Rozinaldo Correia Da Silva
Rozinaldo Correia Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 019285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rozinaldo Correia Da Silva possui 131 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJPE, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJDFT, TJPE, TRF1, TJSP, TRT22, TJPI, TST, TRF5
Nome:
ROZINALDO CORREIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0001697-54.2024.8.17.2560 REQUERENTE: L. F. A. S. REQUERIDO(A): M. F. A. A. DESPACHO Intimem-se as partes para, em 15 dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370 do NCPC, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, inc. I do NCPC). CUSTÓDIA, 13 de julho de 2025 KELVIN ALVES BATISTA Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805875-72.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento] TESTEMUNHA: ANA VIRGINIA SILVA DE ALMEIDA TESTEMUNHA: OI MOVEL S.A., INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Exclusão de Débito e Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por ANA VIRGÍNIA SILVA DE ALMEIDA em face de OI S.A. e INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (TIM S.A.), ambas qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, que vem sendo cobrada indevidamente por serviços de telefonia que não contratou, com os valores sendo debitados automaticamente em seu cartão de crédito. Afirma desconhecer a linha telefônica mencionada e que, apesar de inúmeras tentativas de solução administrativa, não obteve êxito, tendo sido compelida a buscar o Poder Judiciário, portanto requereu, além da exclusão dos débitos, indenização por danos morais e a repetição em dobro dos valores pagos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. A empresa INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (TIM S.A.) sustentou a preliminar de ilegitimidade passiva, alegando jamais ter mantido relação jurídica com a autora e que não adquiriu ativos da empresa OI de forma a ensejar sucessão empresarial. A requerida OI S.A., em recuperação judicial, alegou que a autora possuía vínculo contratual, conforme cadastro de titularidade da linha (89 988013430), ativada em 03/10/2017, posteriormente migrada para plano de telefonia controle em 2019, com cobrança por meio de cartão de crédito pertencente à autora. Defendeu a regularidade das cobranças, ausência de negativação e inexistência de danos materiais e morais, além de suscitar aplicação da teoria da "suppressio" e do "duty to mitigate the loss", pelo fato de a autora ter pago as faturas por aproximadamente três anos antes de ajuizar a ação. A autora apresentou réplica, impugnando os argumentos das defesas e reiterando os pedidos iniciais, especialmente quanto à inexistência de contratação e a suposta violação a direitos de consumidor. Foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela TIM S.A., com a exclusão desta do polo passivo da demanda, conforme decisão saneadora. As partes foram intimadas para especificação de provas, no entanto requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório. DECIDO. O processo encontra-se em ordem, as partes estão regularmente representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a serem reconhecidas. No mérito, a controvérsia versa sobre a existência ou não de relação jurídica entre as partes e a suposta cobrança indevida, com consequente pedido de indenização por danos morais e materiais. Conforme documentação acostada aos autos, restou demonstrado que a linha telefônica objeto da demanda estava, de fato, vinculada ao nome da autora, com a cobrança realizada por meio de cartão de crédito de sua titularidade. Ademais, não consta nos autos comprovação de que a autora tenha buscado administrativamente o cancelamento do serviço ou qualquer outro meio apto a demonstrar a inexistência do vínculo. Outrossim, a requerida trouxe documentos comprobatórios do histórico da linha, não se verificando indícios de fraude ou erro material, sendo ônus da parte autora a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. No que tange ao pedido de indenização por danos morais, a simples cobrança de valores, mesmo que eventualmente indevidos, ou a existência de débito incluído em fatura de cartão de crédito, por si só, não configuram abalo moral indenizável, sobretudo quando não comprovada a negativação do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. Assim, ausentes os requisitos da responsabilidade civil, ato ilícito, dano e nexo de causalidade, não há falar em condenação da requerida. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. PICOS-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005095-10.2021.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS INACIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROZINALDO CORREIA DA SILVA - PI19285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 11 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008304-88.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROZINALDO CORREIA DA SILVA - PI19285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA LUCIA NASCIMENTO ROZINALDO CORREIA DA SILVA - (OAB: PI19285) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: MARCOS DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: ROZINALDO CORREIA DA SILVA - PI19285-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1001506-14.2024.4.01.4001 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual I da 7ª Turma 4.0 - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000580-04.2025.5.22.0103 AUTOR: OSCAR JOSE DA ROCHA RÉU: ANTONIO AFRANIO DE L RAMOS JUNIOR & CIA LTDA E OUTROS (2) De ordem do Exmo Juiz Titular, e em virtude de necessidade de readequação de pauta, ficam as partes litigantes notificadas de que a audiência inicial telepresencial anteriormente designada para 13/08/2025, às 08h45min fora remarcada para o dia 12/08/2025, às 08h25min. As partes deverão acessar o seguinte link da Vara do Trabalho eletrônica: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5066574713 ID da reunião: 506 657 4713. PICOS/PI, 11 de julho de 2025. ALICE MARIA DE MOURA SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - OSCAR JOSE DA ROCHA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000580-04.2025.5.22.0103 AUTOR: OSCAR JOSE DA ROCHA RÉU: ANTONIO AFRANIO DE L RAMOS JUNIOR & CIA LTDA E OUTROS (2) De ordem do Exmo Juiz Titular, e em virtude de necessidade de readequação de pauta, ficam as partes litigantes notificadas de que a audiência inicial telepresencial anteriormente designada para 13/08/2025, às 08h45min fora remarcada para o dia 12/08/2025, às 08h25min. As partes deverão acessar o seguinte link da Vara do Trabalho eletrônica: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5066574713 ID da reunião: 506 657 4713. PICOS/PI, 11 de julho de 2025. ALICE MARIA DE MOURA SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AFRANIO DE L RAMOS JUNIOR & CIA LTDA
Página 1 de 14
Próxima