Wanderson Dos Santos De Brito

Wanderson Dos Santos De Brito

Número da OAB: OAB/PI 019135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wanderson Dos Santos De Brito possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJPI, TRT22, TRF1, TJMA
Nome: WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000567-78.2020.5.22.0006 AUTOR: EDILENE PEREIRA DA SILVA RÉU: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41598a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Nos termos do despacho de ID. 3000a60, datado de 14/01/2022, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre as certidões negativas das diligências realizadas via BacenJud e Renajud, bem como indicar meios objetivos para prosseguimento da execução (item 9). Contudo, decorrido prazo superior a dois anos desde a referida intimação, não houve manifestação útil ou impulso válido por parte da exequente, configurando-se, assim, a inércia que dá ensejo à prescrição intercorrente, conforme prevê o art. 11-A da CLT. Ressalte-se que não há nos autos qualquer causa suspensiva ou impeditiva da fluência do prazo prescricional. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição intercorrente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000567-78.2020.5.22.0006 AUTOR: EDILENE PEREIRA DA SILVA RÉU: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41598a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Nos termos do despacho de ID. 3000a60, datado de 14/01/2022, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre as certidões negativas das diligências realizadas via BacenJud e Renajud, bem como indicar meios objetivos para prosseguimento da execução (item 9). Contudo, decorrido prazo superior a dois anos desde a referida intimação, não houve manifestação útil ou impulso válido por parte da exequente, configurando-se, assim, a inércia que dá ensejo à prescrição intercorrente, conforme prevê o art. 11-A da CLT. Ressalte-se que não há nos autos qualquer causa suspensiva ou impeditiva da fluência do prazo prescricional. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição intercorrente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE PEREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0803724-37.2023.8.10.0060 AUTOR: MANOEL DA CRUZ LEITE Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO - MA17208, WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO - PI19135 REU: BANCO BRADESCARD Advogados do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre petição que indica depósito de valores pela parte condenada (ID150888011), requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ainda, no mesmo prazo acima concedido, intime-se a parte demandada para manifestar-se sobre a petição sob o ID 151384918, referente a suposto descumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814014-77.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PEDRO FELIPPE MORAES BARROS REQUERIDO: EVANILDO REIS RIBEIRO DE SOUSA DECISÃO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1o do CPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais. E, considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial. DETERMINO à Secretaria Judiciária que, decorrido o prazo com ou sem manifestação e/ou pagamento, proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001310-58.2024.5.22.0003 AUTOR: EDIVAN CARVALHO VANDERLEI RÉU: EXTRUTURA PRODUCOES DE EVENTOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe7169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de incorreção do valor da causa e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDIVAN CARVALHO VANDERLEI em face de EXTRUTURA PRODUÇÕES DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA e PEDRO RICARDO OLIVEIRA LUSTOSA, nos termos da fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais, calculadas sobre o valor da causa (R$ 68.062,55), no importe de R$ 1.361,25, das quais fica o Reclamante isento, em razão da gratuidade de justiça deferida. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN CARVALHO VANDERLEI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001310-58.2024.5.22.0003 AUTOR: EDIVAN CARVALHO VANDERLEI RÉU: EXTRUTURA PRODUCOES DE EVENTOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe7169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de incorreção do valor da causa e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDIVAN CARVALHO VANDERLEI em face de EXTRUTURA PRODUÇÕES DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA e PEDRO RICARDO OLIVEIRA LUSTOSA, nos termos da fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais, calculadas sobre o valor da causa (R$ 68.062,55), no importe de R$ 1.361,25, das quais fica o Reclamante isento, em razão da gratuidade de justiça deferida. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXTRUTURA PRODUCOES DE EVENTOS E LOCACOES LTDA - PEDRO RICARDO O LUSTOSA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0800682-24.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALZENI MENDES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO - PI19135 REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Advogado do(a) REU: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 DESTINATÁRIO: MARIA ALZENI MENDES DOS SANTOS PV Baixa Bonita, Jabuti, S/N, s/n, Zona rural, TIMON - MA - CEP: 65630-300 A(o)(s) Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARIA ALZENI MENDES DOS SANTOS em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA., sob alegação genérica de inexistência de relação contratual com a parte demandada, com pedidos de reconhecimento de inexistência de débito e indenização por danos materiais. No entanto, verifica-se que a petição inicial não atende aos requisitos mínimos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais, nos termos do art. 1º da Lei 9.099/95. Com efeito, a parte autora refere-se de forma genérica à existência de supostos contratos não celebrados, mencionando exemplificativamente apenas um contrato no valor de R$ 180,00, sem, contudo, indicar concretamente os demais contratos impugnados, tampouco os valores correspondentes. Não há, ainda, individualização da causa de pedir em relação a cada um dos contratos que supostamente ensejariam a pretensão de restituição por dano material. A ausência de clareza e de individualização inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a própria análise do mérito, configurando inépcia da petição inicial por falta de causa de pedir e pedido certo e determinado, nos termos dos arts. 330, §1º, I e §2º, do CPC. Diante do exposto, com fulcro no art. 330, §1º, I, do CPC e art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timon-MA, data e horário da assinatura. Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 2 de julho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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