Dina Pereira Da Silva Neres

Dina Pereira Da Silva Neres

Número da OAB: OAB/PI 018866

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dina Pereira Da Silva Neres possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1, TRT22
Nome: DINA PEREIRA DA SILVA NERES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000745-49.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRISLENE DE SOUZA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DINA PEREIRA DA SILVA NERES - PI18866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IRISLENE DE SOUZA COSTA DINA PEREIRA DA SILVA NERES - (OAB: PI18866) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040096-63.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DINA PEREIRA DA SILVA NERES - PI18866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO DE MORAIS DINA PEREIRA DA SILVA NERES - (OAB: PI18866) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO PROCESSO Nº: 0845180-59.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI APELADO: MARIA DA COSTA E SILVA RELATOR: Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso de apelação cível nos efeitos suspensivo e devolutivo nos termos do art. 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para parecer, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812200-25.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] AUTOR: FRANCISCA SILVINO DE SOUSA REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer promovida por FRANCISCA SILVINO DE SOUSA em face da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE e do ESTADO DO PIAUÍ, todos qualificados nos autos. Sobreveio aos autos informações de óbito da autora (ID 73892350). É o relatório do necessário. Passo a sentenciar. Tratando-se de ação que se busca tratamento médico com o falecimento da parte autora, o objeto da demanda esvai-se, não havendo sucessão do mesmo, em razão da natureza personalíssima que a obrigação de fazer tem para com aquele organismo específico. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, EXCLUSIVAMENTE, COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAIRIA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA FORMAL, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO EXTREMO. SÚMULA 284 DO STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MORTE DO AUTOR, NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O conhecimento do Recurso Especial, pela alínea c do permissivo constitucional, exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, entre o acórdão impugnado e os paradigmas, sob pena de incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, tal como ocorreu, no caso. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 737.899/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2015; STJ, AgRg no AREsp 515.212/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/06/2014; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 143.587/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/06/2014. II. Ademais, ainda que afastado o óbice da Súmula 284/STF, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser aplicável, em casos como o da espécie, o princípio da causalidade, segundo o qual o ônus de sucumbência recai sobre a parte que deu causa à propositura da demanda. No caso, trata-se de ação ordinária, objetivando o fornecimento de medicamento, vindo a parte autora a falecer, com extinção do processo, sem resolução de mérito, devendo responder pelos ônus da sucumbência o réu, que, recusando-se a atender o pedido do autor, deu causa ao ajuizamento do feito. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 188.363/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF/1ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/06/2015; STJ, AgRg no REsp 1.452.567/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/10/2014; STJ, AgRg no REsp 1.414.076/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/12/2013. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 754.037/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 10/11/2015.) A presente demanda é personalíssima, haja vista que se pretendia a realização de tratamento médico, não se transmitindo para os sucessores a pretensão, dado o caráter personalíssimo que ostenta. Portanto, inviável a análise do mérito neste caso concreto, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe. Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. P. I. C. TERESINA, data registrada eletronicamente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812200-25.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] AUTOR: FRANCISCA SILVINO DE SOUSA REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 17 de abril de 2025. CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005397-12.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA DE ARAUJO PORTELA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DINA PEREIRA DA SILVA NERES - PI18866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JULIANA DE ARAUJO PORTELA LEAL DINA PEREIRA DA SILVA NERES - (OAB: PI18866) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000280-42.2025.5.22.0006 : MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) : TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9e1f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos da imperatividade do art. 852-B, inc. II, da CLT, incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. O não atendimento, pela parte reclamante, importará no arquivamento da reclamação e sua condenação ao pagamento de custas processuais sobre o valor atribuído à causa. Como se observa, a lei exige do julgador que arquive o feito na hipótese de indicação incorreta do endereço da parte contrária no procedimento sumaríssimo, não autorizando, para o caso, citação por edital, nem a possibilidade de emenda da inicial. Diante da postura processual assumida pela parte autora, não indicando o endereço correto/atualizado da reclamada, como prevê o art. 852-B, inc. II, do Texto Consolidado, resolvo indeferir a petição inicial e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Determino, pois, o imediato ARQUIVAMENTO da presente reclamação trabalhista, consoante dispõe o art. 852-B, § 1º da CLT. Como se não bastasse a própria literalidade da lei, o arquivamento da demanda é necessário para que a Justiça do Trabalho alcance a celeridade processual almejada. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento está dispensada nos termos da Lei. RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA. Arquivem-se os autos. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GESSYCA LANA PEREIRA DE SOUSA LEAL - MARIA GILDACY PEREIRA DA SILVA - GEISA CASSIA PEREIRA DE SOUSA LEAL - CESAR AUGUSTO DE SOUSA LEAL
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