Anderson Cleber Cruz De Souza

Anderson Cleber Cruz De Souza

Número da OAB: OAB/PI 018576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Cleber Cruz De Souza possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMA, TJPI
Nome: ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL N° 0001942-72.2016.8.10.0060 Apelante: Edimir Aguiar da Silva Advogado: Anderson Cleber Cruz de Souza (OAB/PE n° 32.813-A) Apelado: Estado do Maranhão Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte. DESPACHO Trata-se de recurso de Apelação interposto por Edimir Aguiar da Silva, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Timon, que julgou improcedente o pedido formulado na Ação Ordinária de Cobrança ajuizada em face do Estado do Maranhão, referente a férias e gratificação natalina, sob o fundamento de ausência de previsão legal para a concessão dos referidos direitos a militar da reserva remunerada. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer opinando pela conversão do feito em diligência, destacando a superveniência de relevante fato jurídico: o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3663-MA. Naquele julgamento, o egrégio STF fixou entendimento vinculante acerca da designação de policiais militares da reserva remunerada para tarefas por prazo certo, esclarecendo que tal exercício de função anômala não implica formação de novo vínculo jurídico com a Administração Pública, tampouco gera direito ao recebimento de vantagens típicas dos servidores em atividade. Assim, em observância aos princípios do contraditório substancial, do dever de consulta e da vedação à decisão surpresa, previstos nos artigos 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, acolho o parecer ministerial para CONVERTER o feito em DILIGÊNCIA, determinando que: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a aplicabilidade da tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3663-MA ao presente caso. Após as manifestações, voltem os autos conclusos ao Ministério Público para emissão de parecer conclusivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora
  3. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Timon-MA CEP: 65.630-000 - Telefone: (99) 2055-1215 PROCESSO: 0834432-87.2022.8.10.0001 POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO POLO PASSIVO: VITOR ALESSANDRO SANTOS DE JESUS ALVES ADVOGADO: Advogados do(a) REU: ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - PI18576-A, SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - MA28967-A, WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AO ADVOGADO Advogados do(a) REU: ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - PI18576-A, SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - MA28967-A, WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A De ordem do Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, Rogério Monteles da Costa, INTIMADO da SENTENÇA prolatada nos autos do processo nº 0834432-87.2022.8.10.0001 em trâmite na 1ª Vara Criminal de Timon/MA, cujo DISPOSITIVO segue transcrito a seguir: "[...]ISTO POSTO, DESCLASSIFICO a imputação prevista na denúncia para o fim de CONDENAR VITOR ALESSANDRO SANTOS DE JESUS ALVES, como incurso nas penas do artigo 15, do Estatuto do Desarmamento. [...]". Timon/MA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025. MARLI SENA DA SILVA CAVALCANTE Serventuário da Justiça de Entrância Intermediária 1ª Vara Criminal de Timon Mat. 117382
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820571-75.2025.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos, Guarda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: G. C. D. L. N., F. C. C. D. L. REU: S. M. C. C. AVISO DE INTIMAÇÃO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 75890433. Teresina-PI, 20 de maio de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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