Marcilia De Sousa
Marcilia De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 019233
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcilia De Sousa possui 17 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRT3, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMS, TRT3, TJPI, TRT5
Nome:
MARCILIA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA 0011264-76.2024.5.03.0062 : CARLOS GOMES DE SOUSA : ALVES & FERREIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c425060 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc I – RELATÓRIO CARLOS GOMES DE SOUSA opõe embargos de declaração. Alega, em síntese, que: houve contradição ao constar na fundamentação a determinação de anotação da CTPS constando salário de R$2.500,00 e constar na parte dispositiva o salário de R$2.000,00. II – FUNDAMENTOS Os presentes embargos foram aviados a tempo e modo; merecem, pois, conhecimento. Segundo as regras do artigo 897-A, da CLT, c/c o artigo 1022, do NCPC, os embargos têm a finalidade de suprir obscuridade ou contradição e eventual omissão da sentença, bem como corrigir erro material. Pois bem. Verifica-se que ocorreu erro material, o qual ora se retifica, com supedâneo no art. 833 da CLT, para determinar que, no dispositivo da sentença, onde se lê “Deverá a primeira reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante para constar admissão em 01/05/2023, função de ajudante de pedreiro, salário de R$2.000,00, saída em término em 27/04/2024 (observada a projeção do aviso prévio)”, leia-se: “Deverá a primeira reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante para constar admissão em 01/05/2023, função de ajudante de pedreiro, salário de R$2.500,00, saída em término em 27/04/2024 (observada a projeção do aviso prévio). III – CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração para retificar o erro material, com supedâneo no art. 833 da CLT, para que no dispositivo da sentença, onde se lê “Deverá a primeira reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante para constar admissão em 01/05/2023, função de ajudante de pedreiro, salário de R$2.000,00, saída em término em 27/04/2024 (observada a projeção do aviso prévio)”, leia-se: “Deverá a primeira reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante para constar admissão em 01/05/2023, função de ajudante de pedreiro, salário de R$2.500,00, saída em término em 27/04/2024 (observada a projeção do aviso prévio). Tudo, nos termos da fundamentação, que integra esta decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. ITAUNA/MG, 21 de maio de 2025. VALMIR INACIO VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GOMES DE SOUSA
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA 0011264-76.2024.5.03.0062 : CARLOS GOMES DE SOUSA : ALVES & FERREIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c425060 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc I – RELATÓRIO CARLOS GOMES DE SOUSA opõe embargos de declaração. Alega, em síntese, que: houve contradição ao constar na fundamentação a determinação de anotação da CTPS constando salário de R$2.500,00 e constar na parte dispositiva o salário de R$2.000,00. II – FUNDAMENTOS Os presentes embargos foram aviados a tempo e modo; merecem, pois, conhecimento. Segundo as regras do artigo 897-A, da CLT, c/c o artigo 1022, do NCPC, os embargos têm a finalidade de suprir obscuridade ou contradição e eventual omissão da sentença, bem como corrigir erro material. Pois bem. Verifica-se que ocorreu erro material, o qual ora se retifica, com supedâneo no art. 833 da CLT, para determinar que, no dispositivo da sentença, onde se lê “Deverá a primeira reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante para constar admissão em 01/05/2023, função de ajudante de pedreiro, salário de R$2.000,00, saída em término em 27/04/2024 (observada a projeção do aviso prévio)”, leia-se: “Deverá a primeira reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante para constar admissão em 01/05/2023, função de ajudante de pedreiro, salário de R$2.500,00, saída em término em 27/04/2024 (observada a projeção do aviso prévio). III – CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração para retificar o erro material, com supedâneo no art. 833 da CLT, para que no dispositivo da sentença, onde se lê “Deverá a primeira reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante para constar admissão em 01/05/2023, função de ajudante de pedreiro, salário de R$2.000,00, saída em término em 27/04/2024 (observada a projeção do aviso prévio)”, leia-se: “Deverá a primeira reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante para constar admissão em 01/05/2023, função de ajudante de pedreiro, salário de R$2.500,00, saída em término em 27/04/2024 (observada a projeção do aviso prévio). Tudo, nos termos da fundamentação, que integra esta decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. ITAUNA/MG, 21 de maio de 2025. VALMIR INACIO VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - ALVES & FERREIRA LTDA - WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO 0000741-84.2024.5.05.0341 : ALAN PEREIRA DA SILVA VICENTE : ALVES & FERREIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9ae76 proferido nos autos. Convertido em diligência para fins de realização de cálculos de liquidação. JUAZEIRO/BA, 18 de abril de 2025. VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN PEREIRA DA SILVA VICENTE
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO 0000741-84.2024.5.05.0341 : ALAN PEREIRA DA SILVA VICENTE : ALVES & FERREIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9ae76 proferido nos autos. Convertido em diligência para fins de realização de cálculos de liquidação. JUAZEIRO/BA, 18 de abril de 2025. VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - ALVES & FERREIRA LTDA - WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
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