos processuais não são suficientes para o levantamento da fiança, especialmente diante de sua natureza patrimonial múltipla, que pode abranger não apenas o cumprimento das obrigações processuais, mas também eventual pagamento de custas, indenizações, prestações pecuniárias e multa, nos termos do art. 336 do CPP. Ressaltou, ainda, que a fiança pode ter reflexo na fase de execução penal, a teor do art. 344 do mesmo diploma legal (id 2194489627). É o Relatório. Decido. Assiste razão ao Ministério Público Federal. Conforme estabelece o art. 336 do Código de Processo Penal, a fiança pode garantir, além da liberdade do acusado, o adimplemento de diversas obrigações processuais e patrimoniais, inclusive aquelas decorrentes de eventual condenação. De igual modo, o art. 344 prevê a possibilidade de decretação da perda do valor afiançado em caso de não apresentação do réu para o cumprimento da pena. Portanto, mesmo que ausente descumprimento das obrigações processuais até o momento, a permanência da fiança encontra amparo legal, especialmente em fase processual avançada, com atos instrutórios pendentes. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento da fiança formulado por CLIDENOR SIMÕES PLACIDO FILHO. Por outro lado, defiro o pedido constante do ID 2194246404, para desobrigar o réu de comparecer às audiências designadas para os dias 9 de julho, 19 e 21 de agosto/2025, desde que devidamente representado por defensor constituído. Intimem-se. (assinado digitalmente) JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal, respondendo pela 1ª Vara Criminal
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837891-80.2021.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARLENE SOARES VIEIRA DE SOUSA PINTO, E. D. S. P. F. S.REQUERIDO: ESPÓLIO DE EDILSON DE SOUSA PINTO DESPACHO Vistos etc. Considerando que não houve a expressa concordância da representante do herdeiro incapaz, deve o feito tramitar sob o rito do inventário judicial. Destarte, determino a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o Termo de Quitação do ITCMD e as certidões requeridas pela Fazenda Pública Estadual no id. 66328889. No mesmo prazo, deverá apresentar suas últimas declarações e proposta de plano de partilha contendo a descrição completa de todos os bens e dívidas do espólio, o valor estimado de cada um e a forma como se dará a divisão do patrimônio - podendo constituir-se em copropriedade -, atribuindo-se o quinhão de cada herdeiro, de acordo com a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e ss. do Código Civil). Atendidas as determinações acima, intimem-se a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público Estadual para manifestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824837-13.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo] AUTOR: JOAQUIM GOMES DE ARAUJO FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO JOAQUIM GOMES DE ARAUJO FILHO, por advogado, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face do BANCO DO BRASIL, aduzindo questões de fato e direito. A parte autora alega, em suma, que o Banco do Brasil não repassou à atual gestora do FGTS (CEF) os valores dos depósitos referentes ao período de Agosto de 1987 a Maio de 1989. Nesse sentido, requer indenização por danos materiais e morais. Contestação alegando a prescrição do direito da autora, bem como impugnando a petição inicial. Réplica com reafirmações iniciais. Revogo a decisão ID Nº 58582202 E 72513041 por se tratar de matéria alheia a este feito. É o sucinto Relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 354, CPC, determina que o juiz deverá proferir julgamento conforme o estado do processo no caso de incidência da prescrição. É o caso dos autos, vejamos: A autora fundamenta o seu pleito na reparação civil decorrente de ato ilícito. Por sua vez, o art. 206, §3, V, CC, dispõe que prescreve em 03 (três) anos a pretensão da reparação civil, sendo o termo a quo de incidência do prazo prescricional a data da ciência da lesão. No presente caso a autora questiona valores não repassados correspondentes ao período de agosto/1987 a maio/1989, ou seja, há mais de 30 (trinta) anos. Mesmo considerando a ciência apenas do último mês questionado (maio/1989), evidente o transcurso do prazo prescricional. Dessa forma, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão do autor. 3. DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, II, CPC, JULGO PRESCRITA A PRETENSÃO AUTORAL. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da causa em desfavor do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. TERESINA-PI, 2 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834268-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigações] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES DA FONSECA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a). Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300). Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Secretaria até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001143-23.2024.5.22.0106 AUTOR: COSMO VIEIRA DE SOUSA RÉU: AVANCO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e4d1c proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Nomeio ESDRAS DE OLIVEIRA MELO E OLIVEIRA como perito(a) oficial para atuar no presente feito. Intime-o(a) para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo, presumindo-se a recusa em caso de silêncio. No mesmo prazo, o(a) perito(a) deverá informar o local e a data da perícia, com a antecedência mínima de 10 dias. Inerte, autos conclusos para nomeação de outro perito. Designada a perícia, intimem-se as partes. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários antecipados pela reclamada, se houver, e prossiga-se conforme determinado em ata de audiência. FLORIANO/PI, 26 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AVANCO AGROPECUARIA LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001143-23.2024.5.22.0106 AUTOR: COSMO VIEIRA DE SOUSA RÉU: AVANCO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e4d1c proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Nomeio ESDRAS DE OLIVEIRA MELO E OLIVEIRA como perito(a) oficial para atuar no presente feito. Intime-o(a) para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo, presumindo-se a recusa em caso de silêncio. No mesmo prazo, o(a) perito(a) deverá informar o local e a data da perícia, com a antecedência mínima de 10 dias. Inerte, autos conclusos para nomeação de outro perito. Designada a perícia, intimem-se as partes. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários antecipados pela reclamada, se houver, e prossiga-se conforme determinado em ata de audiência. FLORIANO/PI, 26 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COSMO VIEIRA DE SOUSA
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