Debora Carvalho Silva Ribeiro

Debora Carvalho Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/PI 018565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Carvalho Silva Ribeiro possui 98 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (54) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803233-24.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JADENILVA HOLANDA DE SOUSA, DAMIAO CABOCLO DA SILVAREU: MUNICIPIO DE PICOS DESPACHO Vistos etc. Verifico que os autores requereram os benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC, tendo juntado apenas declaração de próprio punho. Contudo, em razão do valor da causa, da natureza da demanda e da ausência de documentos suficientes a comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, entendo necessário oportunizar aos autores a juntada de documentos comprobatórios da situação econômica, nos termos do art. 99, §2º do CPC. Diante disso, determino que se intimem os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos documentação idônea que comprove a alegada hipossuficiência econômica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002508-82.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DOS REMEDIOS CAMINHA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO - PI18565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DOS REMEDIOS CAMINHA SANTOS DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO - (OAB: PI18565) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800651-51.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros Progressivos] AUTOR: ANA MARIA GONCALVES DA CONCEICAO REU: PIAUI SECRETARIA DE GOVERNO DECISÃO Vistos etc. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça a parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se a parte requerida, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no art. 183 do CPC. Expedientes necessários. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802710-51.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que move MARIA DE FÁTIMA DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. A exequente requereu o cumprimento de sentença conforme petição de id. 51792913. A parte executada se manifestou em concordância quanto aos valores, apesentando comprovante de depósito judicial (ids. 69960456 e 69960455) e requerendo a extinção ante o cumprimento da obrigação (id. 69960445). A exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará conforme petição de id. 70553868. Ante o exposto, considerando o depósito judicial, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação, nos termos dos artigos 924, inciso II c/c artigo 925 do CPC/2015. Após, EXPEÇA-SE os respectivos alvarás observadas as regras da CGJ. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. I e cumpra-se. PICOS-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000644-14.2025.5.22.0103 AUTOR: VALDENI DE MOURA SOUSA RÉU: ALEMANHA VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8593630 proferido nos autos. Vistos, O Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região publicou a Resolução Administrativa nº 50/2025, que dispõe sobre a  implementação do Projeto EQUILIBRA22 4.0, destinado à equalização da força de trabalho jurisdicional no âmbito do TRT22; Na referida Resolução, restou estabelecido que a Vara do Trabalho de Picos está vinculada ao Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul, com sede virtual em Valença. No art. 2º da Portaria GP nº 239/2025 do TRT22 restou estabelecido que o Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul está apto a receber os processos da Vara do Trabalho de Picos com final 4 (quatro). Sendo assim, tendo o presente processo recebido numeração com final quatro, determino a sua redistribuição para o Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul, responsável pelas atribuições jurisdicionais relativas à fase de conhecimento. Dê-se ciência à parte autora. PICOS/PI, 07 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDENI DE MOURA SOUSA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800318-62.2025.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA LUCIA DA CONCEICAO E SILVAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Á míngua de provas em sentido contrário, defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS. Este juízo vem recebendo nos últimos anos enorme quantidade referente a empréstimos consignados e contratos bancários em face de instituições financeiras. Tal situação chama maior atenção quando se constata que a maior parte das demandas são patrocinadas por poucos advogados, apresentam petições iniciais parecidas em sua essência, ainda que o uso do vernáculo possa diferenciá-las na forma. Os pedidos são, por vezes, genéricos, não havendo qualquer motivação específica para cada uma das demandas. A única relação que possuem com alguma circunstância fática é o nome das partes e número dos contratos. Há, nas demandas que se inserem nestas circunstâncias, indícios de produção de demandas em massa. O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), por meio do Ofício-Circular Nº 364/2023 - PJPI/TJPI/VICEPRES/NUGEP/CIJEPI, de 30.06.2023, no processo SEI nº 23.0.000076534-1, encaminhou a Nota Técnica n° 06, em que aborda o poder-dever de agir do Juiz na adoção de diligências cautelares diante de indícios de demanda predatória, reprimindo o abuso do direito e atos contrários à dignidade da Justiça e à boa-fé (Notícia no sítio do TJPI: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/centro-de-inteligencia-do-tj-pi-emite-nota-tecnica-sobre-demanda-predatoria/). A Nota Técnica n° 06 cita o dever geral de cautela do Magistrado e a incumbência do Juiz de prevenir e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, dever previsto no art. 139, inciso III, do CPC, bem como na Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a adoção de cautelas e providências visando a coibir a judicialização predatória. Igualmente a Corregedoria Nacional de Justiça expediu a Diretriz Estratégica 07, que determina aos Tribunais e Juízes a promoção de práticas e protocolos para o combate à litigância predatória. Insta ressaltar que a enorme quantidade de processos envolvendo instituições financeiras e seguradoras, com questionamentos de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado, tarifa bancária e seguro, prejudica a celeridade processual, a duração razoável do processo e o cumprimento de metas da Unidade e do Tribunal de Justiça do Piauí junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o processamento e julgamentos de processos prioritários, como aquelas que envolvem questões relacionadas à infância e juventude, questões de saúde, idosos e vulneráveis, bem como o previsto no art. 1.048 do CPC. Dessa forma, consoante o exposto, e com fulcro na Nota Técnica 06 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), bem como o disposto no art. 139, III, do CPC, na Recomendação nº 127/2022 do CNJ e na Diretriz Estratégica 07 da Corregedoria Nacional de Justiça, DETERMINO: a) A intimação da parte autora, por seu representante legal, para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, juntando aos autos os extratos bancários dos 3 meses anteriores e posteriores ao início dos descontos. b) Bem como juntar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência atualizados. Advirto que o não atendimento das determinações acima, no prazo de 15 dias, acarretará o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e consequente julgamento do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, do CPC. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, 4 de julho de 2025. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000644-14.2025.5.22.0103 distribuído para Vara do Trabalho de Picos na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300066200000015496054?instancia=1
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