Breno Augusto Castelo Branco Barros
Breno Augusto Castelo Branco Barros
Número da OAB:
OAB/PI 018751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Augusto Castelo Branco Barros possui 108 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801371-16.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE IEXECUTADO: NASSIS ALENCAR OLIVEIRA DESPACHO A tentativa de penhora de dinheiro foi parcial e/ou infrutífera. O autor/exequente requereu prosseguimento com penhora via SISBAJUD (Id nº 77094723) Quantia exequenda desatualizada. Intime-se o autor para informar a quantia exequenda devidamente atualizada, conforme cálculo, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Exp. Necessário. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803332-07.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOSQUE SUL QUADRA L CANELEIRO EXECUTADO: HILARIA LEAO DE SANTANA DA SILVA TAVARES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada para no prazo de 5 (cinco) complementar o endereço indicado em ID nº 78704924, haja vista a informação do oficial de justiça de ID 76124354, qual seja a inexistência do endereço Cond. Bosque Sul Apt. 02 A, Bloco 05, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 8 de julho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043198-93.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMANDA ROCHA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX PEREIRA BARROS - PI19190 e BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - PI18751 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AMANDA ROCHA DA SILVA BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - (OAB: PI18751) ALEX PEREIRA BARROS - (OAB: PI19190) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003286-55.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K. R. D. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - PI18751 e ALEX PEREIRA BARROS - PI19190 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): K. R. D. O. ALEX PEREIRA BARROS - (OAB: PI19190) BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - (OAB: PI18751) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014475-85.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA KEILA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX PEREIRA BARROS - PI19190 e BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - PI18751 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052974-20.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ANDRESSA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - PI18751 e ALEX PEREIRA BARROS - PI19190 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ANDRESSA DA SILVA SOUSA ALEX PEREIRA BARROS - (OAB: PI19190) BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - (OAB: PI18751) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802465-48.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS GONCALVES LIMA DECISÃO Vistos em decisão de impugnação ao bloqueio: Cuida-se de impugnação a bloqueio realizado nos autos em que a impugnante suscitou impenhorabilidade dos valores contritos por se tratarem de verba oriunda de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas). Anexou aos autos o devido extrato bancário, bem como detalhamento demonstrativo do referido benefício. Periculum in mora configurado. É o breve relato. Examinados, discuto e passo a decidir: Com razão em parte a insurgente, uma vez que de fato houve bloqueio de verba alimentar, impenhorável por sua natureza. O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, pelo que o seu bloqueio, mesmo que por curto período, pode vulnerar o mínimo existencial e a dignidade humana da devedora e de sua família. Assim entendeu a Corte da Cidadania, in verbis: EMBARGOS À PENHORA – Bloqueio ONLINE - Penhora de ativos financeiros correspondente a salário – Alegação de impenhorabilidade em razão de se tratar de verba salarial – Caracterização - Quantia configurada como saldo de benefício previdenciária e reserva financeira pessoal – Determinação de desconstituição da constrição da conta cujo valor é inferior a 40 salários mínimos – Precedente do STJ – Determinação de levantamento da constrição - Recurso provido* (TJSP; Agravo de Instrumento 2116037-76.2023.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023) Ademais, in casu, trata-se de execução de dívida não alimentar e os valores são de pequena monta, não sendo, portanto, caso de exceção a regra da impenhorabilidade, no que deve a penhora ser obstada. Em face de todo o exposto, julgo procedente a presente impugnação, para, inaudita altera pars, reconhecer a impenhorabilidade do valor constrito no importe de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), pelo que determino o seu IMEDIATO desbloqueio. Após, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do requerido ou requer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista