Antoniel Barros Do Nascimento
Antoniel Barros Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 018165
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antoniel Barros Do Nascimento possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TJGO, TRF1
Nome:
ANTONIEL BARROS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000832-07.2025.5.22.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Teresina na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300087100000015509023?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000803-69.2025.5.22.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresina na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300087100000015509023?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000804-54.2025.5.22.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresina na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300087100000015509023?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001004-88.2021.5.22.0005 AUTOR: RENATO JOSE SOUSA DA SILVA RÉU: ADENOR RODRIGUES LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b854337 proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de ADENOR RODRIGUES LIRA no importe de R$ 33.253,76. Em análise aos autos verifica-se que na ata de id a719d19 a patrona da reclamada informou que a Sra Telma de Azevedo Sales é a viúva do Sr. Adenor Rodrigues Lira, com quem mantinha união estável ainda não reconhecida na época. Acrescentou que ela possui um filho menor com o falecido e o de cujus possui 4 filhos. O espólio de Adenor Rodrigues Lira, nos termos da sentença de id b51d2cf, foi condenado nas obrigações de fazer e pagar. Em análise aos autos verifica-se que a ferramenta Sisbajud restou parcialmente frutífera (R$ 8.187,51) e foram localizados veículos no Renajud (id 34f6aba). No entanto, nos termos da certidão exarada pelo oficial de justiça, os bens não se encontram mais em posse da representante do espólio, Sra. Telma de Azevedo Sales, pois foram vendidos há, pelo menos, 8 anos. Informou ainda que o presente processo foi incluído no processo de inventário n° 0828399-67.2021.8.18.140 em trâmite na Vara de Sucessões e Ausentes de Teresina. Intimada para apresentar meios à satisfação do crédito, conforme requerido pelo autor, a parte ré informou a venda do bem móvel e que não há benefícios previdenciários deixados pelo Sr. ADENOR RODRIGUES LIRA. Ressalte-se ao autor que os veículos constantes do Renajud (id 34f6aba) encontram-se com restrição de circulação ativa. Contudo, não se tem sua localização, impossibilitando o deferimento da medida de avaliação, penhora e remoção do veículo. Determino o prosseguimento da execução com providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis via cnib. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. Exp. Nec. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATO JOSE SOUSA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001004-88.2021.5.22.0005 AUTOR: RENATO JOSE SOUSA DA SILVA RÉU: ADENOR RODRIGUES LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b854337 proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de ADENOR RODRIGUES LIRA no importe de R$ 33.253,76. Em análise aos autos verifica-se que na ata de id a719d19 a patrona da reclamada informou que a Sra Telma de Azevedo Sales é a viúva do Sr. Adenor Rodrigues Lira, com quem mantinha união estável ainda não reconhecida na época. Acrescentou que ela possui um filho menor com o falecido e o de cujus possui 4 filhos. O espólio de Adenor Rodrigues Lira, nos termos da sentença de id b51d2cf, foi condenado nas obrigações de fazer e pagar. Em análise aos autos verifica-se que a ferramenta Sisbajud restou parcialmente frutífera (R$ 8.187,51) e foram localizados veículos no Renajud (id 34f6aba). No entanto, nos termos da certidão exarada pelo oficial de justiça, os bens não se encontram mais em posse da representante do espólio, Sra. Telma de Azevedo Sales, pois foram vendidos há, pelo menos, 8 anos. Informou ainda que o presente processo foi incluído no processo de inventário n° 0828399-67.2021.8.18.140 em trâmite na Vara de Sucessões e Ausentes de Teresina. Intimada para apresentar meios à satisfação do crédito, conforme requerido pelo autor, a parte ré informou a venda do bem móvel e que não há benefícios previdenciários deixados pelo Sr. ADENOR RODRIGUES LIRA. Ressalte-se ao autor que os veículos constantes do Renajud (id 34f6aba) encontram-se com restrição de circulação ativa. Contudo, não se tem sua localização, impossibilitando o deferimento da medida de avaliação, penhora e remoção do veículo. Determino o prosseguimento da execução com providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis via cnib. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. Exp. Nec. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADENOR RODRIGUES LIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000923-74.2023.5.22.0004 AUTOR: MATUZALEM DA SILVA MORAIS RÉU: J F F DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a65e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que as medidas executivas empreendidas em desfavor da empresa executada foram inexitosas. Considerando o poder geral de cautela conferido ao magistrado, foi concedida a tutela de urgência para efetivar bloqueio pelo SISBAJUD (art. 855-A, § 2º, da CLT) em desfavor do(s) sócio(s) da executada. A consulta ao SISBAJUD foi infrutífera. Nos termos do art. 855-A da CLT, foi determinada a citação do(s) sócio(s) para que se manifestem(m) acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O prazo assinalado fluiu in albis. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista deve ser realizada sob a égide da chamada teoria menor, construída com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... § 5º: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” No caso em comento, observa-se que foram infrutíferas as diligências executivas em face da empresa executada, pelo que ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL, DECRETANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 28,CDC, com a inclusão do(s) sócio(s) e/ou proprietário(s) no polo passivo, face à inexistência de bens alienáveis da empresa a executar. Considerando o silêncio do(s) sócio(s) da executada, defere-se a a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis, SISBAJUD, RENAJUD e a inclusão do nome no BNDT e SERAJUD, após o prazo legal para sua inscrição (45 dias após a citação, caso inexista garantia do juízo - art. 883-A, da CLT). Intimem-se. Incluam-se os nomes do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda (art. 79 da CCGJT do TST n.º 005/08). Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATUZALEM DA SILVA MORAIS
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000923-74.2023.5.22.0004 AUTOR: MATUZALEM DA SILVA MORAIS RÉU: J F F DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a65e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que as medidas executivas empreendidas em desfavor da empresa executada foram inexitosas. Considerando o poder geral de cautela conferido ao magistrado, foi concedida a tutela de urgência para efetivar bloqueio pelo SISBAJUD (art. 855-A, § 2º, da CLT) em desfavor do(s) sócio(s) da executada. A consulta ao SISBAJUD foi infrutífera. Nos termos do art. 855-A da CLT, foi determinada a citação do(s) sócio(s) para que se manifestem(m) acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O prazo assinalado fluiu in albis. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista deve ser realizada sob a égide da chamada teoria menor, construída com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... § 5º: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” No caso em comento, observa-se que foram infrutíferas as diligências executivas em face da empresa executada, pelo que ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL, DECRETANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 28,CDC, com a inclusão do(s) sócio(s) e/ou proprietário(s) no polo passivo, face à inexistência de bens alienáveis da empresa a executar. Considerando o silêncio do(s) sócio(s) da executada, defere-se a a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis, SISBAJUD, RENAJUD e a inclusão do nome no BNDT e SERAJUD, após o prazo legal para sua inscrição (45 dias após a citação, caso inexista garantia do juízo - art. 883-A, da CLT). Intimem-se. Incluam-se os nomes do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda (art. 79 da CCGJT do TST n.º 005/08). Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J F F DE MELO
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