Joao Alves De Macedo Neto
Joao Alves De Macedo Neto
Número da OAB:
OAB/PI 018676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Alves De Macedo Neto possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT22, TJPI
Nome:
JOAO ALVES DE MACEDO NETO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) PROCESSO: 0805848-22.2025.8.10.0060 REQUERENTE: MAELY MARLA DE OLIVEIRA MELO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ALVES DE MACEDO NETO - PI18676 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Com os documentos acostados no id 150534565 e seguintes, evidencia-se a insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98 do CPC, razão pela qual defiro a gratuidade da justiça. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Maely Marla de Oliveira Melo em face da empresa Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, objetivando a ligação de energia elétrica em imóvel situado na Rua H, Quadra 35, Lote 27, Loteamento Sete Estrelas VI, Bairro Data Gameleira, município de Timon-MA. A autora relata que, desde 22/07/2024, protocolou junto à requerida solicitação formal para ligação de energia elétrica na unidade consumidora indicada. Informa, ainda, que participou de audiência de conciliação realizada em 10/03/2025 junto ao PROCON-MA, ocasião em que a requerida assumiu o compromisso de realizar a ligação até 30/03/2025, o que, contudo, não foi cumprido. Alega que a ausência do serviço tem causado prejuízos materiais e morais, impedindo a continuidade da obra e a mudança para o novo imóvel. Requer, assim, o deferimento da tutela provisória de urgência para compelir a ré à imediata execução da ligação de energia elétrica. É o relatório. Fundamento. Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela provisória exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão. No caso concreto, todos os requisitos legais estão presentes: A probabilidade do direito decorre da apresentação do contrato de fornecimento (conta contrato n.º 0030212155758), do protocolo de solicitação e do compromisso firmado em audiência de conciliação, o que evidencia a obrigação assumida pela requerida. O perigo de dano está consubstanciado na inviabilidade de continuidade das obras e no impedimento do uso do imóvel como residência, o que compromete não apenas o planejamento pessoal da autora, mas também sua dignidade, por tratar-se de serviço público essencial (art. 22 do CDC). Além disso, a reversibilidade da medida é plenamente viável, considerando que a ligação de energia pode ser interrompida ou ajustada, caso necessário, em momento posterior. Ressalte-se que, conforme consta no ID 148855674, a própria requerida, em resposta a reclamação realizada no PROCON, afirmou que “a execução da obra foi programada para até 30/03/2025” e reconheceu a procedência da reclamação, solicitando a classificação da demanda como resolvida com base nesse prazo. Diante desse contexto, a continuidade da omissão implica violação de direito fundamental e risco concreto de dano irreparável, razão pela qual se impõe a concessão da medida. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC, para DETERMINAR que a requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A proceda, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, à ligação de energia elétrica no imóvel da autora, localizado na Rua H, Quadra 35, Lote 27, Loteamento Sete Estrelas VI, Bairro Data Gameleira, Timon-MA. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$20,000,00 (vinte mil reais, em caso de descumprimento da presente decisão, nos termos do art. 537 do CPC. Intime-se com urgência, inclusive por meio eletrônico ou oficial de justiça, caso necessário. DO ÔNUS DA PROVA Diante da hipossuficiência técnica da parte autora e da superioridade informacional da ré, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. DA TENTATIVA DE AUTOCOMPOSIÇÃO Considerando que houve tentativa frustrada de autocomposição administrativa, reputo dispensada a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, por conseguinte, CITE-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, sob pena de revelia, sendo que o seu prazo para defesa passa a fluir com a juntada da diligência, na forma do art. 231 c/c art. 335, do CPC. Com a apresentação oportuna e tempestiva de resposta pelo réu, em sendo suscitadas as questões a que aludem os arts. 350 e 351, todos do CPC, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, autorizo à secretaria o cumprimento ao disposto nos artigos 203 § 4º e 152, VI, ambos do CPC. Após, conclusos para despacho saneador (art. 357 do CPC) ou julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 354 do CPC). Outrossim, proceda a secretaria à retificação da classe processual para procedimento comum cível. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0804250-04.2023.8.10.0060 AUTOR: REGINALVA DE CARVALHO QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436 REU: CONSTRUTORA MAXIMUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) REU: JOAO ALVES DE MACEDO NETO - PI18676, KAUER SILVA CASTRO - PI12029 DESPACHO Determino a intimação do perito nomeado para apresentação de laudo, em 15 dias, ou justificação da impossibilidade de elaboração, sob pena de determinação de substituição. Após, com a apresentação do laudo, cumpra-se conforme decisão de saneamento de ID 110165475. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002022-03.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KERSON SILVA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ALVES DE MACEDO NETO - PI18676 e KAUER SILVA CASTRO - PI12029 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: KERSON SILVA CASTRO KAUER SILVA CASTRO - (OAB: PI12029) JOAO ALVES DE MACEDO NETO - (OAB: PI18676) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0833261-44.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE FRANCISCO COUTINHO DOS SANTOS REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora/apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 26 de maio de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001411-98.2024.5.22.0002 AUTOR: LUCAS DE PAULA RODRIGUES DA PAZ RÉU: ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccf0cd proferido nos autos. DESPACHO Para fins de apreciação da admissibilidade recursal, notifique-se a primeira reclamada para juntar aos autos o boleto bancário referente ao depósito recursal, no prazo de 48h. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000192-16.2025.5.22.0002 AUTOR: RAISA LIMA MACHADO LEMOS RÉU: ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0193be3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO A autora manifesta expressamente o seu desejo de desistir da ação (id. 8d41ecd). O pedido ocorre antes da apresentação da defesa pela parte reclamada, sendo prescindível o consentimento desta. Dessa forma, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VIII). Custas pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo. Cancele-se a audiência designada. Arquivem-se os autos em definitivo. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAISA LIMA MACHADO LEMOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000192-16.2025.5.22.0002 AUTOR: RAISA LIMA MACHADO LEMOS RÉU: ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0193be3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO A autora manifesta expressamente o seu desejo de desistir da ação (id. 8d41ecd). O pedido ocorre antes da apresentação da defesa pela parte reclamada, sendo prescindível o consentimento desta. Dessa forma, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VIII). Custas pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo. Cancele-se a audiência designada. Arquivem-se os autos em definitivo. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA