Lorrane Jessica Carvalho
Lorrane Jessica Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 018427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorrane Jessica Carvalho possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT22, TRF1, TRF2, TJSP, TJPI
Nome:
LORRANE JESSICA CARVALHO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800381-85.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DE NAZARE DE SOUSA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM. Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 21/08/2025 às 08:00 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados. Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade jecc.batalha@tjpi.jus.br. BATALHA, 8 de julho de 2025. DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800378-33.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO ACELINO BENICIO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM. Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 21/08/2025 às 11h30min, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados. Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade jecc.batalha@tjpi.jus.br. BATALHA, 8 de julho de 2025. DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800378-33.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO ACELINO BENICIO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM. Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 20/08/2025 às 11h30min, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados. Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade jecc.batalha@tjpi.jus.br. BATALHA, 8 de julho de 2025. DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000645-96.2025.5.22.0006 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS DESTINATÁRIO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Ficam as partes notificadas da Audiência de Homologação de Acordo que será realizada no dia 08/08/2025 09:05 horas, na modalidade VIRTUAL. Conforme Despacho/CERTIDÃO de ID - bb99180. As partes deverão comparecer (VIRTUALMENTE) à audiência, ficando de logo ciente(s) parte(s) e procurador(es) presente(s), presentes em audiência, da nova data e horário, inclusive das cominações processuais de estilo, para o caso de eventual ausência injustificada (Súmula74 do C. TST). Eventuais testemunhas comparecerão independentemente de notificação, sob pena de dispensa. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): LINK: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 ID da reunião: 436 009 8553 Senha de acesso: 208279 No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. Na hipótese de não dispor de tais recursos e/ou similares, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JEOVA CHAGAS LINO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025022-32.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. V. D. S. D. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM LUISA ARAUJO CERQUEIRA - PI23626 e LORRANE JESSICA CARVALHO - PI18427 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): E. V. D. S. D. C. LORRANE JESSICA CARVALHO - (OAB: PI18427) CARMEM LUISA ARAUJO CERQUEIRA - (OAB: PI23626) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800378-33.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO ACELINO BENICIO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO Vistos, etc., Recebo a inicial, bem como defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de descontos efetuados em benefício previdenciário, através de descontos sindicais supostamente aderido espontaneamente pela parte autora cuja validade está amparada por legislação e regulamentação específica, inexistindo, portanto, nesse átrio de cognição sumária, probabilidade do direito suficiente para o deferimento de medida liminar (art. 300 do CPC). Assim sendo, INDEFIRO a tutela de urgência. Impulsionando o feito, considerando que a Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020 apontou a validade da realização de conciliação por recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais; Considerando o disposto na Portaria conjunta nº 994/2020, de 6 de maio de 2020, da Presidência do TJPI e da Supervisão dos Juizados Especiais do TJPI, e na Portaria nº 1295, de 22 de abril de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que disciplinam a realização de audiências de forma virtual/digital, no âmbito do Judiciário piauiense; DESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia ______ de _____________ de ______, às ___ : ___ horas (a data e o horário serão oportunamente consignados nos autos por ato ordinatório, considerando a organização da pauta judicial), ficando facultado o comparecimento presencial ou participação virtual conforme Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, os quais as partes deverão acessar link: (...) , plataforma Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Excepcionalmente, será permitida a participação nas dependências do Fórum daqueles que não tiverem acesso aos citados meios tecnológicos, observando-se, para tanto, o distanciamento adequado e o limite máximo de pessoas, nos termos dos artigos 10 e 11 da portaria nº. 2121/2020, bem como o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ nº. 185/2017. Em caso de ausência do demandado ou recusa em participar da audiência, os autos deverão ser remetidos ao gabinete para que seja proferida sentença, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95. O termo de audiência será lavrado sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e sua via física será assinada apenas pelo servidor encarregado da lavratura, que lhe conferirá fé, a teor da Portaria nº 1295/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí. À Secretaria para incluir o presente processo em pauta, devendo o Mandado de Citação constar o link acima mencionado. A intimação das partes e demais pessoas que devam comparecer à audiência deverá se dar preferencialmente por telefone, envio de e-mail ou whatsapp, conforme o disposto na Portaria nº 920/2020 do TJPI. Expedientes necessários. BATALHA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800381-85.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DE NAZARE DE SOUSA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO Vistos, etc., Recebo a inicial, bem como defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de descontos efetuados em benefício previdenciário, através de descontos sindicais supostamente aderido espontaneamente pela parte autora cuja validade está amparada por legislação e regulamentação específica, inexistindo, portanto, nesse átrio de cognição sumária, probabilidade do direito suficiente para o deferimento de medida liminar (art. 300 do CPC). Assim sendo, INDEFIRO a tutela de urgência. Impulsionando o feito, considerando que a Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020 apontou a validade da realização de conciliação por recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais; Considerando o disposto na Portaria conjunta nº 994/2020, de 6 de maio de 2020, da Presidência do TJPI e da Supervisão dos Juizados Especiais do TJPI, e na Portaria nº 1295, de 22 de abril de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que disciplinam a realização de audiências de forma virtual/digital, no âmbito do Judiciário piauiense; DESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia ______ de _____________ de ______, às ___ : ___ horas (a data e o horário serão oportunamente consignados nos autos por ato ordinatório, considerando a organização da pauta judicial), ficando facultado o comparecimento presencial ou participação virtual conforme Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, os quais as partes deverão acessar link: (...) , plataforma Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Excepcionalmente, será permitida a participação nas dependências do Fórum daqueles que não tiverem acesso aos citados meios tecnológicos, observando-se, para tanto, o distanciamento adequado e o limite máximo de pessoas, nos termos dos artigos 10 e 11 da portaria nº. 2121/2020, bem como o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ nº. 185/2017. Em caso de ausência do demandado ou recusa em participar da audiência, os autos deverão ser remetidos ao gabinete para que seja proferida sentença, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95. O termo de audiência será lavrado sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e sua via física será assinada apenas pelo servidor encarregado da lavratura, que lhe conferirá fé, a teor da Portaria nº 1295/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí. À Secretaria para incluir o presente processo em pauta, devendo o Mandado de Citação constar o link acima mencionado. A intimação das partes e demais pessoas que devam comparecer à audiência deverá se dar preferencialmente por telefone, envio de e-mail ou whatsapp, conforme o disposto na Portaria nº 920/2020 do TJPI. Expedientes necessários. BATALHA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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