Wanderson Dos Santos De Brito

Wanderson Dos Santos De Brito

Número da OAB: OAB/PI 019135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wanderson Dos Santos De Brito possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMA, TRT22, TRF1, TJPI
Nome: WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0804036-52.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS ALVES SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO - MA17208, WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO - PI19135 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO ID 152470704 proferido nos autos com o seguinte teor: "Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, INTIMO a requerente para que se manifeste acerca da certidão expedida pela contadoria judicial ID, e conforme o que se expõe, apresente, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, a data exata dessa implantação ou do primeiro pagamento das parcelas correntes do benefício Pensão por Morte (NB. 192.154.966-9), ou seja, a data de início do pagamento (D.I.P.) benefício de Pensão por Morte (NB. 192.154.966-9).". Aos 25/06/2025, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidor da Vara da Fazenda Pública de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015543-20.2022.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VIRGINIA LIMA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA PAULA PEREIRA MARTINS - PI19277, BRENDA ELLEN BARBOSA LEAL - PI15503 e WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO - PI19135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 28 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015079-88.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIENE MARQUES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO - PI19135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCIENE MARQUES RODRIGUES WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO - (OAB: PI19135) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0801264-63.2021.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAN PABLO BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRENDA ELLEN BARBOSA LEAL - PI15503, MARIA PAULA PEREIRA MARTINS - PI19277, WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO - PI19135 EXECUTADO: CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - ME, GERVASIO BARBOSA DE ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: RAFHAEL DE MOURA BORGES - PI9483 DESTINATÁRIO: JUAN PABLO BARBOSA Rua Treze, 161, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65636-350 A(o)(s) Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o id 146500751. Timon/MA, 10 de junho de 2025 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 23 de junho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO Nº 1004388-46.2019.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/GABJU/JF/MA, de 27/07/2021, da Subseção Judiciária de Caxias/MA, intime-se a parte autora para manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1000853-15.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RIKELMO OLIVEIRA SILVA CALISTO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO - PI19135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 10 de junho de 2025. MARIA DOS PRAZERES SENA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836400-67.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Tutela de Urgência] AUTOR: WHANDERSON GLAYDSON DE SOUSA MELO REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., alegando a existência de vícios na sentença proferida. Alega o embargante que há obscuridade na decisão quanto aos seguintes pontos: (i) a condenação em refaturamento de contas, quando não teria havido pedido expresso na inicial nesse sentido; (ii) a condenação em restituição de indébito, sem que a parte autora tenha comprovado o pagamento indevido nos autos. Por fim, requer que seja suprida a obscuridade, com eventual efeito modificativo, reformando-se o decisum quanto aos pontos destacados. Não houve manifestação do embargado. Era o que havia a relatar. Passo a decidir. O caso discutido refere-se a uma ação em que a parte autora postulou a revisão de faturas de consumo de água, alegando cobrança abusiva após intervenção técnica da concessionária, bem como pleiteou indenização por danos morais e repetição de indébito. O ato embargado foi no sentido de julgar procedentes os pedidos autorais, determinando: (i) a emissão de nova fatura com base na média de consumo dos seis meses subsequentes ao período impugnado; (ii) a devolução de valores indevidamente pagos, mediante repetição de indébito, caso já tenham sido pagos; (iii) a condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00. Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido não deve ser acolhido. Quanto ao refaturamento das contas não há obscuridade na decisão. Embora o termo “refaturamento” não tenha sido expressamente utilizado na inicial, a pretensão deduzida pela parte autora consistia justamente na revisão das cobranças realizadas, com a adequação ao consumo médio habitual, o que foi acolhido pelo juízo. A determinação judicial de emissão de novas faturas é medida típica e lógica, decorrente da constatação de cobrança indevida, e atende ao princípio da proteção do consumidor. Assim, ainda que não tenha havido pedido nominado de “refaturamento”, a providência judicial encontra-se perfeitamente justificada e inteligível, não havendo qualquer dificuldade de compreensão ou necessidade de integração da decisão neste ponto. Já no que concerne à repetição de indébito sem comprovação de pagamento, igualmente não há obscuridade. A decisão condicionou expressamente a devolução de valores à comprovação de pagamento, Id. nº 60684503: “Caso as faturas já tenham sido pagas, que a parte requerida promova a devolução das parcelas pagas de forma indevida, sendo aplicada a repetição de indébito...” Ou seja, a existência de pagamento será aferida na fase de cumprimento de sentença, não havendo determinação automática de devolução. Portanto, não há como reconhecer a existência de obscuridade ou omissão nesse ponto, pois a decisão foi clara, suficiente e lógica, sendo plenamente possível sua compreensão mediante leitura atenta do inteiro teor do julgado. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não vislumbrar obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada. Mantenho, assim, a decisão em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. Publique-se. Intime-se. TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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