Breno Augusto Castelo Branco Barros
Breno Augusto Castelo Branco Barros
Número da OAB:
OAB/PI 018751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Augusto Castelo Branco Barros possui 117 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804485-94.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE I EXECUTADO: MARTA FORTES CASTELO BRANCO ATO ORDINATÓRIO Evidencia-se que a penhora online obteve resultado POSITIVO, conforme demonstrado no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores anexo. Portanto, por determinação do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte Executada, preferencialmente através de seu advogado, para que, caso deseje, apresente embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da realização da penhora. Expedientes necessários. TERESINA, 15 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800731-60.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Empréstimo consignado, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: ROBERT VIRGILIO DE FARIAS TORRES INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 76153189 informando os dados bancários para transferência do valor depositado, sob pena de extinção. TERESINA, 22 de maio de 2025. GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010551-11.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA ADRIELE DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - PI18751 e ALEX PEREIRA BARROS - PI19190 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIA ADRIELE DA SILVA OLIVEIRA ALEX PEREIRA BARROS - (OAB: PI19190) BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - (OAB: PI18751) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023398-45.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO DE ARAUJO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - PI18751 e ALEX PEREIRA BARROS - PI19190 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): PEDRO DE ARAUJO LIMA ALEX PEREIRA BARROS - (OAB: PI19190) BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - (OAB: PI18751) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801597-89.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE IEXECUTADO: JOSE MIRANDA DA SILVA FILHO DESPACHO Analisando os autos, evidencia-se que o exequente peticionou requerendo a renovação da penhora online das contas em nome da executada (Id nº 76350063). Considerando o bloqueio realizado em Id nº 52105059, intime-se CONDOMINIO JARDINS LESTE I, via advogado, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Exp. Necessário. Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801597-89.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE I EXECUTADO: JOSE MIRANDA DA SILVA FILHO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Em primeiro lugar, consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID nº 78954223. A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos. III– DISPOSITIVO Ante o exposto, (i) HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95 e o devido arquivamento dos autos. Determino o cancelamento da inscrição do nome do executado em qualquer cadastro de inadimplentes. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Datado eletronicamente. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844718-05.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratuais ] AUTOR: ALEX PEREIRA BARROS e outros REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS VIOLETAS DECISÃO Na decisão proferida em 10/12/2024, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na ausência de demonstração suficiente de hipossuficiência econômica, considerando que a renda mensal conjunta dos autores se aproximava de cinco salários mínimos, sendo oportunizado o parcelamento das custas processuais em dez prestações, na forma do art. 98, §6º, do CPC/2015. Ocorre que sobreveio a entrada em vigor da Lei nº 15.109/2025, a qual alterou dispositivos processuais pertinentes à gratuidade judiciária, estabelecendo novos parâmetros para aferição da necessidade econômica e ampliando as hipóteses legais de presunção de insuficiência financeira em ações de cobrança de honorários advocatícios. Ressalto que a superveniência de nova lei processual não importa, por si só, em automática desconstituição de decisão interlocutória anterior, conforme preceitua o art. 14 do CPC/2015: Art. 14. Salvo disposição em contrário, a lei processual aplica-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Todavia, constatando de ofício a vigência da referida norma, cujo escopo é justamente facilitar o acesso à justiça em demandas desta natureza, e considerando que a decisão interlocutória não havia gerado situação jurídica consolidada, entendo ser cabível o reexame do pleito de gratuidade, em respeito aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da razoável duração do processo (art. 4º do CPC). Assim, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC/2015, na nova disciplina instituída pela Lei nº 15.109/2025, e considerando que a alegação de insuficiência foi deduzida por pessoas naturais que exercem atividade profissional autônoma, reconsidero, de ofício, a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. Ante o exposto, reconsidero a decisão de ID 68084900 e defiro a gratuidade da justiça em favor dos autores, dispensando-os do recolhimento das custas processuais e dos demais encargos, enquanto perdurarem os pressupostos legais. Por fim, determino o regular prosseguimento do feito com a citação do requerido Condomínio Residencial Parque das Violetas, na pessoa de sua síndica ou representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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