Luan Estevao Silva Cunha
Luan Estevao Silva Cunha
Número da OAB:
OAB/PI 018003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luan Estevao Silva Cunha possui 53 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI, TRT12, TJCE
Nome:
LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
PRECATÓRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR. Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: for.13jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000829-93.2025.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: ISRAEL DE MACEDO RESENDEPromovido(s): REU: NU PAGAMENTOS S.A. CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE SENTENÇA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca da sentença prolatada no ID , para, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso, interpor recurso inominado. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A)
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO/PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0805517-94.2023.8.10.0000 ENTE DEVEDOR: MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DECISÃO Considerando o teor da certidão retro, em que se constatou o cumprimento da medida de sequestro determinada pela Presidência deste Tribunal, com a transferência dos valores bloqueados para conta especial destinada ao pagamento de precatórios devidos pelo MUNICIPIO DE SAO BERNARDO, suficientes para quitação integral do(s) requisitório(s) constante na listagem da 80.ª Individualização do Regime Geral - Ano 2025 anexada ao presente feito, determino que sejam adotadas as medidas necessárias ao efetivo pagamento do montante correspondente ao(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) em questão, com base na previsão constante na Constituição Federal, na Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução-GP n.º 17/2023 e normativos correlatos. Junte-se cópia da presente decisão no(s) precatório(s) apto(s) a quitação. Ato contínuo, determino: (a) O encaminhamento à Coordenadoria Jurídica dos precatórios constantes na listagem de pagamento, para emissão de parecer sobre a regularidade no processamento do(s) requisitório(s); (b) A individualização do crédito devido em conta judicial em nome do(s) beneficiário(s); (c) O envio dos referidos autos à Coordenadoria de Cálculo de Precatórios para apuração de deduções tributárias e realização de demais atos contábeis/sistêmicos pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. O presente serve para intimação/notificação para todos os efeitos. São Luís – MA, na data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Assessoria de Gestão de Precatórios
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801875-18.2024.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AIRTON QUARESMA DE SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA - PI18003-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 22 - De 18/07/2025 a 25/07/2025.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802235-69.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANA MARIA SOARES DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção, consoante documento de ID nº 78843049. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina (PI), datado eletronicamente. Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803164-10.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: LUCIANO ANTONIO LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, CANCELO a audiência una designada para a data de 21/08/2025 às 08:00 horas, e INTIMO a parte autora para que no prazo de 15 (QUINZE) dias, regularize sua representação apresentando seu instrumento procuratório. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801619-64.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AUTOR: ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO PORTO REU: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Para que produza seus efeitos jurídicos e legais homologo a transação objeto do termo de evento nº 75915272, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Ante o exposto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. P.R.I.C. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de direito
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801838-29.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: ALMIR HOLANDA CAVALCANTE REU: CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Assim sendo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva. Evidencia-se que CAIXA SEGURADORA S/A, no evento nº 68599436, apresentou Embargos de Declaração que exige a intimação prévia da parte contrária para manifestação, sob pena de nulidade processual (art. 1.023, §2º, do CPC). Assim sendo, ante a tempestividade dos embargos em alusão, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para Sentença. Cumpra-se. Teresina (PI), datado eletronicamente. (Assinatura Eletrônica)
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