Hada Laryssa Ferreira Cunha
Hada Laryssa Ferreira Cunha
Número da OAB:
OAB/PI 018553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hada Laryssa Ferreira Cunha possui 48 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJES, TRF1, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJES, TRF1, TJCE, TJPB, TRT22, TJPI, TJMA
Nome:
HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837537-16.2025.8.18.0140 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: J. W. S. C. REQUERIDO: F. A. D. S. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo da ação, qualificando os herdeiros a fim de serem citados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802210-56.2024.8.10.0014 DEMANDANTE: NILA MARIA LOPES GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA - PI18553 DEMANDADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) EXECUTADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado(a), Advogado do(a) EXEQUENTE: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA - PI18553, para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens à penhora e sua localização, sob pena de extinção. Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 7 de julho de 2025. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839254-05.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA BETANIA DA SILVA HERDEIRO: CLAUDELICE DE SOUSA BESERRA MAZZA, CLARISSA DE SOUSA BESERRA INVENTARIADO: CLAUDENOR PEREIRA BESERRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência do alvará expedido nos autos. TERESINA, 4 de julho de 2025. ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805806-52.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ELICE DA SILVA LIMA REU: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95. Passo a decidir. Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID77299477), embora devidamente intimada. O artigo 51,I da lei 9099/95 estabelece que: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ademais, o Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido. Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais se coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a baixa definitiva, observando as cautelas da lei. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801280-25.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: IVANIZE NUNES DA COSTA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Intime-se a parte contrária (Autora/Exequente), para, no prazo de quinze dias, manifestar-se quanto aos Embargos à Execução apresentados na Id 77263938. Decorrido o prazo, como ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Teresina - Zona Centro 2 - Unidade II
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804638-64.2023.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Práticas Abusivas] INTERESSADO: RUBENITA OTAVIANO DE ARAUJO INTERESSADO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a ausência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível efetuar a penhora do valor da execução, conforme extrato anexo. Assim sendo, por ordem do MM Juiz de Direito, intime-se à parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para que indique bens passíveis de penhora ou providenciar as medidas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar continuidade ao processo de execução. Expedientes necessários. TERESINA, 16 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo II
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3051138-36.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Superendividamento] AUTOR: MARIA ELIANE DE ALMEIDA MAIA REU: BANCO PAN S.A., PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PARANA BANCO S/A DESPACHO Vistos. Examinando a petição inicial com a devida atenção, verifica-se que ela não atende integralmente aos requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando omissões que inviabilizam o regular processamento da demanda e a análise do alegado superendividamento, inclusive quanto à pretensão de repactuação de dívidas, nos moldes do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. A fim de viabilizar a aferição da condição de superendividamento e do mínimo existencial, imprescindível à tramitação do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando os seguintes documentos e informações complementares: a) comprovantes de rendimentos dos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários completos de todas as contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; c) detalhamento das despesas pessoais mensais, com discriminação pormenorizada das rubricas de gasto e juntada dos respectivos comprovantes e recibos dos últimos 3 (três) meses; d) plano de pagamento preliminar, com sugestão de parcelamento em até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 104-A, § 2º, do CDC, com pelo menos um credor e preservação do mínimo existencial; e) planilha descritiva de todas as dívidas existentes, contendo, para cada contrato: data da contratação, finalidade e destinação dos valores; valor de cada parcela, total de parcelas e número de parcelas já quitadas; forma de pagamento (desconto em folha, débito em conta, boleto etc.); situação atual (adimplente, inadimplente, negativada, protestada); valor atualizado da dívida; estimativa de valor disponível para pagamento mensal e proposta de renegociação. O não atendimento à presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito
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