Bruna Ferreira De Andrade Pedrosa

Bruna Ferreira De Andrade Pedrosa

Número da OAB: OAB/PI 019150

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Ferreira De Andrade Pedrosa possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJCE, TJPI, TRF1, TRT22, TJRS
Nome: BRUNA FERREIRA DE ANDRADE PEDROSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800967-60.2024.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Salário-Família] AUTOR: REGINALDA NUNES PEREIRA DA COSTA REU: MUNICIPIO DE URUCUI SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por REGINALDA NUNES PEREIRA COSTA, nos autos da presente ação movida contra o MUNICÍPIO DE URUÇUÍ, com fundamento no art. 1.022 do CPC, sob alegação de existência de contradição na sentença proferida por este juízo, que julgou improcedente o pedido inicial. Alega a embargante, em síntese, que a sentença incorre em contradição ao afastar a pretensão de incorporação e atualização do valor correspondente ao 2º turno (20h adicionais), nos termos da Lei Municipal nº 869/2024, e ao reconhecer a legalidade da forma de pagamento adotada pela administração, apesar da inexistência de norma municipal regulamentando o valor da jornada suplementar no período anterior à edição da Lei nº 877/2024. Sustenta, ainda, que o pagamento de tais valores como "gratificação" sem amparo legal violaria o princípio da legalidade administrativa, fundamento adotado na própria sentença para negar o pedido do autor, gerando contradição interna no julgado. Devidamente intimada, a parte requerida não apresentou contrarrazões aos embargos (ID 78894881). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial. A jurisprudência pátria admite, excepcionalmente, a atribuição de efeitos modificativos aos embargos, quando verificado um dos vícios do art. 1.022 do CPC, desde que o acolhimento do recurso conduza à alteração do julgado. No caso, todavia, não se verifica a existência de contradição interna na sentença embargada. A decisão embargada adotou fundamento jurídico claro ao entender que a legislação municipal vigente à época dos fatos não assegurava à parte autora o direito à incorporação automática do 2º turno como vencimento base, tampouco estabelecia regra sobre equiparação ou remuneração idêntica entre as jornadas. Reconheceu-se, ainda, que a Administração Pública só pode atuar nos limites da legalidade estrita, inexistindo norma anterior à Lei Municipal nº 877/2024 que impusesse ao Município a obrigação de remunerar as 20h adicionais de forma igualitária às primeiras 20h. O que se observa é que o embargante pretende, sob o pretexto de contradição, a rediscussão do mérito da causa, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. A discordância quanto à interpretação jurídica conferida na sentença não configura vício sanável por meio deste recurso. De acordo com entendimento do STF, no julgamento da ADI 6968/DF (Rel. Ministro Edson Fachin, 18/10/2022), os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão. O uso dos embargos para simplesmente manifestar inconformismo configura recurso protelatório e abusivo, autorizando o imediato trânsito em julgado e arquivamento dos autos. In verbis: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO DA PARTE. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO . REITERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA. NÃO CONHECIMENTO. 1 . Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante, revelando-se protelatórios os embargos que, fundados em pretensão meramente infringente, despreza o teor da fundamentação constante do acórdão embargado com fundamento em malfadada omissão. 3 . Ante o caráter abusivo do recurso, a jurisprudência desta Corte autoriza seja determinado o imediato lançamento do trânsito em julgado do acórdão embargado, bem como seja determinada a baixa imediata dos autos ao arquivo. 4. Embargos de declaração não conhecidos (STF - ADI: 6968 DF, Relator.: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 18/10/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 14-11-2022 PUBLIC 16-11-2022) Ademais, não há qualquer contradição entre os fundamentos utilizados e o dispositivo da sentença. O juízo reconheceu que, diante da ausência de norma específica regulando o valor das horas adicionais e da inexistência de previsão legal quanto à incorporação pretendida, o pedido inicial deveria ser julgado improcedente. Por conseguinte, inexistindo vício a ser sanado, impõe-se o não acolhimento dos embargos. Ante o acima exposto, com fulcro no art.1024 do CPC, conheço dos embargos apresentados, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença. No mais, cumpra-se a referida sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ-PI, 14 de julho de 2025. FERNANDO JOSÉ ALVES SILVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801487-54.2023.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Base de Cálculo] INTERESSADO: JOYCIANE LOPES DA SILVAINTERESSADO: MUNICIPIO DE URUCUI DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOYCIANE LOPES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE URUÇUÍ, com o objetivo de compelir o executado ao cumprimento de obrigação de fazer determinada em sentença judicial consistente na implantação de adicional de insalubridade no contracheque da exequente. Intime-se o Município de Uruçuí/PI, na pessoa de seu representante judicial, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão judicial objeto da presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, implantando o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o vencimento do cargo da parte exequente, conforme os termos da sentença. Desde já, fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da presente determinação, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de posterior reavaliação. Cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os valores retroativos devidos, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de pagar. Cumpra-se com urgência. URUÇUÍ-PI, 8 de julho de 2025. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001115-72.2021.5.22.0005 AUTOR: SERGIO VENITIUS CAMPOS RAMOS RÉU: AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DO PIAUI - ATI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49af40a proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o cumprimento da obrigação de fazer, intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, requererem o que entenderem de direito e/ou apresentarem a conta de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT. Esclareça-se que os cálculos devem ser apresentados através do sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do CSJT, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de liquidação, se for o caso. Intimem-se.   TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO VENITIUS CAMPOS RAMOS
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800286-82.2021.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: PAULO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO REU: LC TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 10 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000931-49.2022.4.01.0000 - INQUÉRITO POLICIAL (279) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA INVESTIGADO: L. F. O. D. C., A. F. R. D. A., A. J. D. M. N. Destinatários: Advogado do(a) INVESTIGADO: LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES - PI4565-A Advogados do(a) INVESTIGADO: CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS - MA7414-A, CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES - MA15529-A, JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA - MA2867-A, JOSE GUIMARAES MENDES NETO - MA15627-A, MARIANA COSTA HELUY - MA14912-A, THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES - MA18014-A Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNA FERREIRA DE ANDRADE - PI19150-A, FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - PI8824-A, WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI8570-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 437096429) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES 2ª Seção
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    x PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820631-24.2020.8.18.0140 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: NATERCIO MELO MIRANDA REU: RAIMUNDO WILLAMY BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2025 às 11h, por meio da plataforma microsoft teams. As partes deverão ser intimadas por seus respectivos advogados. Concedo um prazo de 15 dias para que as partes que não tenham apresentado, forneçam o rol de suas testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação do juízo. O link de acesso é o que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDIxMDg2ZDEtZTIzNS00NDZhLWIxM2ItMmQzMTI3NTYwMGVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2212fd261a-5162-441f-8d4c-26b92969f31b%22%7d TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801041-51.2023.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] AUTOR: PAULA FERNANDA MASCARENHAS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE URUCUI ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 dias. URUçUÍ, 8 de julho de 2025. HORACIO COELHO FERREIRA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
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