Thalyson Cordeiro Resende
Thalyson Cordeiro Resende
Número da OAB:
OAB/PI 018184
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalyson Cordeiro Resende possui 371 comunicações processuais, em 247 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
247
Total de Intimações:
371
Tribunais:
TRT5, TRF1, TJMA
Nome:
THALYSON CORDEIRO RESENDE
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
185
Últimos 30 dias
369
Últimos 90 dias
371
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (225)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (100)
APELAçãO CíVEL (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 371 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoQUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0837496-37.2024.8.10.0001 APELANTE: ELOI PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA - MA24556-A, EMILIO CARLOS MURAD FILHO - MA12341-A, GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447-A, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380-A, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida em ação que versa sobre empréstimos consignados. Ocorre que foi admitido o pedido de revisão de tese em incidente de resolução de demandas repetitivas de nº 0827453-44.2024.8.10.0000 sobre a matéria em questão, conforme informado em expediente da Seção de Direito Privado (OFC-GabDesMCS – 592025). Constato que no julgamento acerca da admissão do referido incidente foi determinada a suspensão dos processos pendentes relacionados à questão jurídica delimitada, razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da revisão de tese. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, Ma., data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZ: RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802156-26.2025.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: LUZIA LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME SILVA VASCONCELOS (OAB 23447-MA), ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA), IVAN MACHADO JUNIOR (OAB 13380-MA), ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA (OAB 24556-MA), THALYSON CORDEIRO RESENDE (OAB 18184-PI) REU: BANCO C6 S.A. FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA - MA24556, GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184, para tomar conhecimento da audiência presencial designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Conciliação Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 02/09/2025 Hora: 14:00 , nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 151934702), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZ: RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802078-32.2025.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: RAIMUNDO NONATO FRAZAO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME SILVA VASCONCELOS (OAB 23447-MA), ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA), EMILIO CARLOS MURAD FILHO (OAB 12341-MA), IVAN MACHADO JUNIOR (OAB 13380-MA), THALYSON CORDEIRO RESENDE (OAB 18184-PI), ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA (OAB 24556-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA - MA24556, EMILIO CARLOS MURAD FILHO - MA12341-A, GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184, bem como Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem conhecimento da audiência presencial designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Processual por videoconferência Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 21/08/2025 Hora: 08:00 , nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 151864058), nos autos. Bacabal-MA, 14 de julho de 2025. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803700-49.2025.8.10.0024 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Requerente: JOSILENE FERREIRA LIMA Advogado(a): Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA - MA24556, EMILIO CARLOS MURAD FILHO - MA12341-A, GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184 Requerido: BANCO CETELEM S.A. e outros Advogado(a):Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A FINALIDADE: Intimar o Advogado(a)(s) da(s) parte AUTORA: GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID154458919 constante nos presentes autos. Bacabal/MA,14 de julho de 2025. JOSEFRAN DA SILVA SOUSA Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0835988-56.2024.8.10.0001 DESPACHO Considerando o julgamento realizado no dia 04 de julho de 2025, pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado que versem sobre contratos de empréstimos consignados, suspendo o presente processo, nos termos do art. 982, I, do Código Fux. A suspensão perdurará até o julgamento final do referido incidente. Encaminhem-se os autos a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, diante da admissão do incidente que os devolverá conclusos, assim que julgado o referido IRDR por esta Corte. O feito ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria das Câmara Cíveis Isoladas. A paralisação deverá ser comunicada à Mesa Diretora do TJ-MA, para que não fique o processo debitado por falta de impulso oficial e enquadrado em metas não cumpridas junto ao CNJ. Cumpra-se. Atos normatizados pelo CNJ. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Processo n. : 0801648-94.2024.8.10.0063 Autor: MARIA JULIA ALVES Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA26012, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184 Réu: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A DECISÃO O art. 2ºda Portaria n. 4261/2024, GP - TJMA, em seus parágrafos 1º e 2º, que tratam das atribuições e competências do Núcleo de Justiça 4.0, assim dispõe: Art. 2º. (...) § 1º A competência do Núcleo abrange especificamente ações que discutam a ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, seja diretamente seja por meio de cartão de crédito consignado. § 2º Não são de competência do Núcleo: I - Os processos já sentenciados, inclusive aqueles em que a sentença foi anulada por qualquer motivo para regular prosseguimento do feito na origem; II - Os arquivados em definitivo, que permanecerão nas unidades de origem; III - Ações que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) em que uma das partes esteja desacompanhada de advogado; IV - Ações que questionam a legalidade de cláusulas contratuais em empréstimos consignados; V - Ações em que se discuta descumprimento contratual por parte da instituição financeira em relação a empréstimos consignados sobre os quais não haja negativa de contratação; VI - Ações que buscam a revisão de taxas de juros e/ou encargos em contratos de empréstimo consignado; VII - Ações que questionem tão somente a reserva de margem consignável, sem que tenha ocorrido execução; VIII - Ações que envolvam apenas a execução regular de contratos de empréstimo consignado; IX - Ações coletivas que tratem de empréstimos consignado". Versando a respeito de matéria diversa da competência deste Núcleo de Justiça ou estando o feito já sentenciado (ainda que o julgamento tenha sido anulado pela instância ad quem), fica afastada sua atuação por este Núcleo. O mesmo ocorre com os feitos anteriores à data da PORTARIA-GP Nº 510, DE 14 DE MAIO DE 2024, que não devem ser encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado: Art. 3º. § 1º É vedada a redistribuição do processo para o “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” pela unidade judicial originária, ressalvada a hipótese do processo ter sido inicialmente autuado com assunto diverso. Desta feita, DECLARO a incompetência deste juízo e DETERMINO o encaminhamento do feito à jurisdição natural de origem. INTIMEM-SE. A presente decisão serve como meio hábil de intimação/notificação para todos os fins legais. São Luís/MA, na data de assinatura no sistema. Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Gabinete do Juiz
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802075-77.2025.8.10.0024 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Requerente: RAIMUNDO NONATO FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA - MA24556, EMILIO CARLOS MURAD FILHO - MA12341-A, GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(a):Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A FINALIDADE: Intimar Advogado(a)(s) da(s) parte AUTORA: GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID154283466 constante nos presentes autos. Bacabal/MA,11 de julho de 2025. JOSEFRAN DA SILVA SOUSA Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível