Barbara Maria De Melo Santana
Barbara Maria De Melo Santana
Número da OAB:
OAB/PI 018365
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Maria De Melo Santana possui 217 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT16, TJPE, TRT8 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
217
Tribunais:
TRT16, TJPE, TRT8, TRT12, TJMA, TRT10, TJPI, TRT15, TRT3, TRT22, TST, TJCE, TRF1
Nome:
BARBARA MARIA DE MELO SANTANA
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
217
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (110)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000320-73.2024.5.22.0001 AUTOR: KERILENE DOS SANTOS SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b24c5 proferida nos autos. Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Com prazo legal até 11/07/2025, peticionou em 11/07/2025. Encontra-se, ademais, a parte bem representada, tendo realizado o seguro garantia e recolhido as custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000320-73.2024.5.22.0001 AUTOR: KERILENE DOS SANTOS SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b24c5 proferida nos autos. Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Com prazo legal até 11/07/2025, peticionou em 11/07/2025. Encontra-se, ademais, a parte bem representada, tendo realizado o seguro garantia e recolhido as custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KERILENE DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001455-11.2024.5.22.0005 AUTOR: WLHYSSES MYQUEAS DA SILVA ABREU RÉU: G3 TELECOM LTDA NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO Fica notificado o EMBARGADO, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela Embargante. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. JULIANA LEAL AYRES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WLHYSSES MYQUEAS DA SILVA ABREU
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001455-11.2024.5.22.0005 AUTOR: WLHYSSES MYQUEAS DA SILVA ABREU RÉU: G3 TELECOM LTDA NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO Fica notificado o EMBARGADO, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela Embargante. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. JULIANA LEAL AYRES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - G3 TELECOM LTDA
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Tribunal: TJPE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0008565-73.2025.8.17.3090 REQUERENTE: VALDECI ALVES FREITAS REQUERIDO(A): TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI DECISÃO Redistribuam-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca, por dependência ao processo principal. PAULISTA, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001313-44.2023.5.22.0004 AUTOR: SANDRA MARIA SOUSA SILVA RÉU: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e6668 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da reclamada Empresa Executada, para que a execução atinja o patrimônio da sócia JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE. Devidamente citada para se manifestar e contestar o incidente, a sócia JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE não apresentou qualquer manifestação, conforme certidão de #id:785e14d. A ausência de resposta configura revelia no incidente. Analisando os autos, verifica-se que a reclamada executada encontra-se em processo de recuperação judicial, tendo sido expedida certidão para fins de habilitação do crédito da parte exequente perante o juízo universal. A situação de recuperação judicial da empresa, embora implique na suspensão das execuções individuais e na habilitação dos créditos, não impede a instauração e o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para atingir o patrimônio dos sócios, como ressaltado pelo Juízo no #id:9cf729c. Pelo contrário, a falência ou a recuperação judicial da pessoa jurídica, que geralmente resultam na insuficiência de bens para satisfazer os credores trabalhistas, reforçam a necessidade de se buscar a responsabilização dos sócios, com base na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente aplicada na Justiça do Trabalho. Nessa teoria, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica para que se possa desconsiderar sua personalidade e atingir o patrimônio dos sócios, visando à satisfação do crédito trabalhista de natureza alimentar. A ausência de contestação pela sócia citada no IDPJ corrobora a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo exequente quanto à sua responsabilidade. Diante do exposto e considerando que a reclamada executada encontra-se em recuperação judicial e que a sócia, devidamente citada, não contestou o incidente, o que implica na preclusão do seu direito de defesa e na presunção de veracidade dos fatos alegados, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Declaro, assim, a responsabilidade patrimonial da sócia JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE pela dívida exequenda nos presentes autos. Prossiga-se a execução também em face da sócia, que deverá ser incluída no polo passivo da execução. Intime-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA SOUSA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001313-44.2023.5.22.0004 AUTOR: SANDRA MARIA SOUSA SILVA RÉU: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e6668 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da reclamada Empresa Executada, para que a execução atinja o patrimônio da sócia JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE. Devidamente citada para se manifestar e contestar o incidente, a sócia JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE não apresentou qualquer manifestação, conforme certidão de #id:785e14d. A ausência de resposta configura revelia no incidente. Analisando os autos, verifica-se que a reclamada executada encontra-se em processo de recuperação judicial, tendo sido expedida certidão para fins de habilitação do crédito da parte exequente perante o juízo universal. A situação de recuperação judicial da empresa, embora implique na suspensão das execuções individuais e na habilitação dos créditos, não impede a instauração e o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para atingir o patrimônio dos sócios, como ressaltado pelo Juízo no #id:9cf729c. Pelo contrário, a falência ou a recuperação judicial da pessoa jurídica, que geralmente resultam na insuficiência de bens para satisfazer os credores trabalhistas, reforçam a necessidade de se buscar a responsabilização dos sócios, com base na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente aplicada na Justiça do Trabalho. Nessa teoria, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica para que se possa desconsiderar sua personalidade e atingir o patrimônio dos sócios, visando à satisfação do crédito trabalhista de natureza alimentar. A ausência de contestação pela sócia citada no IDPJ corrobora a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo exequente quanto à sua responsabilidade. Diante do exposto e considerando que a reclamada executada encontra-se em recuperação judicial e que a sócia, devidamente citada, não contestou o incidente, o que implica na preclusão do seu direito de defesa e na presunção de veracidade dos fatos alegados, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Declaro, assim, a responsabilidade patrimonial da sócia JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE pela dívida exequenda nos presentes autos. Prossiga-se a execução também em face da sócia, que deverá ser incluída no polo passivo da execução. Intime-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA