Osvaldo Neto De Sam Ettiene Martins Dos Guimaraes
Osvaldo Neto De Sam Ettiene Martins Dos Guimaraes
Número da OAB:
OAB/PI 018633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osvaldo Neto De Sam Ettiene Martins Dos Guimaraes possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJDFT, TJPI, TRF1
Nome:
OSVALDO NETO DE SAM ETTIENE MARTINS DOS GUIMARAES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: GABRIELA BARROS ALMEIDA PAZ Advogado do(a) APELANTE: OSVALDO NETO DE SAM ETTIENE MARTINS DOS GUIMARAES - PI18633-A APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ Advogado do(a) APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A Advogado do(a) APELADO: O processo nº 1017387-05.2022.4.01.4000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800066-62.2020.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: TIAGO GOMES DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO - PI17441-A, OSVALDO NETO DE SAM ETTIENE MARTINS DOS GUIMARAES - PI18633-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800066-62.2020.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: TIAGO GOMES DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO - PI17441-A, OSVALDO NETO DE SAM ETTIENE MARTINS DOS GUIMARAES - PI18633-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0750896-91.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Alimentos] EMBARGANTE: T. E. M. G. EMBARGADO: R. B. D. O. J. Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ALIMENTAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por representante legal de menores em face de decisão proferida no agravo interno interposto nos autos de ação envolvendo obrigação alimentar. 2. Fato relevante. No curso do processo, as partes celebraram acordo extrajudicial prevendo obrigação alimentar, custeio de plano de saúde, forma de pagamento e concessão de quitação ampla. 3. Decisão anterior. Com base na transação firmada por partes capazes e versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, foi homologado o acordo e determinada a extinção do feito com resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível homologar acordo extrajudicial envolvendo obrigação alimentar e declarar extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Acordo celebrado por partes capazes, com assistência de advogados, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. 6. Cumprimento dos requisitos legais para homologação judicial. Inexistência de vício de consentimento ou prejuízo aos menores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos para homologar o acordo e extinguir o feito com resolução do mérito. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por THAIZA EMMANUELLE MARTINS GUIMARÃES, em nome dos menores MATHEUS MARTINS GUIMARÃES DE OLIVEIRA e MIGUEL MARTINS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, em face de decisão proferida no Agravo Interno interposto por RUBENS BARROS DE OLIVEIRA JÚNIOR, nos autos do processo em epígrafe. No curso do feito, as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial (ID nº 23620548), mediante o qual restaram pactuadas obrigações alimentares e dado quitação quanto a valores anteriormente discutidos, abrangendo os processos de nºs 0854877-41.2023.8.18.0140, 0807547-14.2024.8.18.0140 e 0804216-63.2020.8.18.0140. Nos termos do ajuste, restou convencionado que: a) o valor da pensão alimentícia será fixado em 06 (seis) salários mínimos, divididos entre os dois alimentados; b) os pagamentos serão realizados diretamente nas contas dos beneficiários; c) o alimentante arcará integralmente com o plano de saúde dos menores; d) os alimentados concederam quitação ampla e irrestrita quanto aos débitos objeto de ação de execução de alimentos; e) as partes reconheceram a perda superveniente do objeto recursal, postulando a extinção dos feitos. O acordo encontra-se regularmente assinado pelas partes e respectivos procuradores, todos devidamente habilitados nos autos (IDs 23620548 e 23621893). Assim, verificado que a transação foi firmada por partes capazes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis e em conformidade com os arts. 487, III, "b", e 515, II, ambos do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, se não houver recurso. Após, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0804454-94.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: MARCIA KELLY PEREIRA DE ARAUJO REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo. PARNAÍBA, 3 de julho de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo I UESPI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828109-10.2025.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Perda ou Modificação de Guarda, Dispensa] AUTOR: S. C. D. S., G. M. D. S. M. REU: L. M. F. M. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes, por seus patronos legais, para comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada conforme certidão de ID 78506032. Teresina-PI, 3 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800943-68.2024.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAURICIO VIEIRA CRUZ Advogado do(a) RECORRENTE: OSVALDO NETO DE SAM ETTIENE MARTINS DOS GUIMARAES - PI18633-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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