Igor Freitas Guinot
Igor Freitas Guinot
Número da OAB:
OAB/PI 018046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Freitas Guinot possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TRT22, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TST, TRT22, TRT2, TJPI, TJMA, TRF1
Nome:
IGOR FREITAS GUINOT
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AIAP 0000603-17.2020.5.22.0105 AGRAVANTE: OSWALDO ROBERTO CARVALHAL AGRAVADO: ADEILSON RODRIGUES GOMES E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO TRT - AIAPRSum N.º 0000603-17.2020.5.22.0105 (PJe) AGRAVANTE : OSWALDO ROBERTO CARVALHAL ADVOGADO : LUIZ CARLOS CARVALHAL JÚNIOR (OAB/SP - 288.008) AGRAVADO : ADEILSON RODRIGUES GOMES ADVOGADOS : FRANCISCO DAS CHAGAS REGO JÚNIOR (OAB/PI - 18.664) E IGOR FREITAS GUINOT (OAB/PI - 18.046) AGRAVADO : MPO MONTAGENS PROJETOS E OBRAS LTDA. ADVOGADO : LUÍS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB/SP - 166.566) AGRAVADO : JORGE TATSUMI MAEDA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO Pelo presente edital, fica NOTIFICADA a parte agravada JORGE TATSUMI MAEDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência e, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da publicação do presente edital, apresentar recurso ao acórdão de id: 7f50c98, no qual a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região decidiu “por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento ”. CUMPRA-SE. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. MANOEL EDILSON CARDOSO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - JORGE TATSUMI MAEDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1028682-68.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIKELLY AGUIAR RIBEIRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR FREITAS GUINOT - PI18046 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 28 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1040198-85.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LORRANA CARVALHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR FREITAS GUINOT - PI18046 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 15 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n° 0801059-29.2025.8.10.0076 DESPACHO Intime-se o Autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial e juntar aos autos a certidão de óbito dos genitores do de cujus, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento da determinação, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Brejo-MA, 03 de junho de 2025. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012655-10.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILENE COSTA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR FREITAS GUINOT - PI18046 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 7 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1028015-05.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS FRANCA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR FREITAS GUINOT - PI18046 e MARIA DARLANE SILVA VERAS - PI19207 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por FRANCISCO DE ASSIS FRANCA RIBEIRO, contra ato atribuído ao Gerente da Agência da Previdência Social com sede no Shopping Popular de Ceilândia/DF, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo. Intimado, a impetrante não cumpriu determinação contida no despacho retro, fato que revela seu desinteresse no julgamento do mérito da ação e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento nos art. 485, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a impetrante não cumpriu as diligências que lhe competia. Custas ex lege. Intime-se. Brasília, data da assinatura.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000489-05.2025.5.22.0105 distribuído para Vara do Trabalho de Piripiri na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300072200000015304060?instancia=1