Rafael Costa Dos Santos
Rafael Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 018591
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPI, TJSP
Nome:
RAFAEL COSTA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009555-81.2024.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.G.C.J. - I.F.A.J. - A parte exequente pleiteia o bloqueio da CNH e dos cartões de crédito existentes em nome do executado, como meio de coagi-lo ao pagamento das pensões alimentícias objeto deste Cumprimento de Sentença. Entretanto, o atendimento dos referidos pedidos, no entender deste juízo, extrapola os limites do artigo 139, IV, do CPC, violando, inclusive, o artigo 8.º, do CPC, bem como direitos fundamentais do executado amparados pelo artigo 5.º, XV, da Constituição Federal. Situação diversa ocorreria, na hipótese da execução tramitar pelo rito da prisão civil, o que não é o caso dos autos, visto que, sendo admitida a restrição de um bem maior, consistente na própria liberdade do devedor alimentar, poderia se cogitar também da restrição de outros direitos. Sob tais fundamentos, indefiro os aludidos pedidos de bloqueios da CNH e de cartões de crédito do executado. No mais, não havendo indicação de bens penhoráveis, proceda-se nos termos de fls. 594. Int. - ADV: RAFAEL COSTA DOS SANTOS (OAB 18591/PI), JOÃO VITOR EMIDIO FERREIRA (OAB 481853/SP)
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 12/2025 - Plenário Virtual No dia 23/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juizes(as): LISABETE MARIA MARCHETTI, RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA e acompanhou/votou nos impedimentos da presente sessão Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITÁCIO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800815-40.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MADALENA COSTA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0016891-57.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARISE DE SOUSA NOGUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : PARK SOLUÇÕES IMOBILIARIAS EIRELLI- EPP (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0802430-40.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA SOCORRO DO CARMO EVANGELISTA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 4 Processo nº 0802029-94.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ALICE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0800867-20.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CICERO JUNIOR DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0800588-78.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS NEVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 7 Processo nº 0800383-21.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANA ANGELICA ALVES FEITOSA CORDEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0800407-49.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEILA MARIA REINALDO DA SILVA BRANDIM (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0801085-32.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ARTHUR DE MORAIS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0800365-97.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLEITON IBIAPINA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0801013-43.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO RODRIGUES MAXIMIANO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0800112-05.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCONY GLEYDSON MALHEIROS PEIXOTO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0802958-18.2023.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : M FERNANDES NETO JOIAS LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0800389-28.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOANA MARA RABELO VELOSO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0800071-84.2022.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : ARACI FERREIRA DE SOUSA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 16 Processo nº 0801999-72.2020.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONDOMINIO JARDINS LESTE I (RECORRENTE) Polo passivo : NPJ CONSTRUCOES LTDA - EPP (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0800547-58.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSEFA DOS SANTOS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0800502-49.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : IRLANE MARIA SILVA COSTA (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0803521-86.2022.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CELECINA MENDES LOPES (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0800439-35.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IRINEIA MARIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 21 Processo nº 0758174-46.2024.8.18.0000 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOSE DA COSTA MELO FILHO (REQUERENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 22 Processo nº 0800787-67.2019.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA DILMAR DE MOURA SILVA (REQUERENTE) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0800069-33.2024.8.18.0114 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : VERONICA SOARES DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (REQUERENTE) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0804332-17.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 25 Processo nº 0800275-59.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ILMAR PEREIRA DE SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0804439-28.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TERESINHA DE JESUS SOUSA SALUSTIANO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 27 Processo nº 0800040-80.2024.8.18.0114 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANISIA VIEIRA DE LEMOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0800195-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0800225-41.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (RECORRENTE) Polo passivo : MANOEL PEREIRA NUNES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0801069-15.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SAFRA S A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 31 Processo nº 0801998-37.2022.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDIMIRO RAMOS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800799-88.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LUIZA VERAS GOMES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 33 Processo nº 0800971-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0801111-37.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA MIRANDA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801801-02.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DE JESUS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0805401-07.2022.8.18.0031 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VELRISMAR RODRIGUES AMORIM REZENDE (RECORRENTE) Polo passivo : OSWALDO LIMA ALMENDRA FILHO (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0800345-09.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : AFONSO RIBEIRO ALVES FILHO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800442-09.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : KAROENNA CARDOSO DE ARAUJO COSTA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0800078-75.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOAQUIM LUIS ARRAIS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0800672-85.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DE FATIMA CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 41 Processo nº 0800675-06.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : CLARICE DE BRITO GOIS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0802477-21.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CESARIA CARVALHO SOUSA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0801154-62.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo : Dayane Reis Barros de Araújo Lima (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0802785-05.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARILEIA DE CARVALHO LOPES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0800920-16.2022.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KAMILA RIBEIRO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0801848-93.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO UCHOA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0800385-93.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : EVANDRO PINHEIRO DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 48 Processo nº 0800592-36.2021.8.18.0054 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA GUIA DA ANUNCIACAO LEITE SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0801706-48.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0011619-82.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ALMEDA LIMA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 51 Processo nº 0804632-38.2023.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP (RECORRENTE) Polo passivo : SILMARA DE SOUSA RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0803575-48.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO XAVIER DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0801191-40.2020.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : COSMO FERREIRA ROCHA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0801013-21.2021.8.18.0088 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS PEREIRA LIMA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 55 Processo nº 0800988-70.2023.8.18.0077 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE URUCUI (RECORRENTE) Polo passivo : MERIJANE BORGES DOS SANTOS SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0800598-83.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RUDHERY GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0800973-70.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA ANA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0801022-67.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA CELIA FERNANDES ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0801641-55.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRENTE) Polo passivo : VANNERIA LIMA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0801659-16.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROBERTA PEREIRA DAN[...] (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JAISSON DA SILVA PEREIRA (RECORRIDO) Terceiros : DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0800139-27.2018.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : Município de Floriano (REQUERENTE) Polo passivo : KENEDE DE LIMA PIRES (REQUERENTE) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0800556-47.2023.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO JOAO TAVARES FILHO (REQUERENTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (REQUERENTE) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0800120-09.2024.8.18.0061 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ALBETIZA MENDES DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : Município de Miguel Alves (APELADO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0750228-20.2024.8.18.0001 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : IVETE DA SILVA NOGUEIRA (AGRAVADO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0804067-16.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0801101-88.2024.8.18.0109 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELIDIA MANGUEIRA DE SANTANA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0801171-63.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO PIRES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0801528-43.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA VERAS BENICIO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0750271-88.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : CONDOMINIO GUANABARA (IMPETRANTE) Polo passivo : Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível (IMPETRADO) Terceiros : JAKSON RODRIGUES BRITO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0804022-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GEOVANI JOSE DA CUNHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0803598-33.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDMILCA OLIVEIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0801750-17.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ROSENI DE SOUSA MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0800759-36.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800433-21.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DA CRUZ ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0802625-32.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE CORACI SAMPAIO DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0802357-24.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE SOUSA BARROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0801115-74.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO CARVALHO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0804669-70.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NEUTA CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801983-70.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE JESUS VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0804011-46.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLITO DOS SANTOS SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800721-96.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0804128-33.2022.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO MARIA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0802373-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0801416-33.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : JOAQUIM JORGE DE ANDRADE NETO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0801214-44.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0804604-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA DE SAMPAIO (RECORRENTE) Polo passivo : SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0801567-79.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANKLIN SOUSA FREIRE (RECORRENTE) Polo passivo : GRUPO AKRK PARTICIPACOES S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0801678-63.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS GOMES ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800839-43.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA EUNICE PEREIRA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800153-35.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUIM BARBOSA NETO & CIA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DAS DORES SOUZA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0802446-21.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0803311-70.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ CARLOS FERREIRA SAMPAIO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0804038-29.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ CARLOS ALVES COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0802234-07.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MACHADO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0800785-16.2022.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ARNALDO MASCARENHAS DE CASTRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0801404-36.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE LOPES DA SILVA SOBRINHO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 97 Processo nº 0800545-17.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMIRO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0801977-29.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLAUDIA FERREIRA DIAS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0800395-16.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : WILSON EXPEDITO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0800916-12.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : VICENTE DE PAULO RAMOS FERNANDES (APELADO) Terceiros : TALITA KAMACHE RODRIGUES LIMA DE CASTRO (VÍTIMA) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0756264-81.2024.8.18.0000 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE GEMINIANO (RECORRENTE) Polo passivo : VANESSA MARIA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0801463-06.2021.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SIMONE DOS SANTOS E SOUSA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0803665-56.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO VALERIO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0802280-93.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA FERNANDES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0802850-59.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801234-10.2020.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : INOCENCIO PEREIRA LIMA NETO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 107 Processo nº 0801370-61.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801373-16.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0802418-43.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRASIL NORDESTE LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 111 Processo nº 0800460-91.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : HENRY WALL GOMES FREITAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 112 Processo nº 0801388-85.2020.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : BENICIO CARVALHO DE BRITO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800140-52.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REPRESENTANTE) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0805389-27.2021.8.18.0031 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : SILVIO JOSE RODRIGUES CASTRO (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 115 Processo nº 0800239-48.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULO JORGE BRAGA PINHEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : CARTAO BRB S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0800424-90.2023.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA FRANCISCA COELHO DE RESENDE (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0801021-24.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MAURO HENRIQUE VELOSO FEITOSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 118 Processo nº 0802070-03.2020.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO ALONSO PEREIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0801546-92.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ISABEL CRISTINA NASCIMENTO DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 121 Processo nº 0800369-75.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA DELFINA DA CONCEICAO MATIAS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0802106-34.2023.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NOEME COSTA DA PAIXAO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO PEIXE (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0804248-61.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0803446-67.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : DANIEL GABA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 125 Processo nº 0800249-62.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0800929-49.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0801187-45.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MYCAELLA MOURA TORRES (RECORRENTE) Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0801728-56.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA ISABELLA FERREIRA DE MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801471-53.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : KEYLA KARINE DIAS SOUSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0803292-25.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENEVALDO BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0801394-55.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JEFFERSON NUNES RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0801012-58.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO RODRIGUES MAXIMIANO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0801315-90.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CRISLEIA CAVALCANTE MAURIZ (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA GENECILDA JOSINO LIMA REIS (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0000988-57.2013.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (APELANTE) e outros Polo passivo : LUCIMAR MARIA DE MORAIS (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0750153-78.2024.8.18.0001 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FERNANDO ARAUJO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICÍPIO DE UNIÃO PIAUÍ (AGRAVADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 136 Processo nº 0030686-67.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONDOMINIO JARDINS RESIDENCE CLUB I (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0802953-50.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA HELENA BURLAMAQUI CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 138 Processo nº 0800594-38.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0801972-50.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0801385-30.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0800906-62.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RENATO BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0801682-89.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ODENES MOREIRA DE CASTRO CARREIRO (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801530-12.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIS MORENO DOS SANTOS FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0800031-63.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JANAINA DA CONCEICAO LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 145 Processo nº 0802517-57.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FLAVIO BORGES PEREIRA E SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : LATAM AIRLINES GROUP S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 146 Processo nº 0800811-93.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALDECI SILVA REIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 147 Processo nº 0800782-31.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RECORRENTE) Polo passivo : NEUSA NEVES DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0803658-65.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 149 Processo nº 0803631-82.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0802474-66.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0801286-58.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LEONARDO NUNES SANTOS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0802241-80.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DA CUNHA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 153 Processo nº 0801772-14.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 154 Processo nº 0800596-65.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA RODRIGUES MENDES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 155 Processo nº 0801500-22.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO CARMO DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0806576-17.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HERIVELTON DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA MARIA DE ARAUJO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 157 Processo nº 0800946-83.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO NETO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0801132-36.2021.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABEL DIAS DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : JOÃO WENNY BARRIS GONÇALVES (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0801116-52.2019.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOSE PAULO ALVES DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE JOAO COSTA (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 160 Processo nº 0800341-50.2021.8.18.0108 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERENTE) Polo passivo : CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO (REQUERENTE) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0800607-91.2023.8.18.0132 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : RITA GONCALVES SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 162 Processo nº 0800265-37.2020.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : HELENA ANA RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0800628-96.2020.8.18.0027 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : LECIA RENAN NOGUEIRA JACOBINA (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0800060-42.2019.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIO JOSE DA COSTA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 110 Processo nº 0750146-86.2024.8.18.0001 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : GREGORIO ANTONIO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 119 Processo nº 0800237-08.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CASSIO MELO CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : CLARO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de maio de 2025. RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801985-94.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: C. D. F. P., M. P. E. ADOLESCENTE: I. B. D. S. S. SENTENÇA 1 – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu membro atuante nesta Comarca, no exercício de suas atribuições, ofereceu representação pela aplicação de medidas socioeducativas em desfavor de I. B. D. S. S., adolescente em conflito com a lei devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática do ato análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14, da Lei nº 10.826/2003. Segundo narra a representação, em 09 de abril de 2023, por volta das 10h30min, no Alto do Batista, no bairro Ilha Grande de Santa Isabel, nesta cidade, o adolescente representado praticou o ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido (art. 14, da Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento). Discorre a narrativa ministerial que o Setor de Inteligência Reservado da Polícia Militar recebeu informações que na residência alvo estava o indivíduo chamado Rafael, conhecido como ‘Gringo’, vinculado à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) que possuia em seu desfavor um mandado de prisão em aberto pela prática de homicídio. Iniciadas as diligências, os agentes de segurança pública dirigiram-se ao imóvel, e, ao chegarem no local, perceberam que um indivíduo evadindo-se da habitação, em posse de uma grande sacola. Diante de uma possível ocorrência de crime, os agentes cercaram a residência a procura deste, posteriormente identificado como Francisco Nelson dos Santos Oliveira, ‘Seu Léo’, suposto líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) nesta cidade. Durante a fuga, Francisco Nelson dos Santos Oliveira dispensou o pacote que carregava consigo, contendo: uma pistola calibre 9mm, munições de 9mm e de 40SW, como também substância análoga a cocaína e maconha e R$ 16.161,00 (dezesseis mil, cento e sessenta e um reais) em dinheiro em espécie. Iniciada a averiguação do imóvel foi encontrado dentro da residência o representado, em companhia de Sabrina, esposa de Francisco Nelson dos Santos Oliveira. No local haviam duas espingardas ‘bate-bucha’, uma espingarda calibre 32 e uma balança de precisão. Ouvido pela Autoridade Policial, o adolescente representado negou a prática delitiva. Acompanham a representação ministerial, as peças investigativas. Nesse sentido, a peça de representação expôs a tipicidade, materialidade e autoria, e requereu a aplicação da medida socioeducativa mais justa, diante da prática da conduta análoga ao crime tipificada pelo art. 14, da Lei nº 10.826/2003. Representação recebida em 02 de novembro de 2023, na qual foi determinada a intimação da defesa para apresentação de defesa prévia. Defesa prévia apresentada em id. 62036036, pugnando, em apertada síntese, pela absolvição do representado por ausência de provas concretas que vinculem o adolescente à posse das armas e substâncias encontradas e associação do réu a facções criminosas. Audiência de instrução e julgamento realizada em 04 de fevereiro de 2025, gravada através de sistema de áudio e vídeo, ocasião em que foi ouvida as testemunhas apresentadas pela acusação Francisco das Chagas Souza Filho e Fábio Costa Silva, e, por fim, realizado o interrogatório do adolescente em conflito com a lei. Encerrada a instrução processual, em alegações finais escritas, o Ministério Público entendeu devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva, requerendo ao final, a responsabilização do adolescente e a consequente aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida. A defesa, também em alegações finais escritas, preliminarmente, pugna pela nulidade das provas obtidas em face da nulidade de invasão de domicílio; subsidiariamente, requereu a absolvição do representado frente à qualquer imputação diante da fragilidade de todo o conjunto probatório. EIS, EM SÍNTESE, O RELATÓRIO DOS FATOS RELEVANTES. PASSO A DECIDIR. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA PRELIMINAR AO MÉRITO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO - AFRONTA AO ARTIGO 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARGUIDA PELA DEFESA Diante da análise dos fatos postos pelos policiais responsáveis pela apreensão do adolescente em conflito com a lei, entendo que a diligência não foi eivada de vícios. A controvérsia sobre a legalidade da diligência paira sobre o modo como os policiais ingressaram no domicílio em que foram apreendidas as armas de fogo, que resultaram na apreensão do adolescente em conflito com a lei. A alegação de nulidade arguida pela defesa em sede de alegações finais, aduz que os policiais procederam com entrada forçada, abusiva e absolutamente incompatível com as garantias fundamentais constitucionalmente asseguradas na residência, sem apresentação de mandado de busca e apreensão. Ocorre que, de acordo com os relatos apresentados, os agentes de segurança pública ingressaram no domicílio após visualizarem o indivíduo Francisco Nelson dos Santos Oliveira, ‘Seu Léo’, empreendendo fuga, configurando o estado de flagrante delito. A situação de flagrância passou a autorizar a entrada dos policiais na residência, oportunidade em que foram apreendidos os objetos descritos no auto de exibição e apreensão. Fundamento na decisão do STF quando do julgamento do RE. 603.616 RO (Tema 280): Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.(RE 603616, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016). Negritado. O caso em tela obedece a linha de interpretação da Suprema Corte. As evidências apontadas nos autos indicam que a entrada na residência só ocorreu após o estado de flagrante delito em que estava Francisco Nelson dos Santos Oliveira, ‘Seu Léo’. Portanto, INDEFIRO o pedido de nulidade das provas obtidas por invasão à domicílio. 2.2. DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO SOCIOEDUCATIVA Consoante formulações doutrinárias acerca da práxis processual penal, tem-se que as condições essenciais ao princípio do curso de uma ação penal encontram correspondência na matéria processual civil, em que colocados o interesse e a legitimidade como condições sine qua non. Nada obstante, é sabido que no âmbito adjetivo criminal, um terceiro pressuposto assume notoriedade, qual seja, a justa causa, consubstanciado nos indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, os quais, acaso ausentes, prejudicarão o princípio da ação penal e, por óbvio, o seu prosseguimento. Inicialmente, embora suscitada pelo infante a preambular em cotejo, ao argumento de falta de provas mínimas da consumação por ele da conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, imperioso destacar que em inicial delatória narra queo infante foi apreendido no imóvel em que estava o material bélico. À vista do exposto, por considerar suficientemente apontados os indícios de materialidade e autoria da conduta, rejeito a preliminar exposta. 2.3 COM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO Em consonância com o estatuído na Lei n. 10.826/03, especificamente em seu art. 14, consiste em delito de porte ilegal de arma de fogo, ipsis litteris: "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." O delito descrito no artigo 14 da Lei 10.826/03, é de mera conduta, comum, de ação múltipla, e de perigo abstrato, posto que ofende a incolumidade pública, tendo como objeto material a arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido. Por se tratar de crime comum, o agente pode ser qualquer pessoa, sendo o sujeito passivo, toda a coletividade. As modalidades portar, deter e ter em depósito constituem crime permanente, que é aquele cuja consumação se protrai no tempo dependente da atividade, ação ou omissão, do sujeito ativo. Dessume-se das provas carreadas aos autos, a presença de elementos que corroboram a autoria e materialidade do ato infracional análogo ao crime em comento. A materialidade do ilícito, encontra-se evidenciada pelas peças nos autos constantes, mormente, boletim de ocorrência circunstanciado carreado em id. 39272961 e auto de exibição e apreensão às fls. 09 do id. 39272961, constando a apreensão de duas espingardas ‘bate-bucha’ e uma espingarda calibre 32 No tocante à autoria, em que pese a negativa sustentada pelo adolescente representado no tocante ao porte ilegal de arma de fogo, a testemunha de acusação Fábio Costa Silva, ouvida sob o manto do contraditório e ampla defesa, afirmou que dirigiram-se a residência em que estava o adolescente representado para dar cumprimento a um mandado de prisão de um individuo, quando avistaram um homem tentando empreender fuga. Narrou ainda que entraram na residência em que evadido o indivíduo suso mencionado, encontraram o representado, onde havia o material bélico constante em auto de apreensão e exibição. A testemunha de acusação Francisco das Chagas Souza Filho relatou que estavam em serviço próximo ao Alto do Batista, dadas as denúncias recebidas de que um indivíduo Rafael, vulgo ‘Gringo’, tesoureiro da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), com mandado de prisão em aberto, estaria na residência de algum dos parentes naquela região. Durante as buscas, o agente de segurança pública relatou ter observado a grande quantidade de cascos de cerveja no lado de fora da residência. Ao chegar na residência, o policial teria batido à porta, sendo recebido por Isaac e Sabrina, esta prima de Rafael, vulgo ‘Gringo’. No momento da abordagem, relata-se que a equipe policial percebeu uma fuga, identificando o indivíduo como ‘Seu Léo’. Apesar da resistência dos ocupantes, os policiais adentraram a residência, onde encontraram o celular do ‘Seu Léo’, uma balança e as espingardas. Acerca das armas, o policial relatou que o adolescente informou que elas eram utilizadas em atividades de caça. Ouvido, o representado I. B. D. S. S. informou que não respondeu a outro processo de apuração de ato infracional e que labora formalmente como ajudante de confecção, trabalhando há um ano e seis meses. Acerca das armas encontradas na residência, o representado nega que tenham sido encontradas no interior da residência. Urge salientar a credibilidade de que goza a palavra de policiais em situações como a observada nestes átrios, mormente a hodierna tendência social e jurisprudencial, destaque-se, de tornar insignificante o trabalho desses agentes de segurança pública especialmente em estado de flagrância. Assim, ainda que na quaestio em voga a prova testemunhal produzida tenha sido predominantemente advinda de agentes de polícia militar, há de se ressaltar que as testemunhas inquiridas foram os policiais responsáveis pela apreensão do infante em flagrante delito, além de serem os legitimados a aclarar o estado de flagrância em que encontrado o representado, já que presenciaram toda a situação verificada neste feito. Além do mais, consoante já explanado no tópico 2.1 (inviolabilidade de domicílio), verifica-se a existência de situação emergencial que inviabilizaria o prévio requerimento de mandado judicial (estado de fuga de Francisco Nelson dos Santos Oliveira, ‘Seu Léo’), evidenciando-se a existência de razões suficientes para mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, estando atendidas a contento as premissas jurisprudenciais estabelecidas pelos tribunais superiores quanto à questão da entrada forçada de agentes de segurança em domicílio, afastando-se a ilicitude de prova apontada pela defesa. De mais a mais, saliento que, a teor da remansosa jurisprudência engendrada pelo Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.005.300-RS; REsp 1.451.397-MG), diante da natureza de mera conduta do injusto em exame, a não submissão do material bélico localizada a exame pericial, como já aduzido em linhas acima, não tem o condão de desconstituir a consumação do ato infracional em análise, haja vista presentes a materialidade e autoria do referido crime. Destarte, certa a autoria e a materialidade, face às provas colhidas nos autos, conclui-se que o representado praticou fato típico, ilícito e culpável e não obstante os esforços defensivos, todo o conjunto probatório mais reforçou a versão apresentada pelo Ministério Público na representação acerca da prática do delito do art. 14 da Lei 10.826/03. 3- DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO interposta pelo órgão ministerial em face do representado I. B. D. S. S. para RECONHECER A CONDUTA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO), pautado no artigo 186, §4º c/c artigo 121, ambos do Estatuto da Criança e Adolescente. APLICO AO REPRESENTADO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, com base nos artigos 112, inciso III, 117, c/c os artigos 112, inciso IV, e 118, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvando-se a possibilidade de tais medidas, a qualquer tempo, serem prorrogadas, revogadas ou substituídas por outras medidas, ouvidos o orientador, o Ministério Público e Defensor da adolescente, por similaridade ao que dispõe o artigo 118, § 2º, do ECA. Expeça-se a guia de execução provisória, acompanhada de cópias da presente sentença e documentos de identificação da representada e, em seguida, atualize-se a situação da adolescenteno sistema CNACL. Oficie-se ao CREAS para acompanhamento e execução da medida ora imposta. Após o trânsito em julgado, promovam-se os atos necessários à execução da medida. Sem custas, a teor do que dispõe o § 2º do art. 141 da supracitada lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários! PARNAÍBA-PI, 24 de MAIO de 2025. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de PARNAÍBA-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804439-81.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DEUSELINA DOMINGAS DA SILVA, ANTONIO DOMINGOS DA SILVA, FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA, SIMONE DA SILVA ARAUJOREQUERIDO: GONÇALO DOMINGOS DA SILVA, FRANCISCA MARTINS DA SILVA DESPACHO Intimem-se os herdeiros para apresentar manifestação quanto ao pedido de habilitação no inventário formulado por JOÃO LOPES DE SOUSA NETO, em petição de ID 70707218, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000314-16.2016.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JUVENILDO ALVES DA SILVA, MARIA IVANEIDE ALVES DA SILVA, MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, MARIA ALDIRA ALVES DA SILVA DE ABRIL, MAILSON COSTA DA SILVA, MAIDSON COSTA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA COSTAINVENTARIADO: ADONIAS RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Em atenção a Petição de ID 76115731, defiro a dilação do prazo de 20 dias para o cumprimento do Despacho de ID 74095102. Intime-se. PARNAÍBA-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801631-06.2022.8.18.0031 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Partilha] REQUERENTE: C. C. D. S. A. REQUERENTE: G. P. D. M. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de uma ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c partilha de bens ajuizada por C. C. D. S. A. em face de G. P. D. M., todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, alega que a autora e o réu mantiveram união estável durante 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses, ou seja, desde meados do mês de junho do ano de 2015, até 20 do mês de outubro do ano (2021). Da união não adveio filhos. Que as partes adquiriram um imóvel com os móveis/utensílios/eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem a residência, além de um veículo, quais são: a) Um lote de terreno de nº 26, situado na Quadra “L-02, formada pela Rua Projetada nº 212, Rua projetada 14, Rua Projetada 13-A, Av. Projetada 01, Frente para Rua Projetada nº 14, medindo 10 metros lado direito limitando-se com o lote 25 da mesma quadra, medindo 22 metros de profundidade, lado esquerdo limitando-se com a Rua Projetada 212 com área total de 220,00 mts2 na cidade de Parnaíba-PI, sob o qual foi edificada uma construção residencial em alvenaria, com 46,06 m² de área construída, situado no Loteamento Planalto II, Lote nº 26, na quadra L-02, Rua Projetada 14, encontrando-se tal imóvel devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnaíba-PI, de matrícula nº 17443, conforme se verifica da matrícula anexa. b) Os móveis, utensílios, eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem o imóvel; c) Um veículo Ford Ka, cor preto, placa PIK-6205, álcool-gasolina, é importante ressaltar, Excelência, que o veículo em questão foi adquirido na constância da união estável. Requer o reconhecimento da união estável e a partilha dos bens. Despacho inicial em ID Num. 25981547. A audiência de conciliação de ID 30507450 não foi frutífera. A Contestação foi apresentada pelo requerido em ID 31115732, na qual concordou com o reconhecimento da união estável, mas indicou que o imóvel não pertence ao casal e nem o veículo. Ademais, que a autora teria levado todos os móveis e eletrodomésticos consigo. Requer a procedência do pedido de reconhecimento e extinção de união estável, mas improcedência do pedido de partilha de bens. A autora não apresentou réplica. O Ministério Público demonstrou desinteresse em ID 42491944. A audiência de ID 61341522 não se realizou por ausência da autora. A autora demonstrou interesse no prosseguimento do feito em ID 66883715. Decisão saneadora em ID 69955141 determinando a juntada da documentação referente aos bens a serem partilhados, na qual, a autora não se manifestou, e o requerido juntou o documento do imóvel registrado em nome de terceiro. Após a juntada do documento citado acima, foi proferida Decisão em ID 74188189 declarando que o imóvel não pertence ao casal, e revogou a determinação de avaliação. Intimadas as partes a apresentarem memoriais finais, o requerido manifestou-se em ID 75783789. A requerida não apresentou manifestação. Os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de reconhecimento e extinção de união estável cumulada com pedido de partilha. Sobre o pedido principal de reconhecimento da união estável, na exordial, a parte autora aponta a constituição da entidade familiar durante 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses, ou seja, desde meados do mês de junho do ano de 2015, até 20 do mês de outubro do ano (2021). O requerido concorda com o período indicado pela parte autora, qual seja, de seis anos de convivência. Assim, pois, havendo concordância entre as partes quanto à relação se constituiu em união estável, com os requisitos que lhe são próprios, na forma preconizada no art. 226, § 3o, da CF e no art. 1.723, do CC, e de também de que foi dissolvida, o pedido principal procede. Quanto ao pedido de partilha de bens, este não deve prosperar. Restou comprovado nos autos pelo requerido que os bens indicados pela autora na inicial (imóvel e veículo) não são e nem foram registrados em nome das partes. Após decisão saneadora foi determinado o ônus da prova à autora, uma vez que esta indicou os bens a serem partilhados, no entanto, apenas o requerido se manifestou e apresentou o documento de ID 72965114, e havia apresentado em sede de contestação o documento do veículo em ID 31116144. Nenhuma das documentações ou alegações foi impugnada pela autora. Quanto aos móveis e eletrodomésticos, o requerido indicou que estes foram todos levados pela autora quando da separação, informação esta que não foi impugnada. Portanto, não há comprovação de bens a serem partilhados. DISPOSITIVO Posto isso, na forma do art. 487, inc. III, alínea a, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e reconheço a união estável entre C. C. D. S. A. e G. P. D. M., com início em meados do mês de junho do ano de 2015 até 20 de outubro de 2021. Condeno o Requerido ao pagamento das custas do processo e honorários de 10%, como determina o artigo 90 do Código de Processo Civil, com a cobrança suspensa diante do deferimento da gratuidade da justiça. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, se for o caso, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, quando deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento dos embargos. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PARNAÍBA-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802669-87.2021.8.18.0031 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: F. J. G. REQUERENTE: A. P. H. F. D. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E GUARDA proposta por F. J. G. em desfavor de A. P. H. F. D. S., todos devidamente qualificados. Aduz o requerente que partes constituíram união estável por mais de 6 anos, rompida em agosto de 2020, momento em que o Requerido deixou a residência onde morava junto com a requerida. Da união foi concebido o filho I. B. F. G., nascido no dia 28 de junho de 2019, hoje com 1 ano e 11 meses, nesse rompimento, foi acordado entre as partes que o Autor auxiliaria na manutenção do menor com a quantia que lhe fosse possível, o que vem sendo cumprido até o presente momento. Na constância da união foram adquiridos um veículo (GM/PRISMA, branco, ano/modelo 2016, placas PJY 5H93) financiado junto ao banco PAN, sendo dado uma entrada de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e 48 parcelas de R$ 975,00; além de um imóvel situado na Avenida Piauí, 1620, na cidade de Luís Correia – PI. Em ID 17589283 foram arbitrados alimentos provisórios no percentual de 25% do salário mínimo. Apresentada a Contestação no movimento de ID 18176643, a requerida reconhece que os bens indicados devem ser partilhados, além das dívidas, quais sejam: um empréstimo em nome da Requerida no valor de R$ 1.183,93, bem como os débitos das contas de reparcelamento de energia e água que somam respectivamente as quantias de R$ 870,21 (oitocentos e setenta reais e vinte e um centavos) e R$ 731,21, que tem sido arcada pela então requerida. Além dos débitos descritos acima, ainda tem o referente ao plano de saúde do filho do casal que até a data de 28 de junho de 2021 somava a quantia de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), que, em razão dos atrasos, a operadora do plano de saúde cancelou o serviço oferecido. A réplica foi apresentada em ID 19070925. Tentativa de autocomposição infrutífera (ID 25248983). Em ID 27870027 foi proferida decisão saneadora. A audiência de instrução realizou-se em ID 46266170, na qual foi realizado acordo entre as partes com relação ao reconhecimento da união estável, os alimentos a serem pagos ao infante, além da guarda e visitas, sendo homologado em audiência a audiência continuou com relação à partilha. É o relatório. Passo a decidir. I - DA REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA As partes acordaram em audiência quanto ao período da união estável, o valor dos alimentos a serem pagos, a guarda do infante e o direito de visitas do genitor, já tendo sido este homologado no ato (ID 46266170). IV - DA PARTILHA DE BENS Quanto à partilha de bens, deverão ser partilhados apenas os bens, adquiridos na constância da união, e devidamente comprovados nos autos. O regime de comunhão parcial de bens encampa a ideia de que há compartilhamento dos esforços do casal na construção do patrimônio comum, mesmo quando a aquisição do patrimônio decorre, diretamente, do labor de apenas um dos consortes. Observe-se ainda que a partilha de bem imóvel (propriedade imobiliária) somente poderá ser admitida diante da apresentação da certidão de matrícula imobiliária atualizada, na qual conste que o bem está registrado em nome de uma ou de ambas as partes (Código Civil, 1.245); não sendo assim, será admitida tão somente a partilha de direitos móveis (Código Civil, 83), tais como direitos de escritura pública, de contrato de alienação fiduciária, de contrato de financiamento, de contrato de compra e venda, que, não obstante, devem estar devidamente especificados e documentados nos autos. Colaciono: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA – PATRIMÔNIO COMUM – BENS COM EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação, não só da propriedade, mas da própria existência dos bens, cuja partilha é pedida, inviabiliza, por óbvio, a divisão pretendida, assim como o reconhecimento do suposto direito de quem a reclama. 2. Sentença mantida, à unanimidade. (TJ-PI - AC: 08004836720188180073, Relator: Raimundo Nonato Da Costa Alencar, Data de Julgamento: 04/12/2020, 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL). No caso em exame, em relação ao imóvel, não foi juntado documento que comprove a propriedade do bem, sendo assim, deverá ser partilhado apenas os direitos de posse. No que se refere ao veículo, apesar de haver indicação de que este foi adquirido na constância da união, e que foram pagas 04 parcelas do financiamento do referido período, não foi juntado nenhum documento do bem ou do financiamento realizado, mesmo após intimado o autor para juntar a referida documentação. Quanto as dívidas indicadas pela requerida, mesmo após intimada, não consta comprovação de que foram revertidas em favor da família, e inclusive possuem data após a separação do casal, assim, não podem ser inseridas na partilha. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, nos termos do artigo 487, I e III, do CPC para: A) Decretar a partilha na proporção de cinquenta por cento para cada parte apenas do dos direitos possessórios referentes aos seguinte bem: 01) Um imóvel situado na Avenida Piauí, 1620, na cidade de Luís Correia – PI. Ficam ressalvados eventuais direitos de terceiros. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizados, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro que se processe ao seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima seja imediatamente cumpridas pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento importará em crime previsto no art. 12 da Lei nº 1.079/1950 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. Condeno as partes em custas e honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da causa, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, respeitado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, em face do benefício da justiça gratuita que ora concedo a ambas as partes. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, se for o caso, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, quando deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento dos embargos. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se, com as baixas estilares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba