Isadora Felizardo Soares De Oliveira

Isadora Felizardo Soares De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 018396

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Felizardo Soares De Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJPI, TRT22
Nome: ISADORA FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) APELAçãO CRIMINAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801610-20.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARA LIGIA BATISTA BARBOSA DE MOURA REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva, considerando a alteração promovida pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, na Lei nº 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos, nos termos do §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Considerando ainda a Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que estabelece a possibilidade de realização das audiências de forma presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do (a) magistrado (a) a escolha da forma de sua realização, não obstante a retomada, a partir do dia 02 de maio de 2022, das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Portaria nº 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. Fica determinada a intimação das partes, em conformidade com a Portaria supramencionada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para participar da AUDIÊNCIA UNA designada para ocorrer em 05/08/2025 às 12:00h, no JUIZADO ESPECIAL ZONA LESTE 1 – ANEXO II, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/839924 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge). Em caso de realização da audiência por videoconferência, nos processos em que não houver composição amigável, será realizada de imediato a instrução. As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo II, sob pena de preclusão, ficando de já cientes que em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência, ou decorrido 10 (dez) minutos do início da audiência sem estar acessado, importará, para o autor, na extinção e arquivamento do processo (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), ou, para o réu, na remessa dos autos ao gabinete para prolação de sentença (Art. 23 da Lei nº 9.099/95), salvo, mediante decisão fundamentada, no caso de eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais devidamente comprovadas. A parte ré participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência una, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (Art. 20 da Lei nº 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor, o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". Registre-se, por fim, que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", conforme art. 190 do CPC. Nesse sentido, inexistindo propostas de conciliação e versando a lide meramente sobre questão de direito, as partes poderão manifestar, expressamente, não terem interesse em produzir mais provas requerendo, se for o caso, o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com o consequente protocolo da contestação, consoante arts. 190 e 355 do Código de Processo Civil e, ainda, Enunciado 25 do FOJEPI¹; solicitação que será deferida mediante manifestação expressa nesse sentido de ambas as partes, ficando, nesse caso, cancelada a audiência supra designada. Teresina/PI, datado eletronicamente. ___ assinatura eletrônica___ Gabriel Martinho da Silva Oliveira JECC Zona Leste 1 – Anexo II ¹ ENUNCIADO 25 - Caso já apresentada a contestação, é cabível a dispensa da audiência de instrução e julgamento se as partes, na sessão de conciliação, acompanhadas de seus advogados/defensores, acordarem não terem interesse em produzir mais provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. (III FOJEPI, TERESINA, AGOSTO 2017).
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837384-80.2025.8.18.0140 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: CARLA CAROLYNE SOUZA MATOS DESPACHO INTIME-SE a parte Autora, via Advogado, para providenciar o recolhimento das custas processuais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290, CPC. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000139-03.2008.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CLAUDIA GOMES DE CARVALHO e outros INVENTARIADO: JOSE RIBAMAR PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Quando do protocolo do presente feito, foi erroneamente indicado como valor da causa apenas R$ 500,00, e sobre este foram recolhidas custas. Ou seja, as custas recolhidas inicialmente referiam-se a apenas o valor indicado na inicial, e não o valor total dos bens inventariados. Assim, resta necessária a complementação do pagamento das custas iniciais sobre o valor correto dos bens inventariados. Em Petição de ID 68171353 foi informado os seguintes bens a inventariar: 1) Um apartamento residencial situado no condomínio Água Marinha, nº 104, nº de matrícula 7.779, livro 2-C, situado no loteamento São João, quadra “D”, lotes 11 a 14, Avenida Nossa Senhora de Fátima, Parnaíba – PI (registro de imóveis. Cujo valor venal é R$101.086,78 (cento e um mil e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos). 2) Saldo aproximado de R$ 18.605,91 (dezoito mil seiscentos e cinco reais e noventa e um centavos), referente a um consórcio com a empresa HONDA, já devidamente comprovado nos autos do processo em epígrafe; 3) Saldo aproximado de R$ 173.161,67 (cento e setenta e três mil cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) referente ao PASEP, consoante laudo contábil igualmente colacionado aos autos. Ocorre que os valores relativos ao PASEP foram indeferidos em ID 75705828 em virtude do Banco do Brasil ter informado em ID 73684793 de que não há saldo disponível referente às contas do PASEP em nome do falecido. Assim, o valor da causa, e consequentemente o pagamento das custas iniciais deve recair sobre os outros dois bens inventariados, o imóvel e o saldo do consórcio com a empresa Honda. Assim, intime-se a inventariante a apresentar as últimas declarações apresentando a emenda quanto aos bens inventariados e ao valor da causa. Diante do indeferimento da gratuidade (ID 69976720), após a apresentação das últimas declarações as custas devem ser pagas dentro de 15 dias. Havendo requerimento de expedição de alvará para pagamento das despesas processuais, após comprovar o valor devido a título de custas/despesas processuais, tendo em vista que a responsabilidade pela quitação dos débitos do espólio recai sobre os seus bens, expeça-se de imediato o alvará para levantamento, por parte da inventariante, dos valores deixados pelo de cujus junto ao Consórcio Nacional Honda. Considerando que a inventariante é a única herdeira, eventual saldo remanescente, após o pagamento das custas processuais, deverá ser revertido em seu proveito. Tendo em vista que a liberação de valores de bens do espólio através de alvará judicial pode ser considerada como antecipação de partilha, determino a intimação do inventariante, via advogado, para comprovar nos autos o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expedição do alvará. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000559-74.2024.5.22.0002 AUTOR: JOSE EVANILDO DOS SANTOS RÉU: PAN CONSTRUTORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc2574 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de desbloqueio de id 5cfd7b9, eis que o executado não se desincumbiu de comprovar o bloqueio recaiu em conta bancária de cunho exclusivamente salarial. Desse modo, CONVERTO EM PENHORA o valor bloqueado via SISBAJUD, restando garantido o juízo. Ficam as partes intimadas para fins legais. Transcorrido o prazo legal, sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAN CONSTRUTORA LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000559-74.2024.5.22.0002 AUTOR: JOSE EVANILDO DOS SANTOS RÉU: PAN CONSTRUTORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc2574 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de desbloqueio de id 5cfd7b9, eis que o executado não se desincumbiu de comprovar o bloqueio recaiu em conta bancária de cunho exclusivamente salarial. Desse modo, CONVERTO EM PENHORA o valor bloqueado via SISBAJUD, restando garantido o juízo. Ficam as partes intimadas para fins legais. Transcorrido o prazo legal, sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EVANILDO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000227-76.2025.5.22.0001 AUTOR: FRANCISCO SILVA LIMA RÉU: PAN CONSTRUTORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd83f85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo integralmente cumprido. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAN CONSTRUTORA LTDA - EPP
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0802617-52.2025.8.18.0031 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) ASSUNTO: [Prisão Preventiva] AUTORIDADE: 1. D. E. E. C. C. O. P. D. P., M. P. E. REPRESENTADO: S. I. INVESTIGADO: J. P. D. N., M. L. C. D. O., F. O. D. A., C. V. S. A., B. M. D. C. INDICIADO: E. M. B. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca da Decisão de ID. 76166055. TERESINA, 22 de maio de 2025. MARIA EDUARDA DE JESUS SA SOARES Vara de Delitos de Organização Criminosa
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