Andrea Yasmin Carvalho E Silva

Andrea Yasmin Carvalho E Silva

Número da OAB: OAB/PI 018358

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Yasmin Carvalho E Silva possui 117 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRT16, TJMA, TJPI, TRF1, TRT22, TRF5, TJDFT
Nome: ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801737-65.2025.8.10.0069 AUTOR: JOSE MARIA RAMOS NONATO REU: BANCO BRADESCO S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - PI18358, GRACILIA MELO DE CARVALHO VAL - PI11359, HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - PI8708 , para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO A presente ação tem como objeto a discussão sobre suposta ilegalidade na contratação de empréstimo consignado. ERA O QUE CABIA RELATAR. DECIDO. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por unanimidade, em 06/04/2022, através da Resolução GP 292022, instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão os “Núcleos de Justiça 4.0”, especializados em razão de uma mesma matéria, cuja competência poderá abranger todo território de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, estatuindo que os limites de sua jurisdição e o âmbito da competência serão definidos por Atos Normativos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O Ato da Presidência-GP nº 60 de 09/08/2022 criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, competindo-lhe processar e julgar demandas concernentes a “empréstimo consignado”, código 11806, conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Por sua vez o Ato da Presidência-GP nº 32 de 24/04/2024, que passou a viger em 02/05/2024, alterou o artigo 2º do Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, o qual passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. §1º Os novos processos referentes a “empréstimos consignados” serão distribuídos diretamente ao núcleo. §2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo. Sem grifos no original. Diante de tais razões, considerando o disposto no Ato da Presidência-GP nº 60 c/c o teor do artigo 2º do Ato da Presidência-GP nº 32, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar a presente ação, determinando a remessa dos autos para Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, para o devido processamento e julgamento. Intimem-se as partes e redistribua-se o presente feito ao Juízo Competente. Antes, contudo, altere-se o assunto para “empréstimo consignado”. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses - MA, data do sistema. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE." . Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de julho de 2025. Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801738-50.2025.8.10.0069 AUTOR: JOSE MARIA RAMOS NONATO REU: BANCO BRADESCO S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - PI18358, GRACILIA MELO DE CARVALHO VAL - PI11359, HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - PI8708 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO A presente ação tem como objeto a discussão sobre suposta ilegalidade na contratação de empréstimo consignado. ERA O QUE CABIA RELATAR. DECIDO. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por unanimidade, em 06/04/2022, através da Resolução GP 292022, instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão os “Núcleos de Justiça 4.0”, especializados em razão de uma mesma matéria, cuja competência poderá abranger todo território de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, estatuindo que os limites de sua jurisdição e o âmbito da competência serão definidos por Atos Normativos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O Ato da Presidência-GP nº 60 de 09/08/2022 criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, competindo-lhe processar e julgar demandas concernentes a “empréstimo consignado”, código 11806, conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Por sua vez o Ato da Presidência-GP nº 32 de 24/04/2024, que passou a viger em 02/05/2024, alterou o artigo 2º do Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, o qual passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. §1º Os novos processos referentes a “empréstimos consignados” serão distribuídos diretamente ao núcleo. §2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo. Sem grifos no original. Diante de tais razões, considerando o disposto no Ato da Presidência-GP nº 60 c/c o teor do artigo 2º do Ato da Presidência-GP nº 32, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar a presente ação, determinando a remessa dos autos para Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, para o devido processamento e julgamento. Intimem-se as partes e redistribua-se o presente feito ao Juízo Competente. Antes, contudo, altere-se o assunto para “empréstimo consignado”. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses - MA, data do sistema. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE." . Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de julho de 2025. Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002054-09.2016.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO GOMES Nome: MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO GOMES Endereço: AFONSO PENA, 001845, - até 2099/2100, BOA ESPERANCA, PARNAÍBA - PI - CEP: 64215-120 INTERESSADO: JOAO DE DEUS LIMA Nome: JOAO DE DEUS LIMA Endereço: POVOADO GANGORRA, 20, Telefone (86) 99924-8440, ZONA RURAL, CAXINGÓ - PI - CEP: 64228-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCOS ANTONIO MOURA MENDES, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí – 3ª Defensoria Pública de Parnaíba/PI, nos autos da ação de indenização por acidente de trânsito proposta por MARIA DO ROSÁRIO DE CARVALHO GOMES, visando à intimação pessoal da autora, por meio de Oficial de Justiça, nos termos do art. 186, § 2º, do CPC, para que informe se recebeu integralmente o valor que lhe é devido. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico a pertinência do pedido, uma vez que há dúvidas razoáveis quanto ao efetivo recebimento do valor pela parte autora, sendo esta a única capaz de prestar tal informação com precisão, conforme dispõe o art. 186, § 2º, do CPC. Portanto, determino a intimação pessoal da parte autora, MARIA DO ROSÁRIO DE CARVALHO GOMES, por meio de Oficial de Justiça, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se recebeu integralmente os valores a ela devidos. Anexem-se à presente decisão-mandado cópias: (a) da manifestação da Defensoria Pública (ID 73377148); (b) da petição ID 71940599. Cumpra-se. Intimem-se. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19092411311701700000006182155 0002054-09.2016.8.18.0031 Processo Digitalizado Themis Web 19092411311728300000006182166 Intimação Intimação 19092411410001100000006182704 Intimação Intimação 19092411410026300000006182705 ciência de Ato Ordinatório Petição 19120418253304000000007148338 ciência de Sentença com renúncia ao prazo recursal Petição 19120418271070000000007149034 Despacho Despacho 20081922233422500000010751855 Intimação Intimação 20082009364828400000010827706 Certidão Certidão 20091009575223800000011186366 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20091616211247600000011269119 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20091616214169900000011305845 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20102220155625000000011990914 Manifestação 20110416245957400000012209203 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20110416352705300000012209443 Decisão Decisão 21042511383591400000015301088 Intimação Intimação 21042610393615500000015347701 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21051017553071400000015672059 Certidão Certidão 21051410131271800000015810444 Certidão Certidão 21112500485826500000021048109 Certidão Certidão 21112501080797100000021048341 Substabelecimento Substabelecimento 21122010330967000000021726457 Despacho Despacho 22031511391625900000023725931 Certidão Certidão 22031514124420000000023777729 contestação proc 2054-09.2016 Manifestação 22031514124452000000023778236 Certidão Certidão 22031514134262600000023778238 Decisão Decisão 22050519074033500000025429936 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050908451801600000025496923 Intimação Intimação 22052412400523000000026069795 Intimação Intimação 22052412441869100000026069826 Sistema Sistema 22052412443047600000026069830 Intimação Intimação 22052413033757000000026071526 Sistema Sistema 22052413034883600000026071528 Certidão Certidão 22052413065678000000026071897 Diligência Diligência 22052610332281000000026159053 MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO GOMES Diligência 22052610332291100000026160072 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22061419211695000000026825613 Diligência Diligência 22080412432773300000028576956 0002054-09 JOÃO Diligência 22080412432781700000028576962 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22080917441145000000028759508 Ata da Audiência Ata da Audiência 22081021161334800000028808884 Link de acesso à mídia da audiência Certidão 22081111121991400000028824334 Intimação Intimação 22081111145540900000028831037 ALEGAÇÕES FINAIS MANIFESTAÇÃO 22082412212351700000029244811 Certidão Certidão 22082914570743100000029432396 Certidão Certidão 22082914573912400000029432398 Sentença Sentença 22102720351000600000031535122 Intimação Intimação 22102809445962900000031565526 Ciência de Sentença Petição 22112018170118600000032326821 INFORMAR ACORDO ENTRE AS PARTES Petição 22112109262115700000032326825 DOC I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112109262138400000032336343 Certidão Certidão 22122113311146900000033351057 Despacho Despacho 23022310064483900000035026317 Certidão Certidão 23032214501102500000036265558 Intimação Intimação 23032214504646700000036265563 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23041717341643900000037318157 Certidão Certidão 23041914312057100000037417067 Sistema Sistema 23041914324418700000037417078 Manifestação Manifestação 23052215051880800000038733690 ilovepdf_merged (12) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052215051893300000038737016 Sentença Sentença 23052613464124600000038933874 Manifestação Manifestação 23052622585668800000038984046 CIÊNCIA DE SENTENÇA COM RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL MANIFESTAÇÃO 23061413360208200000039686147 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23061514202814600000039758659 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 23061514205116000000039758661 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24103012275107800000060299411 Certidão Certidão 24111211551472600000062406322 Certidão Certidão 24111212373864300000062411403 Sistema Sistema 24111212380125400000062411408 Decisão Decisão 25022211251087400000066613361 Intimação Intimação 25022408261261700000066688271 Petição Petição 25030713300021300000067211398 23-12-2022 a 22-05-2023 - PAGAMENTOS PARCELAS - JOÃO DE DEUS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030713300055700000067211402 PARCELAS DE 200 - PAGAMENTO HONORARIOS DEFENSORIA - JOAO DE DEUS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030713300072100000067211403 PARCELAS DE 1000 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - JOAO DE DEUS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030713300083600000067211404 Intimação Intimação 25031108513734100000067339085 PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL MANIFESTAÇÃO 25040207444044200000068526453 Certidão Certidão 25040311070854700000068661260 Certidão Certidão 25040311081859000000068661270 Sistema Sistema 25040311084067600000068661281 PARNAÍBA-PI, 8 de julho de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007814-29.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANUELA MARIA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - PI18358 e HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - PI8708 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANUELA MARIA CARVALHO HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - (OAB: PI8708) ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - (OAB: PI18358) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005382-37.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - PI18358 e HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - PI8708 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIANA MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - (OAB: PI8708) ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA - (OAB: PI18358) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800618-28.2025.8.18.0043 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, ISIEL DA SILVA NASCIMENTO, I. J. D. S. N.INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, PARNAUTO VEICULOS LTDA DESPACHO Trata-se de ação de alvará judicial manejada por MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, ISIEL DA SILVA NASCIMENTO e ILIEL JOSÉ DA SILVA NASCIMENTO, contra ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA e PARNAUTO VEÍCULOS LTDA, em que se objetiva o levantamento de valores referentes a consórcio vinculado ao falecido FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO. No bojo da exordial, os autores requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, afirmando não possuírem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, tendo, para tanto, apresentado a respectiva declaração de hipossuficiência econômica. Entretanto, cumpre salientar que, embora o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabeleça presunção de veracidade quanto à alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural, referida presunção não possui caráter absoluto, devendo ser analisada à luz do caso concreto, sobretudo diante do dever do juízo de velar pela adequada destinação da benesse processual, evitando-se o desvirtuamento da finalidade do instituto. Destaque-se que a concessão da gratuidade da justiça constitui importante mecanismo de acesso à ordem jurídica justa, conferindo à parte hipossuficiente a possibilidade de litigar em juízo sem o ônus das despesas processuais. Todavia, tal prerrogativa, de caráter excepcional, deve ser concedida àqueles que comprovadamente não possuem meios de custear as custas do processo e os honorários advocatícios, sob pena de indevido favorecimento de quem efetivamente detém condições financeiras, em flagrante afronta ao princípio da isonomia. O simples oferecimento de declaração de pobreza, desacompanhada de outros elementos concretos e documentos idôneos, mostra-se, em muitas situações, insuficiente para o convencimento do julgador, especialmente quando a análise inicial dos autos não permite aferir, de maneira inequívoca, a real condição econômica dos requerentes. O magistrado, diante desse cenário, atua no exercício regular do poder-dever de zelar pelo correto processamento da demanda e pela preservação da higidez do instituto da assistência judiciária gratuita, razão pela qual a exigência de documentação complementar mostra-se medida imprescindível. Em face do exposto, determino que os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem documentos comprobatórios aptos a evidenciar a alegada hipossuficiência financeira, dentre os quais se destacam, sem prejuízo de outros que entenderem pertinentes: • a) comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, se houver, ou declaração de sua não apresentação); • b) demonstrativos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais eventualmente percebidos; • c) comprovantes de despesas mensais essenciais, como contas de energia elétrica, água, aluguel, alimentação, saúde, educação e demais encargos do núcleo familiar; • d) certidão de inscrição em programas sociais do governo federal, estadual ou municipal, caso existente. Fixo o referido prazo como improrrogável, salvo justificativa idônea e devidamente comprovada, advertindo que a ausência de comprovação suficiente da condição de hipossuficiência poderá resultar no indeferimento do pedido de justiça gratuita, com a consequente necessidade de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito. Intime-se a parte autora para fiel cumprimento. BURITI DOS LOPES-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800897-53.2021.8.18.0043 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: A. M. M., R. D. S. D. M. REU: H. C. M. ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE a parte autora para ciência do despacho exarado em audiência, Id:77662677, que designou audiência de conciliação para o dia 04 de agosto de 2025, às 12:00h, por videoconferência. BURITI DOS LOPES, 8 de julho de 2025. JULIANA REIS COSTA Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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