Paulo Jose De Sousa Filho
Paulo Jose De Sousa Filho
Número da OAB:
OAB/PI 018007
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJPI, TJMA
Nome:
PAULO JOSE DE SOUSA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0737591-37.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS EXECUTADO: MARCIO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista o acordo homologado nos autos (id 224054826; id 223054005), os valores disponíveis em conta judicial devem ser liberados em favor do executado. Intimem-se para ciência em 05 (cinco) dias úteis. Transcorrido o prazo acima, expeça-se alvará de transferência para a parte executada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715553-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO AMAZONAS EXECUTADO: FLAVIA FERNANDA MENDES FONTES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, reitero o expediente de Id. 240200126, prazo cinco dias, sob pena de arquivamento. Samambaia/DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 12:47:18.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712071-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER SOARES DA LUZ EXECUTADO: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA DESPACHO A parte credora requer o processamento do incidente previsto no art. 133 e seguintes do CPC/2015. Nesse contexto, deve a parte exequente informar a qualificação do sócio-administrador, além do seu endereço correto e atualizado para fins de citação e intimação, no prazo de 10 dias. P. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0736308-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS EXECUTADO: WILCK BATISTA LEANDRO D E C I S Ã O Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais. As partes realizaram acordo, conforme documento de ID 121814355, devidamente homologado, onde se reconheceu o débito no valor de R$ 30.977,92, a ser pago de forma parcelada. Na data de 09/06/2022, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença. Foram realizados vários atos expropriatórios (IDs: 147028049; 164956188; 199139260; 204096759), apenas com resultado parcial. A parte autora requereu a penhora do imóvel que originaram as taxas condominiais, tendo sido deferido, conforme decisão de ID 220646428. Petição da parte exequente informando exigência cartorária quanto à penhora do imóvel, pois consta o referido bem em nome de terceiros. Chamo o feito à ordem. Assim, tendo em vista que o documento de ID 216807733 indica que o imóvel foi vendido à terceira pessoa através de leilão realizado pela Caixa Econômica Federal, na data de 04/12/2018, e considerando o teor da exigência cartorária, intime-se a parte exequente para esclarecer a qual título o imóvel faz parte do patrimônio do devedor e especificar qual a providência requer. Prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: Intimaçãoþ Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial, e ante a satisfação da obrigação, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal. Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707885-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO EXECUTADO: ELPIDIO ANTONIO DE SOUZA NETO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. As partes transacionar nos termos da minuta de id. 240839472. Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível. Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado. Arquivem-se. Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud. Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada. Fica desconstituída eventual penhora. Sentença transitada em julgado nesta data. P.R.I.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se o advogado do autor para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o feito extinto sem julgamento de mérito (art. 485 III do NCPC c/c §1º do mesmo artigo). Passados trinta dias da Intimação do advogado do autor e não havendo resposta, determino que seja o autor intimado pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Cidade Ocidental, 30 de junho de 2025. TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5197811
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706274-76.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ELISANGELA AMANCIO FERREIRA SENTENÇA Trata-se de pedido situado no âmbito dos direitos disponíveis. A parte exequente requereu a desistência do processo de forma livre e voluntária. Diferentemente do que se dá no âmbito do processo civil comum, a validade da desistência do pedido perante os Juizados Especiais Cíveis não depende de consentimento do réu. Não se pode olvidar que, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. E assim é porque a desistência do processo não implica renúncia ao direito material nele suportado, nem impede que a parte autora promova outra ação. De outro lado, não traz prejuízos à parte requerida, pois o processo não tem custas e, de ordinário, não é obrigatória a contratação de advogados. Assim, acolho e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários de advogados. Sentença registrada nesta data. Trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Tendo em vista que os valores bloqueados em ID 240070531 se encontram em conta judicial, proceda-se com a intimação da parte executada para que informe seus dados bancários, no prazo de 05 dias e, após, transfira-se o valor bloqueado em seu favor. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5402491-68.2025.8.09.0051Parte Autora: Condominio Ipe RoxoParte Ré: Andressa Cristina Augustinho De OliveiraNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação proposta por Condomínio Ipe Roxo em face de Andressa Cristina Augustinho De Oliveira, todos devidamente qualificados.Dispensado relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.Em análise do presente caso, verifico ter sido a parte autora intimada para emendar a inicial.Deste modo, nos termos do art. 321, caput, do CPC, foi indicado com precisão o que deveria ser corrigido, contudo, permaneceu inerte.Ademais, nos termos do art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação.Portanto, não cumpridas as diligências, necessário o indeferimento da petição inicial com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.Destarte, ante tais considerações, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, I, do CPC.Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Em caso de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais, inclusive aquelas que foram dispensadas em primeiro grau de jurisdição.Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE- SE.Publicado e registrado eletronicamente. INTIME-SE a parte autora.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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