Victor Nagiphy Albano De Oliveira
Victor Nagiphy Albano De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 018216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Nagiphy Albano De Oliveira possui 117 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRF3, TRF1, TST, TRT22, TJPI
Nome:
VICTOR NAGIPHY ALBANO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000481-30.2022.5.22.0106 AUTOR: LAILSON RAMOS DA SILVA ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE ITAUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39024d proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. O patrono do autor informou seus dados bancários (Id d6bf228), posteriormente, requereu sua desconsideração, no entanto, faz-se necessária a indicação dos citados dados para confecção de ordem de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Diante disso, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou, caso informada conta do(a) advogado(a) para recebimento do crédito da parte, não houver, na procuração, poder especial para receber. Em seguida, expeça-se ordem de transferência. Após, autos conclusos. FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAILSON RAMOS DA SILVA ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000674-79.2021.5.22.0106 AUTOR: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778882e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATNF SENTENÇA Vistos. O Conselho Nacional da Justiça - CNJ considera baixadas as execuções trabalhistas de "processos em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios" (Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2018: Justiça do Trabalho. CNJ. Brasília, v. 2, mar2018, p. 16). Isso porque o precatório é um procedimento de natureza administrativa, e não jurisdicional. Não havendo, pois, mais nenhum ato judicial a ser praticado pelo Juízo da execução, concluída está sua função jurisdicional. É o que se depreende do seguinte aresto. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL - MATÉRIA IMPERTINENTE PARA DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A Suprema Corte entende que os atos praticados pelos magistrados nos autos de precatório não se dão sob o pálio da função jurisdicional. São atos proferidos no exercício de funções administrativas, pelo que demandas que exijam a atividade jurisdicional do magistrado, como a verificação da inexigibilidade do título judicial (art. 884, § 5º, da CLT), são totalmente impertinentes para discussão em precatório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST. RO 151340-69.2009.5.21.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial. Publicação: 21/10/2011. Julgamento: 3 de Outubro de 2011. Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho) Além disso, o art. 5º da Resolução nº 785/2022 do STF dispõe que "após a expedição do ofício precatório ou da RPV, a Secretaria Judiciária (SEJ) autuará processo administrativo e o processo judicial no qual corre a execução será arquivado". (Grifou-se) Diante do exposto, e considerando também a Recomendação CR nº 002/2018 deste E. TRT, que recomenda a extinção da execução de precatórios, declaro extinta a execução. Arquivem-se os autos nos termos do art. 5º da Resolução STF nº 785/2022. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE ARAUJO RODRIGUES
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000021-09.2023.5.22.0106 AUTOR: MARIA DE NAZARE RODRIGUES PAZ RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27805aa proferida nos autos. FFP DECISÃO Vistos. O art. 879, §2º, da CLT dispõe que as partes devem ser intimadas para apresentar impugnação à planilha de cálculos no prazo de 8 dias. No entanto, HOMOLOGO desde já os cálculos de id:ef99fbb, elaborados conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, tendo em vista que, nos termos do art. 535 do CPC, a Fazenda Pública dispõe de 30 dias para impugnar a execução, incluindo a impugnação à planilha de cálculos (inciso IV), podendo também a parte exequente impugnar a conta nessa oportunidade, o que, por óbvio, é mais favorável às partes. Ressalta-se que não há se falar em nulidade, dada a ausência de prejuízo às partes (art. 794, CLT), que, como referido, disporão de um prazo maior para impugnar os cálculos, conciliando-se, assim, os princípios da ampla defesa e da celeridade. Fica intimado o ente público executado por seu procurador (art. 9º da Lei nº 11.419/2006) para, no prazo de 30 dias, depositar os valores fundiários em conta vinculada do FGTS da parte reclamante, conforme planilha de cálculos, sob pena de execução da multa fixada em sentença, bem como para, no mesmo prazo, e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC. Inerte em relação à obrigação de recolher o FGTS, execute-se a multa fixada em sentença e libere-a ao exequente. Não impugnada a execução ou preclusa, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, devendo a parte ser intimada para apresentar conta bancária, sob pena de a Secretaria localizá-la via sistema CCS, facultada à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on line e libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s). Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE NAZARE RODRIGUES PAZ
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800017-80.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] AUTOR: JANDERSON ABADE DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação judicial proposta por JANDERSON ABADE DE OLIVEIRA, qualificada nos autos através de advogado constituído, em face do MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUI, pelos motivos expostos na inicial. Com a inicial vieram documentos. Determinou-se a intimação da parte autora para se manifestar sobre eventual ocorrência de litispendência em relação ao processo n. 0801132-44.2022.8.18.0056 (ID 75764330). Por nova petição, a parte autora compareceu aos autos, requerendo a extinção do feito, por desistência da ação (ID 76212191). Não havendo registro de citação nos autos, deixo de intimar a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando a manifestação inequívoca da parte autora, de não mais ter interesse na continuidade da demanda, entendo que o processo deve ser extinto sem exame do mérito. Observe-se que o processo deve ser visto como instrumento destinado à obtenção de bem da vida tutelado pelo direito. Logo, somente deve existir relação jurídica processual em havendo utilidade e necessidade do provimento jurisdicional em vista, sob pena de restar afastada uma das condições da ação, no caso o interesse processual. Assim, considerando a manifestação de vontade da parte autora, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, no estado em que se encontra. Defere-se a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. ITAUEIRA-PI, 11 de julho de 2025. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800087-94.2023.8.18.0112 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Base de Cálculo] APELANTE: ZILDENE PEREIRA DA SILVA DO VALE APELADO: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001082-45.2022.5.22.0006 AUTOR: MÔNICA DAMASCENO ROCHA RÉU: DEBORA SPA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac2a63 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que a parte Autora não atendeu à determinação exarada no despacho de Id d857636, indefere-se, por ora, o pleito da parte Autora acerca da instauração de IDPJ, eis que não consta anexado ao requerimento, fichas cadastrais da parte executada ou documento equivalente, que se possa constar determinar a delimitação dos sócios, ou a composição societária da empresa indicada, com indicação do CPF/CNPJ, assim como o endereço atualizados dos sócios/representantes a serem citados para, oportunamente, responderem ao incidente de DPJ (com a indicação de composição societária respectiva). Prossiga-se com o sobrestamento. Cumpra-se. Intime-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MÔNICA DAMASCENO ROCHA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004815-97.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FERREIRA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA PEREIRA AMORIM DA SILVA - PI20010 e VICTOR NAGIPHY ALBANO DE OLIVEIRA - PI18216 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE FERREIRA NETO VICTOR NAGIPHY ALBANO DE OLIVEIRA - (OAB: PI18216) ALESSANDRA PEREIRA AMORIM DA SILVA - (OAB: PI20010) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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