Brenda Gomes Da Rocha
Brenda Gomes Da Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 019112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenda Gomes Da Rocha possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
BRENDA GOMES DA ROCHA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000042-23.2025.5.22.0103 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300120900000008720589?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0000383-49.2025.5.22.0103 : JOSE ERIVAN FERREIRA DA SILVA : JONAS ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e503a7c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Cuida-se de petição conjunta de acordo extrajudicial apresentado pelas partes com base no art. 855-B da CLT, assinada por estas e seus advogados. Encontram-se anexas à petição de acordo, as procurações outorgadas pelo reclamante e pela empresa aos seus advogados (Id 8563020 e Id 5cff581). Nos termos do acordo, o contrato de trabalho do reclamante teve vigência no período de 02/03/2021 a 31/05/2023, tendo sido extinto a pedido do reclamante. Ademais, após o fim do vínculo de emprego a empresa pagou ao trabalhador a quantia de R$14.000,00, conforme recibos juntados aos autos. O acordo discrimina ainda as verbas que o compõem, relativas a verbas rescisórias e outras rubricas, todas imanentes ao contrato de emprego, como aviso prévio indenizado, férias + 1/3 e 13º salário do período trabalhado, bem como depósitos de FGTS e indenização substitutiva das parcelas de seguro-desemprego. No entanto, na petição de acordo não consta que este se dará com a assinatura da Carteira de Trabalho do trabalhador, embora a empresa reconheça o vínculo de emprego e o inadimplemento das parcelas contratuais ao longo do pacto laboral. Pois bem. Considerando o reconhecimento do vínculo empregatício pelas partes, e a discriminação na petição de acordo da quitação de verbas rescisórias e outras rubricas próprias da relação de emprego e considerando ainda que a anotação da CTPS se configura em obrigação de ordem pública e portanto irrenunciável, concede-se às partes o prazo de 10 (dez) dias, para retificarem a petição de acordo para contemplar o registro do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho do trabalhador. No mesmo prazo a empresa deverá providenciar o registro da CTPS Digital do reclamante, via e-social,, bem como confeccionar o TRCT e expedir as guias de seguro-desemprego, documentos que devem ser juntados aos autos, sob pena de não homologação da minuta de acordo. Tudo cumprido, retornem conclusos para homologação da avença. Intime-se. PICOS/PI, 25 de abril de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ERIVAN FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0000383-49.2025.5.22.0103 : JOSE ERIVAN FERREIRA DA SILVA : JONAS ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e503a7c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Cuida-se de petição conjunta de acordo extrajudicial apresentado pelas partes com base no art. 855-B da CLT, assinada por estas e seus advogados. Encontram-se anexas à petição de acordo, as procurações outorgadas pelo reclamante e pela empresa aos seus advogados (Id 8563020 e Id 5cff581). Nos termos do acordo, o contrato de trabalho do reclamante teve vigência no período de 02/03/2021 a 31/05/2023, tendo sido extinto a pedido do reclamante. Ademais, após o fim do vínculo de emprego a empresa pagou ao trabalhador a quantia de R$14.000,00, conforme recibos juntados aos autos. O acordo discrimina ainda as verbas que o compõem, relativas a verbas rescisórias e outras rubricas, todas imanentes ao contrato de emprego, como aviso prévio indenizado, férias + 1/3 e 13º salário do período trabalhado, bem como depósitos de FGTS e indenização substitutiva das parcelas de seguro-desemprego. No entanto, na petição de acordo não consta que este se dará com a assinatura da Carteira de Trabalho do trabalhador, embora a empresa reconheça o vínculo de emprego e o inadimplemento das parcelas contratuais ao longo do pacto laboral. Pois bem. Considerando o reconhecimento do vínculo empregatício pelas partes, e a discriminação na petição de acordo da quitação de verbas rescisórias e outras rubricas próprias da relação de emprego e considerando ainda que a anotação da CTPS se configura em obrigação de ordem pública e portanto irrenunciável, concede-se às partes o prazo de 10 (dez) dias, para retificarem a petição de acordo para contemplar o registro do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho do trabalhador. No mesmo prazo a empresa deverá providenciar o registro da CTPS Digital do reclamante, via e-social,, bem como confeccionar o TRCT e expedir as guias de seguro-desemprego, documentos que devem ser juntados aos autos, sob pena de não homologação da minuta de acordo. Tudo cumprido, retornem conclusos para homologação da avença. Intime-se. PICOS/PI, 25 de abril de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000383-49.2025.5.22.0103 distribuído para Vara do Trabalho de Picos na data 15/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25041600300393400000015142832?instancia=1