Maria Teresa Almendra Siqueira Mendes
Maria Teresa Almendra Siqueira Mendes
Número da OAB:
OAB/PI 018892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Teresa Almendra Siqueira Mendes possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
MARIA TERESA ALMENDRA SIQUEIRA MENDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
MONITóRIA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800640-13.2019.8.10.0078. Requerente(s): SEBASTIAO ALVES DE SOUZA. Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA TERESA ALMENDRA SIQUEIRA MENDES - PI18892, MARLOS LAPA LOIOLA - MA8119-A Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO In casu, conforme documentos de ids. 145677797 e 145677801, a parte autora faleceu na data de 30/01/2023. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.” Destarte, diante da notícia de morte do autor, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. Nos termos do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, determino a intimação do patrono da parte autora para que informe sobre o espólio do autor, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Este despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido à vista do destinatário. Cumpra-se. Intime-se. Buriti Bravo (MA), data do sistema PJe. CATHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito Titular de Buriti Bravo-MA
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