Breno Augusto Castelo Branco Barros

Breno Augusto Castelo Branco Barros

Número da OAB: OAB/PI 018751

📋 Resumo Completo

Dr(a). Breno Augusto Castelo Branco Barros possui 92 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI
Nome: BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802235-88.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLE D'LESTE EXECUTADO: ALANALICE DA SILVA LIMA RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Evidencia-se que a parte exequente requereu a desistência da execução (Id nº 74554579). A desistência da execução é faculdade do credor, que prescinde de anuência do devedor, conforme prevê o art. 775 do CPC/15. Isto posto, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto este processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/15. Tendo em vista a desistência da execução, proceda-se com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido realizadas neste feito em face da parte executada. Sem custas e honorários, na forma da lei. Publicação e registro dispensados por se tratar de processo virtual. Arquive-se, de plano, independentemente de intimação. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800996-64.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVEREXECUTADO: JEAN CARLOS SOUSA ARAUJO DESPACHO Diante do decurso do prazo para impugnação à penhora "on line" realizado nos autos, determino a transferência do bloqueio para conta judicial (ID's 072025000071096668, 072025000071096935 e 072025000071097109). Expeça-se o devido alvará judicial, nos termos da conta indicada em id 78114889. Quando ao saldo remanescente, em consulta ao RENAJUD, verificou-se que o único bem móvel em poder do executado já fora penhorado em outros processos, dentre os quais o de nº 0802534-80.2023.8.18.0136, em que há certidão, de Oficial de Justiça (id 54208231), que informa que o referido bem não mais se encontra em poder do executado, razão pela qual insto o exequente a indicar bens penhoráveis ou requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801202-29.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE I EXECUTADO: RAFAEL JOSE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO JARDINS LESTE I em face de RAFAEL JOSE PEREIRA DA SILVA, objetivando a satisfação de crédito condominial. Na sequência, as partes informam que celebraram acordo extrajudicial (ID 77662483), requerendo sua homologação, nos termos do artigo 487, III, “b, do CPC. Inicialmente, verifico que o acordo celebrado entre as partes atende aos requisitos legais, refletindo a livre manifestação de vontade das partes envolvidas, razão pela qual merece ser homologado. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID nº 77662483), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95; Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800996-64.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVEREXECUTADO: JEAN CARLOS SOUSA ARAUJO DESPACHO Diante do decurso do prazo para impugnação à penhora "on line" realizado nos autos, determino a transferência do bloqueio para conta judicial (ID's 072025000071096668, 072025000071096935 e 072025000071097109). Expeça-se o devido alvará judicial, nos termos da conta indicada em id 78114889. Quando ao saldo remanescente, em consulta ao RENAJUD, verificou-se que o único bem móvel em poder do executado já fora penhorado em outros processos, dentre os quais o de nº 0802534-80.2023.8.18.0136, em que há certidão, de Oficial de Justiça (id 54208231), que informa que o referido bem não mais se encontra em poder do executado, razão pela qual insto o exequente a indicar bens penhoráveis ou requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801371-16.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE IEXECUTADO: NASSIS ALENCAR OLIVEIRA DESPACHO A tentativa de penhora de dinheiro foi parcial e/ou infrutífera. O autor/exequente requereu prosseguimento com penhora via SISBAJUD (Id nº 77094723) Quantia exequenda desatualizada. Intime-se o autor para informar a quantia exequenda devidamente atualizada, conforme cálculo, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Exp. Necessário. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803332-07.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOSQUE SUL QUADRA L CANELEIRO EXECUTADO: HILARIA LEAO DE SANTANA DA SILVA TAVARES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada para no prazo de 5 (cinco) complementar o endereço indicado em ID nº 78704924, haja vista a informação do oficial de justiça de ID 76124354, qual seja a inexistência do endereço Cond. Bosque Sul Apt. 02 A, Bloco 05, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 8 de julho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043198-93.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMANDA ROCHA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX PEREIRA BARROS - PI19190 e BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - PI18751 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AMANDA ROCHA DA SILVA BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - (OAB: PI18751) ALEX PEREIRA BARROS - (OAB: PI19190) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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