Ianca Lavine Beserra Lima
Ianca Lavine Beserra Lima
Número da OAB:
OAB/PI 018390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ianca Lavine Beserra Lima possui 45 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TJCE, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT22, TJCE, TJMA, TJMG, TJAM, TJPI
Nome:
IANCA LAVINE BESERRA LIMA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (5)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854912-81.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. D. M. B. P. Advogados do(a) AUTOR: IANCA LAVINE BESERRA LIMA - oab PI18390, RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO - oab PI9913 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta capital, no edifício do Fórum, sala das audiências da 8ª Vara Cível - 6º andar, às 11:30 horas, onde presente se achava o Secretário Judicial Substituto e Conciliador da referida Unidade Judiciária, Marcello José Martins Oliveira, matrícula 105387, a fim de dar início à audiência de CONCILIAÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, nos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis, processo n.º 0874564-21.2024.8.10.0001, proposta por MADISSON MARTINS DE CARVALHO contra FIAMA PAMELLA SALES DA SILVA. Realizado o pregão com observância das formalidades legais, constatou-se a presença do autor, acompanhado do advogado Anfrizo Avelino Sarmento Ribeiro Filho, OAB/MA 26.993. Ausente a parte ré e o seu advogado, embora devidamente intimados através do DJe em Id. 149098821. Aberta a audiência, não foi possível exortar a conciliação em virtude da ausência da parte ré. A parte autora informa que chegou a conversar, por meio de Whatsapp, com o advogado do réu, já que aceitaria compor nos moldes elencados pelo réu constantes no Id. 148524032, ressalvando apenas para que o valor dos honorários fossem pagos no início sem parcelamento, podendo o restante ser parcelado em até 5 (cinco) prestações. Pela parte autora ainda foi requerido a aplicação de multa de que trata o art. 334 do CPC pelo não comparecimento do réu à audiência. Na sequência, considerando que ainda não houve composição, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias a parte ré para apresentar Contestação. Findo o prazo, o autor terá 15 (quinze) dias para apresentar Réplica, devendo os autos voltarem conclusos para decisão. Do que para constar, lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai por mim assinado. MARCELLO JOSÉ MARTINS OLIVEIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819595-05.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: B. A. S. W. G. REU: C. D. A. D. F. D. B. D. B. DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica. Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825105-62.2025.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Reajuste contratual] REQUERENTE: N & L FRETAMENTO DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, LUCIANO VIEIRA DE BARROS, NIVALDO ROSA DE SOUSA, LOHANA KARINE DE SOUSA BARROS, LUANA CRISTINA DE SOUSA BARROS, MARIA FRANCISCA ROSA DE SOUSA BARROS, GEOVANA DA SILVA SOUSA, BRUNO DA SILVA SOUSA, VINICIUS DA SILVA SOUSAREQUERIDO: HUMANA SAUDE DESPACHO Inicialmente, preenchidos os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada. Compulsando os autos, vislumbro a necessidade de analisar o contraditório para fins de tutela, uma vez que o direito não aparenta provável fática e juridicamente apenas com as provas documentais apreciadas na inicial. Tendo em vista que ao magistrado é lícito analisar o pedido de tutela de urgência quando houverem mais elementos para formar a sua convicção, deixo a análise do pedido liminar para momento posterior ao contraditório. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Em caso de citação pelo meio eletrônico, deverá o Cartório/Secretaria aguardar a confirmação do recebimento em até 3 dias úteis. Em caso de ausência de confirmação, deverá proceder à citação por Carta com AR Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 13 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802022-76.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Cancelamento de voo] AUTOR: RENATO NUNES PEREIRA LEITE REQUERIDO(A): TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização Moral, que julgou improcedente os pedidos da exordial. Em síntese, o embargante aduziu vício de contradição e obscuridade do julgado sob o fundamento de que o e-mail de confirmação de reserva acostado em sua exordial não foi apreciado, vide Id 75167760. Contrarrazões em Id 78824192. Em síntese, é o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos. Como sabido, é cabível a oposição de embargos de declaração a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir equívocos materiais, portanto, imprestável para rediscussão do mérito do julgado, a teor dos arts. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil. Das razões dos embargos não vislumbro evidenciados os vícios apontados, recaindo na esfera da reanálise de provas. Isto porque, dos fundamentos da sentença embargada depreende-se que o e-mail de confirmação de reserva acostado em sua exordial no Id 61441630, assim como, o suposto itinerário de reacomodação do autor de Id 61441629, não de revestem de elemento probatório hígido a corroborar os fatos narrados na exordial. Entendo que os elementos de prova produzidos pelas partes processuais devem constar ao menos a identificação de sua titularidade, seja o nome completo ou CPF. O que se reveste de razoabilidade mínima necessária a garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. É razoável exigir-se que a exordial seja instruída com os elementos mínimos de prova de pleno alcance e de fácil produção pelo consumidor. Em que pesem os argumentos tecidos pelo embargante, tenho por insubsistente qualquer vício de contradição ou obscuridade, mas apenas a pretensão de reanálise do cotejo probatório. Nesta senda, é inviável ao jurisdicionado valer-se dos embargos de declaração para obter finalidade diversa daquela instituída em lei, qual seja, a reforma do julgado. Das razões dos embargos se depreende, tão somente, o intuito de modificar o conteúdo do julgado para fazer prevalecer a tese do embargante. Assim, forçoso o reconhecimento da improcedência dos embargos. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração pois, tempestivos, para, NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após, o transito em julgado, arquive-se. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802479-80.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: ODIMARINA ARAUJO COSTA DOS REIS, JORGE MAURO DO MONTE ANDRADE INTERESSADO: DECOLAR. COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos. DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 12/08/2025 08:30 h TERESINA, 9 de julho de 2025. LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802479-80.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: ODIMARINA ARAUJO COSTA DOS REIS, JORGE MAURO DO MONTE ANDRADE INTERESSADO: DECOLAR. COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos. DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 12/08/2025 08:30 h TERESINA, 9 de julho de 2025. LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804199-85.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR: H. B. L. D. A. REU: T. L. A. S. CERTIDÃO Tempestiva a Contestação apresentada. Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 8 de julho de 2025. ROBERTA ALMEIDA DE ANDRADE 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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