Jessica Paula Almeida Lima
Jessica Paula Almeida Lima
Número da OAB:
OAB/PI 018446
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJRO, TRT7, TJPI, TRT16, TJSP, TJMA
Nome:
JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Vistos. Fls. 6288/6290: Ciente da juntada do Termo de Compromisso de Administrador Judicial assinado. Ciência a todos os credores e interessados, quanto o e-mail para habilitações e divergências administrativas (rj.grupogtp@gatekeeperaj.com.br). Fls. 6291/6336: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 6337/6338, fls. 6343/6377, fls. 6378/6397, fls. 6398/6532, fls. 6533/6536, fls. 6537, fls. 6544/6546, fls. 6554/6559, fls. 6560/6596, fls. 6726/678, fls. 6790/6792, fls. 6799/6804, fls. 6805/6806: Inadequada a via de habilitação de crédito protocolada diretamente nos autos principais da falência. Os credores deverão se atentar à forma e prazos estabelecidos na lei. No caso, considerando que o processo se encontra em fase de verificação administrativa de crédito, os pedidos de habilitação e/ou divergência deverão ocorrer exclusivamente pela via administrativa, diretamente à Administradora Judicial, por meio do e-mail informado (rj.grupogtp@gatekeeperaj.com.br). Conforme item 11.b da sentença de fls. 6.277/6.283, as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas. No mais, Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 6538/6539: Ciência à administradora judicial. Fls. 6597/6725 e fls. 6834/6835: Passo a decidir os pedidos, nos tópico seguintes: (i) Ciente quanto dos ofícios e comunicações encaminhando aos órgãos e Fazendas Públicas, bem como da lacração do estabelecimento das Falidas. (ii) Em razão do volume de bens a serem inventariados, DEFIRO a dilação de 15 (quinze) dias para juntada aos autos o auto de arrecadaçãso e laudo de avaliação dos bens. (iii) No que tange à nomeação do leiloeiro, cumpre esclarecer que não houve autorização para qualquer contratação antecipada, sendo imprescindível a prévia apreciação e autorização por este Juízo. Em atenção à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça, deve ser respeitado o sistema de rodízio entre os profissionais que atuam como auxiliares deste Juízo. Nesse contexto, nomeio o leiloeiro Positivo Leilões, representada por ERICK SOARES TELES, contato:contato@positivoleiloes.com.br; nos termos da regulamentação vigente. (iv) Em relação à contratação de empresa de segurança armada para a vigilância da sede do imóvel, bem como de assessoria jurídica para a defesa dos interesses da massa falida, deverá a administradora judicial apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao menos mais dois orçamentos para cada serviço, a fim de evitar a oneração excessiva da massa e resguardar os interesses dos demais credores. (v) Oficie-se à Polícia Federal e à Polícia Militar comunicando a decretação da falência do Grupo GTP, para que adote as providências cabíveis quanto à custódia, recolhimento e destinação legal das armas de fogo, sob responsabilidade da massa falida, até efetiva contratação de segurança armada, dentro do prazo exíguo, após envio de mais dois orçamentos. A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como ofício, devendo ser protocolada pela administradora judicial junto à autoridade competente, acompanhada de relatório contendo a identificação e localização de todo o armamento registrado em nome da falida. A administradora judicial deverá comprovar o cumprimento da diligência nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (vi) No que tange à contratação de assistentes técnicos na área contábil-financeira, INDEFIRO, por ora, o pedido, considerando presumir-se que a administradora judicial disponha de equipe multidisciplinar própria, composta por profissionais contadores, aptos a atender às demandas da presente falência; (vii) Autorizo a inclusão dos honorários devidos à Administradora Judicial pelos serviços prestados durante o processo recuperacional, no valor de R$ 66.129,03, no quadro geral de credores, como crédito extraconcursal, nos termos do art. 84, I da LREF (viii) Quanto à fixação dos honorários da administradora judicial, aguarde-se a efetiva arrecadação dos bens. (ix) Determino a imediata reativação do sistema TOTVS, para acesso aos dados e informações contábeis, fiscais e de recursos humanos das empresas Falidas, bem como para que a Administradora Judicial possa fazer o back-up dos dados lá armazenados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (mil reais) por dia, limitada a 50.000 (cinquenta mil reais), a recair sobre atuais gestores e sócios, além da caracterização do crime de desobediência à ordem judicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser protocolado pela Administradora Judicial. Comprovando-se a medida nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (x) Defiro o pedido de ofício ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para que informem sobre a existência de depósitos eventualmente realizados em processos administrativos e/ou judiciais nos quais as Falidas E.P.S. EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S.A. (CNPJ sob o nº. 61.244.034/0001-16), GTP - TREZE LISTAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (CNPJ sob o n.º 62.874.094/0001 -85), PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. (CNPJ sob o n.º 05.469.140/0001 -27) e TREZE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. - EPP (CNPJ sob o n.º 03.619.975/0001 -90) figurem como parte em todo o território nacional, oriundos de penhoras, de bloqueios, de apreensões, de leilões, de alienação judicial e de outras hipóteses de constrição judicial, nos termos da Lei, nas esferas cível, federal e trabalhista, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser protocolado pela Administradora Judicial. Comprovando-se a medida nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (xi) Defiro a realização de pesquisas nos sistemas Serp-Jud e Arisp, no período de 24.02.2024 até os dias atuais. Providencie a z. Serventia o necessário. (xii) Defiro a expedição de ofício a ser protocolado junto às Varas do Trabalho, quanto à impossibilidade de aplicação de multa em desfavor da Massa Falida, enquanto esta Administradora Judicial não tiver pleno acesso às informações indispensáveis para elaboração do documento (PPP). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser protocolado pela Administradora Judicial. Comprovando-se a medida nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036495-49.2024.4.01.4000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: RAFAEL ALVES DA COSTA FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DUARTE PARENTE ALENCAR - PI24389, JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA - PI18446, LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 e FELIPE CALDAS DE MORAES - CE34918 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: RAFAEL ALVES DA COSTA FEITOSA FELIPE CALDAS DE MORAES - (OAB: CE34918) LAZARO DUARTE PESSOA - (OAB: PI12851) JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA - (OAB: PI18446) GUILHERME DUARTE PARENTE ALENCAR - (OAB: PI24389) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do ato ordinatório proferido nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Fls. 6244/6256: Ciência às partes acerca da juntada de oficio. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Fls. 6244/6256: Ciência às partes acerca da juntada de oficio. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Republicação da sentença de fls. 6277/6283: Nestes termos, DECRETO hoje nos termos do artigo 73, IV, da Lei n. 11.101/05, a falência das empresas E.P.S. EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ nº. 61.244.034/0001-16; GTP - TREZE LISTAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 62.874.094/0001-85; PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.469.140/0001-27; TREZE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.619.975/0001-90. E DETERMINO: 1) Mantenho, como Administrador(a) Judicial: - GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 36.162.777/0001-08. 2) Deve o(a) administrador(a) judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. 3) Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. 4) O(a) administrador(a) das falidas deve apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7o., § 2º, da Lei n. 11.101/05, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 5) Deve o(a) administrador(a) das falidas cumprir o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005, apresentando, no prazo de 10 dias, referidas declarações por escrito. 6) Fica o(a) administrador(a) das Falidas advertido(a), ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderá ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as falidas (empresas), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4. 10) Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2o, da LRF. 11) O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do roleventualmente apresentado pelo falido. 12) Intimação do Ministério Público. 13) Oficie-se: a) ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; c) ao Detran, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveisem nome da falida. 14) Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 15) Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 16) Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O(a) Administrador(a) Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, SãoPaulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647, CEP: 01419-001 - São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo - SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA (EMBU DAS ARTES/SP): Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. P.R. I. - ADV: DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP)
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801947-96.2025.8.18.0036 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) ASSUNTO: [Irregularidade no atendimento] RECLAMANTE: M F GOMES DA SILVA PORTAIS LTDA - ME RECLAMADO: TOPSAPP SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E REDES AVANCADAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Designo o dia 11.08.2025, às 10h00min, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. O ato será realizado de forma híbrida mediante a utilização da ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real Microsoft Teams, cujo link da audiência será disponibilizado na antevéspera do dia aprazado. Fica a parte ré intimada para comparecimento à audiência, devendo apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da realização da audiência, caso não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC); ou b) da data de protocolo da petição em que manifestar desinteresse na autocomposição (art. 335, II, do CPC), hipótese em que a audiência será cancelada. Advirta-se a parte ré que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Intime-se. ALTOS, 27 de maio de 2025. DEUSDEDITE JOSE DA SILVA NETO 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806238-21.2025.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] AUTOR: B. P. S. L. REU: A. C. B. C. SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por LUCAS LEDA BARBOSA CARDOSO e MARIA LUÍSA LEDA BARBOSA CARDOSO, representados neste ato por sua genitora, BÁRBARA PAULA LEDA CARDOSO, inscrita no CPF nº 038.395.953-55, contra ANTÔNIO CARLOS BARBOSA CARDOSO, inscrito no CPF nº 803.500.973-72, todos devidamente qualificados nos autos. As partes celebraram acordo extrajudicial quanto aos alimentos, guarda e direito de convivência, conforme acordo juntado no ID nº 75330090. Consta parecer do Ministério Público nos autos pela homologação do acordo, com a extinção processual com resolução do mérito. (ID nº 75604576) ISTO POSTO. Tendo em vista que as partes são maiores e capazes e está resguardado o interesse dos menores, acolho o parecer do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza efeitos legais, o acordo feito pelas partes e juntado no ID nº 75330090, que faz parte integrante da sentença. Por fim, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, não sendo causa de intervenção do Ministério Público, não podemos deixar em acervo o processo que não tem possibilidade de recurso, portanto, após expedição dos documentos necessários, determino desde já, que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da CPEF e arquivem-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina