Lucyanna Campos Goncalves
Lucyanna Campos Goncalves
Número da OAB:
OAB/PI 018495
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPB, TJES, TJMA
Nome:
LUCYANNA CAMPOS GONCALVES
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0801599-89.2024.8.10.0148 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS (“AMBEC”) ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB/SP 290089 ADVOGADO: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA, OAB/SP 155456-A RECORRIDA: MARIA RODRIGUES FREIRE ADVOGADA: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA, OAB/PI 18553 ADVOGADA: LUCYANNA CAMPOS GONÇALVES, OAB/PI 18495 D E S P A C H O 1. O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 29.07.2025 e término às 14:59 h do dia 05.08.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3. Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4. A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5. Diligencie a Secretaria Judicial. 6. Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juiz WELITON SOUSA CARVALHO Relator
-
Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800680-03.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DO SOCORRO DE AMORIM SANTOS Advogados do(a) AUTOR: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA - PI18553, LUCYANNA CAMPOS GONCALVES - PI18495 Promovido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DECISÃO A certidão retro informou haver decorrido o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas sem que a parte Recorrente efetuasse a juntada de comprovação do recolhimento do preparo. O recurso inominado interposto não deve ser conhecido, tendo em vista que, nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9099/95, o preparo do recurso deve ser feito em até 48 horas após sua interposição, sob pena de deserção. Verifica-se da análise dos autos que em momento algum foi deferido o benefício da assistência judiciária (Lei 1.060/50). No mesmo sentido é o Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo pela parte, no prazo de sua respectiva comprovação 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)" Ex positis, estando cabalmente provada, in casu, a não apresentação tempestiva da guia de recolhimento do preparo e nunca tendo sido deferida a assistência judiciária, NÃO RECEBO O RECURSO POR LHE FALTAR O REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, O PREPARO, SENDO, PORTANTO, DESERTO E LHE NEGO SEGUIMENTO. Publicada e Registrada no sistema PJE. Intimem-se. Cumpra-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Codó(MA),data do sistema PJe. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do JECCRIM da Comarca de Codó/MA.
-
Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800680-03.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DO SOCORRO DE AMORIM SANTOS Advogados do(a) AUTOR: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA - PI18553, LUCYANNA CAMPOS GONCALVES - PI18495 Promovido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DECISÃO A certidão retro informou haver decorrido o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas sem que a parte Recorrente efetuasse a juntada de comprovação do recolhimento do preparo. O recurso inominado interposto não deve ser conhecido, tendo em vista que, nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9099/95, o preparo do recurso deve ser feito em até 48 horas após sua interposição, sob pena de deserção. Verifica-se da análise dos autos que em momento algum foi deferido o benefício da assistência judiciária (Lei 1.060/50). No mesmo sentido é o Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo pela parte, no prazo de sua respectiva comprovação 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)" Ex positis, estando cabalmente provada, in casu, a não apresentação tempestiva da guia de recolhimento do preparo e nunca tendo sido deferida a assistência judiciária, NÃO RECEBO O RECURSO POR LHE FALTAR O REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, O PREPARO, SENDO, PORTANTO, DESERTO E LHE NEGO SEGUIMENTO. Publicada e Registrada no sistema PJE. Intimem-se. Cumpra-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Codó(MA),data do sistema PJe. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do JECCRIM da Comarca de Codó/MA.
-
Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0836137-91.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: BRUNO RAFAEL SILVA DA SILVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: BRUNO RAFAEL SILVA DA SILVEIRA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 08/09/2025 Hora: 15:20 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Advogados do(a) AUTOR: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA - PI18553, LUCYANNA CAMPOS GONCALVES DO VALLE - PI18495 JOÃO PESSOA-PB, em 27 de junho de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4. A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;
-
Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5003071-05.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZINHA FERNANDES RIBEIRO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogados do(a) AUTOR: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA - PI18553, LUCYANNA CAMPOS GONCALVES - PI18495 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. SERRA, 16 de junho de 2025 Diretor de Secretaria