Antonio Vitor Noleto Duarte

Antonio Vitor Noleto Duarte

Número da OAB: OAB/PI 018011

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Vitor Noleto Duarte possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TRT23, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT9, TRT23, TRT10, TJMA, TRT2, TRT20, TRF1, TRT5, TJMT, TRT6
Nome: ANTONIO VITOR NOLETO DUARTE

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000477-39.2024.5.09.0670 RECLAMANTE: LUIZ MARCELO GOSCINSCKI RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ea3b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por LUIZ MARCELO GOSCINSKI e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desse dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais.  ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCELO GOSCINSCKI
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000993-74.2017.5.09.0130 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ DOMBROSKI RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c8a51 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 01/07/2025 decorreu o prazo para as partes recorrem da sentença de #id:f83924b. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:d664086. FRANCINE MARIA ALVES  Técnico(a) Judiciário(a)  DESPACHO 1. Indefiro o pedido de pagamento em separado da verba principal e dos honorários contratuais, conforme requerido pela procuradora da parte exequente no #id:d664086, pois entendo que esta Justiça Especializada não detém competência para definir o valor efetivamente devido dos honorários advocatícios contratuais, além do que a procuração constante nos autos ID. be31254 confere poderes à procuradora para receber e dar quitação, razão pela qual desnecessária a divisão em Juízo, cuja esfera cinge-se ao pactuado no âmbito privado, devendo o pagamento ser integralmente efetuado à procuradora a quem, por seu turno, compete prestar contas ao seu cliente acerca dos valores percebidos. Liberem-se os valores depositados a quem de direito, na proporção dos cálculos de Id 39358e8. Observe a Secretaria os dados bancários da procurador(a) do autor indicados no #id:d664086.  2. Quanto a eventual existência de saldo credor/remanescente em valor ínfimo, proceda-se ao recolhimento do valor à título de depósito abandonado (código 3981), em favor da União, ante o princípio da insignificância, dispensada prévia intimação, nos termos do artigo 253, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT. 3. Na existência de saldo remanescente em valor superior ao supramencionado, devolva-se à ré, visto que tem cumprido com as suas obrigações trabalhistas, podendo informar nos autos, no prazo de 5 dias úteis, número de conta bancária de sua titularidade para transferência eletrônica. 4. Comprovados os saques dos alvarás, e inexistindo pendências, voltem conclusos.   5. Ciência às partes.    cmh SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 16 de julho de 2025. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DOMBROSKI
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000993-74.2017.5.09.0130 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ DOMBROSKI RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c8a51 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 01/07/2025 decorreu o prazo para as partes recorrem da sentença de #id:f83924b. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:d664086. FRANCINE MARIA ALVES  Técnico(a) Judiciário(a)  DESPACHO 1. Indefiro o pedido de pagamento em separado da verba principal e dos honorários contratuais, conforme requerido pela procuradora da parte exequente no #id:d664086, pois entendo que esta Justiça Especializada não detém competência para definir o valor efetivamente devido dos honorários advocatícios contratuais, além do que a procuração constante nos autos ID. be31254 confere poderes à procuradora para receber e dar quitação, razão pela qual desnecessária a divisão em Juízo, cuja esfera cinge-se ao pactuado no âmbito privado, devendo o pagamento ser integralmente efetuado à procuradora a quem, por seu turno, compete prestar contas ao seu cliente acerca dos valores percebidos. Liberem-se os valores depositados a quem de direito, na proporção dos cálculos de Id 39358e8. Observe a Secretaria os dados bancários da procurador(a) do autor indicados no #id:d664086.  2. Quanto a eventual existência de saldo credor/remanescente em valor ínfimo, proceda-se ao recolhimento do valor à título de depósito abandonado (código 3981), em favor da União, ante o princípio da insignificância, dispensada prévia intimação, nos termos do artigo 253, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT. 3. Na existência de saldo remanescente em valor superior ao supramencionado, devolva-se à ré, visto que tem cumprido com as suas obrigações trabalhistas, podendo informar nos autos, no prazo de 5 dias úteis, número de conta bancária de sua titularidade para transferência eletrônica. 4. Comprovados os saques dos alvarás, e inexistindo pendências, voltem conclusos.   5. Ciência às partes.    cmh SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 16 de julho de 2025. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001293-43.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: EDUARDO FREITAS ALVES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85ba01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, neste cumprimento de sentença requerido por EDUARDO FREITAS ALVES em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, não conheço da impugnação aos cálculos oposta pela executada, nos termos da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo. Tendo em vista o grau de zelo e a complexidade envolvendo a conta de liquidação, acolho o valor proposto e arbitro os honorários periciais em R$ 3.538,00, cujo pagamento é de responsabilidade da executada, sucumbente no título executivo que dá substrato ao presente cumprimento de sentença. Homologo os cálculos elaborados pelo expert e fixo o valor devido em R$ 35.952,88, atualizado até 30/06/2025 (id. 21966ac),sem prejuízo de futuras atualizações, perfazendo o total de R$ 39.490,88 após a inclusão dos honorários periciais. Cite-se a executada para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD. Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de bens. Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es)no cadastro BNDT. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Intimem-se as partes e o perito.    MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FREITAS ALVES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001293-43.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: EDUARDO FREITAS ALVES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85ba01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, neste cumprimento de sentença requerido por EDUARDO FREITAS ALVES em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, não conheço da impugnação aos cálculos oposta pela executada, nos termos da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo. Tendo em vista o grau de zelo e a complexidade envolvendo a conta de liquidação, acolho o valor proposto e arbitro os honorários periciais em R$ 3.538,00, cujo pagamento é de responsabilidade da executada, sucumbente no título executivo que dá substrato ao presente cumprimento de sentença. Homologo os cálculos elaborados pelo expert e fixo o valor devido em R$ 35.952,88, atualizado até 30/06/2025 (id. 21966ac),sem prejuízo de futuras atualizações, perfazendo o total de R$ 39.490,88 após a inclusão dos honorários periciais. Cite-se a executada para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD. Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de bens. Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es)no cadastro BNDT. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Intimem-se as partes e o perito.    MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000900-17.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO CORREA PEDROSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6d072 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me ao laudo pericial a partir do #id:d678808. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, a ser pago pela parte reclamada. Apresentada a conta pelo perito contábil, vistas às partes, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos, com indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância, na forma do artigo 879, §2º da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, v. conclusos para homologação. Havendo  pronunciamento  tempestivo  das  partes,  intime-se  o  Sr. Perito para os esclarecimentos pertinentes. Após, protocole-se para julgamento das impugnações. RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000900-17.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO CORREA PEDROSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6d072 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me ao laudo pericial a partir do #id:d678808. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, a ser pago pela parte reclamada. Apresentada a conta pelo perito contábil, vistas às partes, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos, com indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância, na forma do artigo 879, §2º da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, v. conclusos para homologação. Havendo  pronunciamento  tempestivo  das  partes,  intime-se  o  Sr. Perito para os esclarecimentos pertinentes. Após, protocole-se para julgamento das impugnações. RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO CORREA PEDROSA
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