Lorena Da Paz Morais

Lorena Da Paz Morais

Número da OAB: OAB/PI 018976

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Da Paz Morais possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPI, TRF1, TJSP
Nome: LORENA DA PAZ MORAIS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1011425-75.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. V. L. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DA PAZ MORAIS - PI18976 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. GOIÂNIA, 30 de junho de 2025. KLEBER RODRIGUES DA SILVA 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800667-28.2022.8.18.0026 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VICENTE DE PAULA CARVALHO LOPES e outros (5) DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID74928933, considerando seu teor equivocado, referente a processo diverso. Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por JOSÉ ROCHA LOPES. Prestadas as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ao ID36645474, o valor do patrimônio partilhável, foi estimado em R$253.458,00 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), sem o valor atualizado do veículo Honda CBX 200 placa LWL 2806 pela FIPE, que fora apresentado pelo inventariante ao ID63519177. A petição inicial indicou o valor da causa em R$1.000,00 (mil reais), sendo que os autores requereram a concessão dos benefícios de Justiça gratuita. Assim, considerando que são os bens do espólio que arcam com as despesas a serem realizadas para sua regularização, corrijo, de ofício, o valor da causa (art.292, §3º, CPC), para o importe de R$259.253,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta e reais), INDEFIRO os benefícios de Justiça gratuita aos herdeiros, e determino que o inventariante proceda com o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas processuais, voltem os autos conclusos para decisão. Partes intimadas pela via eletrônica. À secretaria para cumprimento. CAMPO MAIOR-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800667-28.2022.8.18.0026 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VICENTE DE PAULA CARVALHO LOPES e outros (5) DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID74928933, considerando seu teor equivocado, referente a processo diverso. Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por JOSÉ ROCHA LOPES. Prestadas as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ao ID36645474, o valor do patrimônio partilhável, foi estimado em R$253.458,00 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), sem o valor atualizado do veículo Honda CBX 200 placa LWL 2806 pela FIPE, que fora apresentado pelo inventariante ao ID63519177. A petição inicial indicou o valor da causa em R$1.000,00 (mil reais), sendo que os autores requereram a concessão dos benefícios de Justiça gratuita. Assim, considerando que são os bens do espólio que arcam com as despesas a serem realizadas para sua regularização, corrijo, de ofício, o valor da causa (art.292, §3º, CPC), para o importe de R$259.253,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta e reais), INDEFIRO os benefícios de Justiça gratuita aos herdeiros, e determino que o inventariante proceda com o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas processuais, voltem os autos conclusos para decisão. Partes intimadas pela via eletrônica. À secretaria para cumprimento. CAMPO MAIOR-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
  5. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801073-91.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE INOCENCIO DA SILVA REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA, ANTONIA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Habilitados os herdeiros do autor, ficam intimados para requererem o que for pertinente ao andamento processual no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. CAPITãO DE CAMPOS, 23 de maio de 2025. DEYSE DA SILVA COSTA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801070-02.2019.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida João XXIII, 3083, 1 andar, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-005 EXECUTADO: NICOLAU FERREIRA DE CARVALHO BORGES Nome: NICOLAU FERREIRA DE CARVALHO BORGES Endereço: Fazenda Santa Rosa, S/N, Zona Rural, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 DECISÃO O Dr. SAVIO RAMON BATISTA DA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo Banco do Nordeste em face Nicolau Ferreira de Carvalho Borges. Em sentença ID 60820352 este juízo extinguiu a execução em razão da satisfação da obrigação. Em manifestação ID 74274295 o então executado informou que ao tentar transferir o veículo, deparou-se com restrição no RENAJUD que fora determinada no curso da ação não fora suspensa ao final. Pugnou pelo desbloqueio. É o relatório. Decido. Extinta e execução por satisfação da dívida, nos termos do artigo 924, II, do CPC, deverá levantar-se toda restrição ou bloqueio que recaia sobre o bem. Deste modo, uma vez decretada a extinção da execução, todos os atos expropriatórios praticados deverão ser revogados, autorizando-se o imediato desbloqueio do veículo. Assim, determino a retiradas das restrições RENAJUD sobre o veículo FIAT/STRADA WORKING, Placa PIU5002. Cumpridas as determinações, encaminhe cópia ao DETRAN-PI para que proceda com a transferência do bem. Cumpra-se. Campo Maior-PI, data registrada pelo sistema. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19071612362812800000005424571 EXECUCAO VIRTUAL - NICOLAU FERREIRA DE CARVALHO BORGES Petição 19071612362837500000005424578 PROCURAÇÃO PIAUI 2018 Procuração 19071612362865700000005424579 CUSTAS PAGAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19071612362884100000005424581 03 - CACIP 21037 Documentos 19071612362904600000005424582 04 - DEMONSTRATIVO Documentos 19071612362930100000005424684 05 - NOTIFICACAO Documentos 19071612362958500000005424685 Certidão Certidão 19072315570417300000005494786 Despacho Despacho 19072410220027300000005498218 Intimação Intimação 19072410220027300000005498218 Citação Citação 19091807485226600000006105164 Certidão Certidão 19112022245475400000006948741 Certidão Certidão 20011811551762300000007573273 Petição Petição 20021709053781600000008020124 01.EMBARGOS A EXECUÇÃO Petição 20021709053986600000008020125 02.DOCS PESSOAIS Documentos 20021709054051100000008020126 03.PROCURAÇÃO Procuração 20021709054113100000008020127 04.DOCS. MEDICOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20021709054168300000008020130 Certidão Certidão 20030320321678200000008239338 Petição Petição 20030915125081000000008333250 SENTENÇA SENTENÇA 21010509274979300000013190996 Petição Petição 21011215574948600000013277320 Despacho Despacho 21040811550893200000010323691 Certidão Certidão 21051409340897300000015808345 Intimação Intimação 21010509274979300000013190996 Certidão Certidão 21061711260525400000016638566 Decisão Decisão 21100409503207500000019435976 penhora nicolau ferreira Comprovante 21100409503485100000019435978 MANDADO MANDADO 21111108520609900000020594067 MANDADO MANDADO 21111111205112400000020594967 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21111116100017500000020563911 Citação Citação 21111111205112400000020594967 Certidão Certidão 22020208471658100000022523943 Despacho Despacho 22062814274262500000027265698 Intimação Intimação 21111108520609900000020594067 Sistema Sistema 22081810374031800000029030992 Diligência Diligência 23011614364468600000033719149 NICOLAU Diligência 23011614364478400000033719151 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042713004754300000037712910 Intimação Intimação 23042713004754300000037712910 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051012064934400000038133291 Sistema Sistema 23071311100310600000041028697 Despacho Decisão 23091519064881400000043737051 Decisão Decisão 23091519064881400000043737051 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23100218363229000000044539130 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23102011465373300000045284969 Sistema Sistema 23103015122308200000045718599 Decisão Decisão 24020913592390600000049469975 Decisão Decisão 24020913592390600000049469975 Petição Petição 24022908590883500000050324467 1. embargos a execução - NICOLAU FERREIR Petição 24022908590886800000050324482 2. docs pessoais - aurea Documentos 24022908590890500000050324885 3. docs Documentos 24022908590894000000050324889 4. laudos medicos - nicolau DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022908590897400000050324890 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022911411819100000050347387 Intimação Intimação 24022911411819100000050347387 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24030412341714800000050498101 taloes de energia 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030412341724500000050498128 taloes de energia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030412341732700000050498130 Manifestação Manifestação 24030710575855500000050686215 Habilitação Petição 24031209545469100000050888006 Procuração e Substabelecimento - atualizada Procuração 24031209545475300000050888011 Habilitação Petição 24031209560212600000050888585 Habilitação Petição 24031210054314000000050889453 Procuração e Substabelecimento - atualizada Procuração 24031210054319400000050889455 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24031210054323800000050889459 Certidão Certidão 24031513321428800000051118794 Sistema Sistema 24031513330250100000051118803 Decisão Decisão 24032209240822600000051433465 Decisão Decisão 24032209240822600000051433465 Manifestação Manifestação 24032216544894400000051477299 Petição Petição 24042220062784400000052835776 Sistema Sistema 24042308541980900000052848013 Petição (Liquidação da divida) Petição 24051413301811700000053832248 Sentença Sentença 24072419035857600000057073568 Sentença Sentença 24072419035857600000057073568 Manifestação Manifestação 24073122401026000000057416406 Certidão Certidão 24082812195485300000058668707 Certidão Certidão 24082812203070300000058668712 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25041611023479600000069343573 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25041611193891100000069346278 Certidão Certidão 25041611205798000000069346935 Procuração Procuração 25041611214615600000069347102 Sistema Sistema 25041611224801600000069346943 Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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