Carlos Eduardo Sales De Resende
Carlos Eduardo Sales De Resende
Número da OAB:
OAB/PI 018765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Sales De Resende possui 66 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJRO, TJPI
Nome:
CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800114-53.2023.8.10.0095 Ação: Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Regulamentação de Visitas e Oferta de Alimentos Requerente: S. D. S. S. Advogado: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - OAB/MA 18.765 Requerido(a): M. L. F. D. S. DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 141271526, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido tal prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Sirva-se do presente despacho como mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo pela Comarca de Magalhães de Almeida/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800891-04.2024.8.10.0095 Ação: Revisional Requerente: BERNARDO ALVES MOTA Advogado(s): CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - OAB/MA 26.842-A e HALADA BARROSO DE CARVALHO - OAB/PI 22.723 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, ainda, o interesse na realização de audiência por videoconferência, ou informem o interesse no julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido tal prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Sirva-se do presente despacho como mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0801316-94.2025.8.10.0095 Ação: Concessão de Seguro Defeso Requerente: ANA ROSA CUNHA Advogado(s): CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - OAB/MA 26.842-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Analisando os autos, vislumbra-se que não consta a comprovação do prévio requerimento administrativo, elemento este essencial no presente caso. Desse modo, intime-se a requerente, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a comprovação do prévio requerimento administrativo, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Ademais, concedo o benefício da justiça gratuita à autora, na forma dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, diante do que consta nos autos. Atribuo a esta decisão a força de mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0801134-11.2025.8.10.0095 Ação: Concessão de Seguro Defeso Requerente: RAIMUNDO NONATO MATIAS DE SOUSA Advogado(s): CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - OAB/MA 26.842-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Analisando os autos, vislumbra-se que o comprovante de residência acostado está desatualizado, uma vez que foi emitido em novembro de 2021. Desse modo, intime-se o requerente, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de residência devidamente atualizado, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Ademais, concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, na forma dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, diante do que consta nos autos. Atribuo a esta decisão a força de mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0801083-97.2025.8.10.0095 Ação: Concessão de Seguro Defeso Requerente: JOAO EVANGELISTA MARQUES SILVA Advogado(s): CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - OAB/MA 26.842-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Analisando os autos, vislumbra-se que a declaração de residência e a procuração acostadas estão desatualizadas, uma vez que foram emitidas, respectivamente, em outubro de 2021 e novembro de 2023. Desse modo, intime-se o requerente, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência e procuração devidamente atualizados, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Ademais, concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, na forma dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, diante do que consta nos autos. Atribuo a esta decisão a força de mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801629-11.2024.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BERNARDO ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765, HALADA BARROSO DE CARVALHO - PI22723 DEMANDADO(S): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado do(a) REU: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. CITE/INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito devidamente corrigido, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a requerida que transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento. Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Sisbajud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015). Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Sisbajud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma. REsp 1.195.976-RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014). Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade. Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 17/06/2025 20:51:54 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 151786732 25061720515454600000140828072 Imprimir
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSecretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 2ª CÂMARA CRIMINAL Processo n.: 0001658-82.2015.8.22.0701 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: M. P. D. E. D. R. APELADO: M. A. S. C. Advogado(a): CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765 Advogado(a): JOSE CARLOS BORGES DE SOUSA - MA21461 Relator: Desembargador ÁLVARO KALIX FERRO INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 600, §4º do CPP, fica(m) o(s) Patrono(s) do(a) apelado M. A. S. C., INTIMADO(S) a apresentar(em) as contrarrazões recursais, no prazo legal. Porto Velho, 7 de julho de 2025.
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