Tamires Tayna Silva Dos Santos
Tamires Tayna Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 018146
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Tayna Silva Dos Santos possui 17 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
TAMIRES TAYNA SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803704-86.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: D. E. E. C. C. O. P. D. F. -. D., M. P. E.REU: F. S. D. O. DESPACHO O representante do Ministério Público oficiante deste Juízo, com fulcro no incluso Inquérito Policial, ofertou denúncia contra FRANCISMON SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 27/05/1996, inscrito no CPF sob o número 067.851.493-39, filho de Lucinete Soares de Oliveira, residente na Rua João Fonseca, s/n, Bairro Vereda Grande, Barão de Grajaú-MA, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal c/c art. 69, também do CP (POR DUAS VEZES). A denúncia foi recebida no dia 17.02.2025 (70726109) O denunciado foi citado e informou que sua defesa é exercida pela Dra. TAMIRES TAYNÃ (id.76346933). A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação (id. 77126209), tendo em vista que o prazo para apresentação da resposta teve seu fim e a patrona mencionada pelo réu não se manifestou nos autos. Posteriormente, a Dra. TAMIRES TAYNÃ SILVA DOS SANTOS requereu sua habilitação nos autos e remessa destes a defesa para apresentação de Defesa Prévia (id. 77799054). É o breve relatório. Verifica-se que, embora a Defensoria Pública tenha apresentado resposta à acusação, o acusado já possuía advogado constituído no momento de sua citação e anteriormente à apresentação da referida peça defensiva, razão pela qual a atuação da Defensoria deve ser desconsiderada. Tendo sido formulado pedido de habilitação pelo causídico regularmente constituído, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO. Ademais, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA DEFESA CONSTITUÍDA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR NOVA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. Cumpra-se com urgência. FLORIANO-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Timon-MA CEP: 65.630-000 - Telefone (WhatsApp): (99) 2055-1215 PROCESSO: 0803804-64.2024.8.10.0060 POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO POLO PASSIVO: HERLON WALLAS PINHEIRO ALVES e ELIEL DA SILVA LIMA DEFESA: TAMIRES TAYNA SILVA DOS SANTOS, OABPI 18146 POLO PASSIVO: EDNAYRON DE SOUSA SILVA e FRANCILIO RODRIGUES DOS SANTOS DEFESA: DEFENSORIA PÚBLICA DO MARANHÃO CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, §4º do CPC e do Provimento nº 22/2018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, promovo, por ato ordinatório, a INTIMAÇÃO DAS PARTES para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito nos autos da Ação Penal nº 0803804-64.2024.8.10.0060 em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon-MA. Timon/MA, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025. ALINE KELLY BRITO BARBOSA LIARTE Técnica Judiciária – Mat. 110361 1ª Vara Criminal da comarca de Timon-MA
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848906-12.2022.8.18.0140 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: MICHELE SILVA AMORIM, TAMIRES TAYNA SILVA DOS SANTOS REU: TATIANA MARIA DE ARAUJO LIMA SENTENÇA N° 352/2025 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por MICHELE SILVA AMORIM e TAMIRES TAYNÃ SILVA DOS SANTOS em face de TATIANA MARIA DE ARAÚJO LIMA, todos suficientemente individualizados na pela de ingresso. A parte autora requereu a consignação em pagamento em face da suplicada, no valor de R$ 1.500,00, requerendo a extinção de um débito existente em favor da demandada. Deferiu-se a gratuidade da justiça, determinou-se a intimação das autoras para efetivarem o depósito da quantia, no prazo de 05 (cinco) dias, e a citação da parte demandada. No curso do processo, antes de efetivada a citação da demandada, a parte autora requereu a desistência da ação e a liberação da quantia que depositou em juízo a título de consignação em pagamento (ID 65821742). Sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, antes de efetivada a citação da demandada, a parte autora requereu a desistência da ação e liberação da quantia depositada em juízo a título de consignação em pagamento. Nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”. Ademais, consoante os §§ 4º e 5º do art. 485 do CPC, a desistência da ação apresentada antes da sentença e do oferecimento de contestação pode ser homologada sem a necessidade de anuência da parte contrária, visto que, até esse momento, o réu não integrou o contraditório, não havendo, portanto, prejuízo ao seu direito de defesa. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo a desistência da ação requerida pela parte autora (ID 65821742), e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, por não ter sido angularizada a relação jurídica processual. Ante concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência (custas processuais), somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Como consequência, determino que seja liberado o valor depositado judicialmente para a parte autora, no valor de R$ 1.500,00, com atualizações decorrentes da própria conta judicial em que foi depositado (ID 33567488), o que deve ser materializado através de transferência para conta bancária a ser indicada nos autos. A fim de materializar a liberação dos valores supracitados, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários relativos necessários para transferência de valores. Por fim, registro que esta sentença servirá como alvará judicial/ordem de transferência bancária dos valores acima descritos em favor da parte autora, após a indicação dos dados bancários para liberação do crédito. Após as diligências necessárias, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802265-29.2023.8.18.0140 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVAREU: MARCONDES BEZERRA DE CARVALHO DESPACHO Reconhecendo-se que a promoção da autocomposição é dever de todos que atuam no processo (art. 3º, parágrafo 3º, do CPC), designo o dia 06 de agosto de 2025 às 09hs00min, para a realização de audiência de conciliação, POR VIDEOCONFERÊNCIA. O Link será disponibilizado através do WhatsApp 86 9 8109-2038, devendo a parte Autora providenciar a comunicação com a parte Requerida, no intuito de por fim mais rapidamente à demanda. Intimem-se. TERESINA-PI, 30 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815011-89.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria] AUTOR: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: JOSENEUMA MACEDO DOS SANTOS VISTAS À DEFESA Faço vista dos autos aos advogados de defesa da acusada JOSENEUMA MACEDO DOS SANTOS, as Dras. JULIANA JALES CUNHA PACHECO, OAB/PI 17.771, CPF 050.542.626-95 (advogada), CAMILLA FERNANDA COELHO DOS SANTOS, OAB/PI 17.970-A, CPF 055.495.973-90 (advogada) e TAMIRES TAYNA SILVA DOS SANTOS, OAB/PI 18.146-A, CPF 057.568.223-05 (advogada), para se manifestarem no prazo legal e para ciência sobre a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 10:30 na sede deste(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina no endereço acima indicado. TERESINA, 9 de julho de 2025. KELLINY VITORIA LIMA PEREIRA DA SILVA 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO via DEJN PROCESSO N.º 0001949-59.2019.8.10.0060 Polo passivo: HERLON WALLAS PINHEIRO ALVES FICA INTIMADA: A Advogada Drª. TAMIRES TAYNA SILVA DOS SANTOS - PI18146 FINALIDADE: Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS , no prazo legal, em favor do seu assistido HERLON WALLAS PINHEIRO ALVES, nos termos do artigo 396 do CPP. E para que não se alegue desconhecimento, o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Timon/MA, Terça-feira, 24 de Junho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Timon-MA CEP: 65.630-000 - Telefone: (99) 2055-1215 PROCESSO: 0804964-90.2025.8.10.0060 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: AERCIO SOUSA MOITA ADVOGADO: FRANK ROBSON REGO LIMA - MA22988, TAMIRES TAYNA SILVA DOS SANTOS - PI18146 RÉU: MATHEUS MOITA MORAES ADVOGADO: JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON - PI11157 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTIMAÇÃO via DJEN FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados FRANK ROBSON REGO LIMA - MA22988, TAMIRES TAYNA SILVA DOS SANTOS - PI18146 e JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON - PI11157 da DECISÃO Id 151275357 prolatada nos autos do processo nº 0804964-90.2025.8.10.0060, cujo dispositivo segue transcrito: "[...] Outrossim, vale ressaltar que a denúncia foi confeccionada com base em Inquérito Policial; o fato narrado, em tese, configura delito e não se vislumbra, a priori, qualquer outra situação ensejadora de rejeição da denúncia, evidenciando-se, assim, a justa causa para a deflagração da ação penal. Isto posto, presentes as condições da ação, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e a justa causa para a ação penal pública, RECEBO a denúncia ofertada em face dos réus MATHEUS MOITA MORAES e AÉRCIO SOUSA MOITA. [...]" Fica, ainda, INTIMADO da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 07/07/2025 às 09:00 horas referente aos autos da Ação Penal supracitada a ser realizada no Fórum Local situado na Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n, Parque Piauí, Timon/MA. Caso manifeste preferência em participar da audiência por Webconferência, deverá acessar a sala virtual, no dia e horário designado, através do link da videoconferência meet.google.com/eut-pbbq-sfw SEDE DO JUÍZO: Fórum local, Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n, Parque Piauí, Timon/MA. E para que não se alegue desconhecimento, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Timon-MA, Dr. Rogério Monteles da Costa, desta Comarca mandou expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Eu, Aline Kelly Brito Barbosa Liarte, Técnica Judiciária, matrícula 110361, digitei. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Timon/MA, data do sistema. Timon/MA, aos Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. ALINE KELLY BRITO BARBOSA LIARTE Técnica Judiciária - Mat. 110361 1ª Vara Criminal de Timon-MA
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