Brenda Luisa Araujo De Carvalho

Brenda Luisa Araujo De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 018269

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPI, TJRJ, TRF1, TJDFT
Nome: BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801470-57.2022.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS e outros REU: MARIA IVONE GOMES DE SOUSA DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos autores visa à imissão liminar na posse de imóvel atualmente ocupado pela parte ré, determino a prévia oitiva da parte adversa, em atenção ao contraditório e ao disposto no art. 9º do CPC. Cuida-se de ação de imissão na posse com pedido de tutela antecipada, ajuizada por MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DOS SANTOS e FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS em face de MARIA IVONE GOMES DE SOUSA, visando a retomada da posse de imóvel situado na zona rural deste Município, bem como a restituição de documentos pessoais pertencentes ao falecido DOMINGOS JOSÉ DA COSTA, irmão dos autores. A parte autora fundamenta seu pedido liminar na alegação de posse injusta da ré e na retenção indevida de documentos necessários para a abertura de inventário, apresentando como prova faturas de energia elétrica em nome do de cujus e certidões de óbito. Desse modo, em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), entendo que a análise do pedido liminar deve ser precedida da oitiva da parte requerida, especialmente diante da alegada ocupação mansa e duradoura do imóvel. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo legal, apresentar contestação e se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Defiro a gratuidade da justiça as partes autoras. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800034-97.2021.8.18.0043 CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: L. T. F. e outros REQUERIDO: M. A. D. S. S. e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de guarda cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por Leidinalda Timóteo Ferreira e R. N. D. S., objetivando a concessão da guarda da menor A.H.S.A., sob o fundamento de que esta se encontra sob os cuidados do casal há mais de cinco anos, em ambiente familiar estável e seguro, diante da ausência de condições materiais e emocionais dos genitores biológicos. Consta dos autos que o advogado da requerida Maria Aparecida dos Santos Simeão apresentou contestação e documentos, declarando-se ciente da demanda. No entanto, a procuração outorgada (ID nº 46134724) não confere poderes específicos para que o patrono se dê por citado, conforme exigido pelo art. 105 do CPC. Assim, não se aperfeiçoou a citação válida, impondo-se o reconhecimento da nulidade, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil. Nada obstante, reconheço que o vício pode ser sanado, razão pela qual oportunizo à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nova procuração com poderes especiais para suprir a citação, hipótese em que os atos processuais subsequentes poderão ser convalidados. Por outro lado, verifico que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela provisória de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No mais, verifico que se encontram presentes os pressupostos legais para concessão da tutela de urgência requerida, consoante dispõe o art. 300 do CPC. Os documentos acostados aos autos evidenciam a guarda de fato consolidada pelos requerentes, com vínculo afetivo estreito e ambiente familiar estável, destacando-se: O relatório do Conselho Tutelar de Buriti dos Lopes (ID nº 22261823), datado de 08/10/2021, atestando que a menor encontra-se regularmente matriculada em escola pública e com suas necessidades atendidas pelos requerentes; A manifesta concordância do Ministério Público (ID nº 70411923) com o deferimento da tutela provisória; A revelia do genitor V. F. A., que, embora regularmente citado, quedou-se inerte; O princípio do melhor interesse da criança, que deve nortear toda e qualquer decisão judicial que envolva guarda (CF, art. 227; ECA, arts. 4º, 5º e 19). Dessa forma, a concessão da guarda provisória mostra-se não apenas legítima, mas necessária, a fim de assegurar a estabilidade emocional e social da menor, preservando os vínculos afetivos já consolidados com os requerentes. Diante do exposto, chamo o feito a ordem, para: a) reconhecer a nulidade da citação da requerida Maria Aparecida dos Santos Simeão, em razão da ausência de poderes específicos na procuração outorgada ao advogado constituído (art. 105 do CPC); e, por conseguinte, determinar a citação regular da parte requerida, conforme o art. 246 do CPC. b) facultar à parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de nova procuração contendo poderes específicos para receber a citação, hipótese em que os atos processuais subsequentes poderão ser ratificados e convalidados; c) declarar sem efeito a contestação apresentada e os atos subsequentes à citação inválida, ressalvando-se eventual convalidação futura mediante ratificação expressa da parte, após regularização da representação processual; d) deferir a tutela provisória de urgência, para conceder, provisoriamente, a guarda da menor A.H.S.A. aos requerentes Leidinalda Timóteo Ferreira e R. N. D. S., até ulterior deliberação deste Juízo; e) determinar à Secretaria Judiciária que expeça o respectivo Termo de Guarda Provisória, para que os requerentes possam exercer com regularidade os poderes decorrentes da guarda ora deferida; Por fim, expeça-se ofício a equipe multidisciplinar de Buriti dos Lopes/PI, para que realizem visita domiciliar à residência dos requerentes e elaborem relatório social circunstanciado e atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, com especial atenção às condições socioeconômicas, vínculos afetivos e desenvolvimento da menor. Após o cumprimento da citação válida e a juntada do relatório, façam os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com urgência. BURITI DOS LOPES-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800495-30.2025.8.18.0043 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUZENIA DE DEUS SILVAINVENTARIADO: BERNARDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Alega o requerente que figura como pobre na forma da lei. Pois bem, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que: “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Embora haja presunção de veracidade quanto à alegação da parte de necessitar da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §3, CPC, cumpre ao magistrado observar o cenário processual a fim de viabilizar o acolhimento da presunção ou a determinação para efetiva comprovação. Assim sendo, assino o prazo de 15(quinze) dias, para que a parte traga aos autos, os comprovantes de rendimentos, como a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, ou extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados ou efetuar o pagamento das custas processuais. Expedientes Necessários. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001543-04.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. A. V. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR - PI7581 e BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO - PI18269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: J. A. V. D. S. ANA FRANCISCA DE SOUSA VIEIRA BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO - (OAB: PI18269) JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR - (OAB: PI7581) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001250-34.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR - PI7581 e BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO - PI18269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO CARDOSO BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO - (OAB: PI18269) JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR - (OAB: PI7581) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015132-97.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR - PI7581 e BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO - PI18269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010796-16.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA LOURDES SOUSA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR - PI7581 e BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO - PI18269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCA LOURDES SOUSA RODRIGUES BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO - (OAB: PI18269) JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR - (OAB: PI7581) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010805-75.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR - PI7581 e BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO - PI18269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO - (OAB: PI18269) JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR - (OAB: PI7581) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761163-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E. P. A. EXECUTADO: J. S. D. S. DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por E. P. A. em face de J. S. D. S., objetivando o cumprimento de cláusula de partilha constante do acordo homologado nos autos da ação de divórcio nº 0701795-77.2023.8.07.0016. A exequente alega inadimplemento da obrigação assumida pelo executado, referente ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativa à partilha de veículo automotor. No curso da demanda, ambas as partes peticionaram requerendo, de forma expressa, a designação de audiência de conciliação, a fim de buscar solução consensual para o litígio. É o necessário. Decido. Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, compete ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". O artigo 3º, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma, reforça a possibilidade de autocomposição em qualquer fase do processo, inclusive na execução. Considerando a manifestação convergente das partes e o interesse em solucionar a controvérsia pela via consensual, mostra-se adequada a realização de audiência de conciliação. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pelas partes. Designe-se data para realização de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, na sala virtual deste Juízo, nos termos da Resolução Conjunta nº 52/2020 do TJDFT. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 28 de maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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