Rozinaldo Correia Da Silva
Rozinaldo Correia Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 019285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rozinaldo Correia Da Silva possui 131 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJPE, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJDFT, TJPE, TRF1, TJSP, TRT22, TJPI, TST, TRF5
Nome:
ROZINALDO CORREIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1005134-74.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar procuração pública ou a rogo; sendo a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge; e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por este acompanhado do respectivo comprovante; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, juntando prova material, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar procuração outorgada pela parte autora, e caso seja menor de 18 anos, devidamente assinada por seu representante legal; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - juntar o termo de tutela/curatela. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias. Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria. Picos, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805875-72.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento] TESTEMUNHA: ANA VIRGINIA SILVA DE ALMEIDA TESTEMUNHA: OI MOVEL S.A., INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Exclusão de Débito e Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por ANA VIRGÍNIA SILVA DE ALMEIDA em face de OI S.A. e INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (TIM S.A.), ambas qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, que vem sendo cobrada indevidamente por serviços de telefonia que não contratou, com os valores sendo debitados automaticamente em seu cartão de crédito. Afirma desconhecer a linha telefônica mencionada e que, apesar de inúmeras tentativas de solução administrativa, não obteve êxito, tendo sido compelida a buscar o Poder Judiciário, portanto requereu, além da exclusão dos débitos, indenização por danos morais e a repetição em dobro dos valores pagos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. A empresa INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (TIM S.A.) sustentou a preliminar de ilegitimidade passiva, alegando jamais ter mantido relação jurídica com a autora e que não adquiriu ativos da empresa OI de forma a ensejar sucessão empresarial. A requerida OI S.A., em recuperação judicial, alegou que a autora possuía vínculo contratual, conforme cadastro de titularidade da linha (89 988013430), ativada em 03/10/2017, posteriormente migrada para plano de telefonia controle em 2019, com cobrança por meio de cartão de crédito pertencente à autora. Defendeu a regularidade das cobranças, ausência de negativação e inexistência de danos materiais e morais, além de suscitar aplicação da teoria da "suppressio" e do "duty to mitigate the loss", pelo fato de a autora ter pago as faturas por aproximadamente três anos antes de ajuizar a ação. A autora apresentou réplica, impugnando os argumentos das defesas e reiterando os pedidos iniciais, especialmente quanto à inexistência de contratação e a suposta violação a direitos de consumidor. Foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela TIM S.A., com a exclusão desta do polo passivo da demanda, conforme decisão saneadora. As partes foram intimadas para especificação de provas, no entanto requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório. DECIDO. O processo encontra-se em ordem, as partes estão regularmente representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a serem reconhecidas. No mérito, a controvérsia versa sobre a existência ou não de relação jurídica entre as partes e a suposta cobrança indevida, com consequente pedido de indenização por danos morais e materiais. Conforme documentação acostada aos autos, restou demonstrado que a linha telefônica objeto da demanda estava, de fato, vinculada ao nome da autora, com a cobrança realizada por meio de cartão de crédito de sua titularidade. Ademais, não consta nos autos comprovação de que a autora tenha buscado administrativamente o cancelamento do serviço ou qualquer outro meio apto a demonstrar a inexistência do vínculo. Outrossim, a requerida trouxe documentos comprobatórios do histórico da linha, não se verificando indícios de fraude ou erro material, sendo ônus da parte autora a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. No que tange ao pedido de indenização por danos morais, a simples cobrança de valores, mesmo que eventualmente indevidos, ou a existência de débito incluído em fatura de cartão de crédito, por si só, não configuram abalo moral indenizável, sobretudo quando não comprovada a negativação do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. Assim, ausentes os requisitos da responsabilidade civil, ato ilícito, dano e nexo de causalidade, não há falar em condenação da requerida. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. PICOS-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
-
Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027348-62.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROZINALDO CORREIA DA SILVA - PI19285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE ROBERTO DOS SANTOS ROZINALDO CORREIA DA SILVA - (OAB: PI19285) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0000416-73.2024.5.22.0103 AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d067fc proferida nos autos. PROCESSO n. 0000416-73.2024.5.22.0103 (AP) Recorrente: 1. EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA (PI3890) Recorrido: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA Advogado(s): FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA (RN7053) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) MARCUS VINICIUS CORDEIRO (RJ58042) ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS (RJ106346) Recorrido: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES (PI0009504-A) ROZINALDO CORREIA DA SILVA (PI19285) DECISÃO 1. A(s) parte(s) recorrente(s) interpôs/interpuseram agravo(s) de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao(s) seu(s) recurso(s) de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0000416-73.2024.5.22.0103 AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d067fc proferida nos autos. PROCESSO n. 0000416-73.2024.5.22.0103 (AP) Recorrente: 1. EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA (PI3890) Recorrido: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA Advogado(s): FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA (RN7053) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) MARCUS VINICIUS CORDEIRO (RJ58042) ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS (RJ106346) Recorrido: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES (PI0009504-A) ROZINALDO CORREIA DA SILVA (PI19285) DECISÃO 1. A(s) parte(s) recorrente(s) interpôs/interpuseram agravo(s) de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao(s) seu(s) recurso(s) de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000243-20.2022.5.22.0103 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
-
Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0013529-28.2021.8.17.3130 AUTOR(A): JOSE RODRIGUES EVANGELISTA RÉU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. PETROLINA, 3 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 206399335. PETROLINA, 3 de julho de 2025. IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.