Flávia De Sousa Cunha

Flávia De Sousa Cunha

Número da OAB: OAB/PI 017986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flávia De Sousa Cunha possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1
Nome: FLÁVIA DE SOUSA CUNHA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804786-49.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO(S): [Fixação, Alimentos] INTERESSADO: RAIMUNDA ROCHA INTERESSADO: FRANCISCO SEBASTIÃO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) sentença de ID de nº 76553663: "A presente execução deve ser extinta, uma vez satisfeita a obrigação alimentar objeto da demanda. [...]. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita, suspendendo-se a exigibilidade das custas finais e dos emolumentos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.". Teresina, 15 de julho de 2025. MARIA LUIZA COSTA MACHADO Secretaria da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019735-98.2019.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: LAURIANE BATISTA DA ROCHA Advogado do(a) REU: FLAVIO DE SOUSA CUNHA - PI17986 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : Designo audiência de inquirição das testemunhas arrolada pela acusação e de interrogatório da Ré, abaixo qualificada, para o dia 25/08/2025, às 12h30min, de forma PRESENCIAL, facultado às partes, caso tenham meios próprios, o comparecimento por meio virtual pelo aplicativo Teams, conforme link abaixo, acesso que poderá ser realizado por celular ou computador. Testemunhas arroladas pela acusação: 1. Nataniel Batista da Silva – cobrador da empresa Biohair Cosméticos a quem foram repassadas as cédulas falsas, endereço Rua Simplício Mendes, n. 2554, Vermelha, Teresina/PI, telefones: (86) 98808-5782 ou (86) 9581-8860; 2. Felipe Reis – pessoa que teria conduzido a denunciada até o local em que esta recebeu as cédulas falsas, a ser intimado na Rua 16, nº 4139, Parque Mão Santa, Teresina/PI (fl. 35); 3. Milton José do Nascimento Rocha – pai da denunciada Lauriane, a ser ouvido como informante e intimado na Rua 16, nº 4083, Parque Mão Santa, Teresina/PI ou na Rua Jaboti, n. 3848, Teresina/PI, Telefone: (86) 99585-0572. Acusada LAURIANE BATISTA DA ROCHA: Endereço Quadra B, Casa 03, conjunto Taquari , Vale Quem Tem -Teresina -Piauí / Telefone :86 99414-4470. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTg5OGM3ZjctOWRhMS00MWIyLTg5ZTctY2Q2NzliMTM1NjI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%229576fc37-cb7c-441f-862a-1c86655aac4d%22%7d Intimem-se, devendo as testemunhas serem intimadas por Oficial de Justiça, para que compareçam presencialmente na sede deste Juízo para o ato ou virtualmente pelo Aplicativo Teams, devendo, na oportunidade, apresentar o número de telefone, preferencialmente WhatsApp e e-mail. Dúvidas quanto à realização do ato poderão ser resolvidas pelo Telefone (86) 99502-9633 e pelo WhatsApp (86) 2107-2938, diariamente entre 07h e 14h. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801065-94.2017.8.18.0140 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Guarda] REQUERENTE: R. B. L. M., T. M. H. REQUERIDO: L. R. H. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, acerca da remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgamento da Apelação. Teresina, 14 de julho de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  5. Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0802820-58.2025.8.10.0056 Classe CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: Segredo de Justiça Advogado: FLAVIO DE SOUSA CUNHA - PI17986 Requerido(a):Segredo de Justiça FINALIDADE: Intimação da parte autora através de seu Advogado: FLAVIO DE SOUSA CUNHA - PI17986, nos termos do Provimento 252024, por todo teor do Despacho id 154303197. Santa Inês/MA, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025. NILMARA ALVARENGA SILVEIRA Servidora da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844710-62.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação] AUTOR: NÚCLEO DE APOIO A REPRESSÃO DE ROUBOS E FURTOS - NARRF, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JESONIEL NASCIMENTO MIRANDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Faço vista dos autos a advogada FLÁVIA DE SOUSA CUNHA - OAB PI17986-A para o ciente da sentença que Julgou procedente o pedido id 77925297 no prazo legal. TERESINA, 11 de julho de 2025. LEINA ALVES DA SILVA 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina Rua Doutor Otto Tito, Redenção, TERESINA - PI - CEP: 64017-775 PROCESSO Nº: 0800055-68.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTORIDADE: M. P. E., D. D. S. E. P. A. M. -. D. ADOLESCENTE: L. E. P. D. S. Nome: M. P. E. Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 Nome: D. D. S. E. P. A. M. -. D. Endereço: Rua Barroso, (Zona Norte) - até 920/921, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-130 Nome: L. E. P. D. S. Endereço: ENCRUZILHADA, LOT MUNDO NOVO, ZONA RURAL, TERESINA - PI - CEP: 64001-970 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Vistos. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu REPRESENTAÇÃO POR APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA em desfavor do adolescente L. E. P. D. S., brasileiro, CPF nº 068.660.023-11, nascido em 04 de agosto de 2006, com 17 (dezessete) anos de idade na data do fato, filho de Emilena Vanessa Pereira Dutra, atribuindo-lhe a suposta prática de ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). Aduziu o Ilustre Promotor de Justiça em sua peça acusatória que: No dia 30 de dezembro de 2023, por volta das 17h40min, na Invasão na Rua 03, Bairro Verde Lar, em Teresina-PI, policiais militares realizavam rondas ostensivas quando avistaram o adolescente L. E. P. D. S. praticando atividade suspeita e resolveram abordá-lo. Durante a revista, os policiais encontraram na posse do adolescente 07g (sete gramas) de substância análoga à cocaína, assim como uma balança de precisão e a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) em espécie. O adolescente foi conduzido à Central de Flagrantes, onde confessou a posse da droga apreendida e que a comprou com intuito de revender. Recebida a representação em 08.02.2024, foi designada audiência de apresentação. A audiência de apresentação foi realizada em 31.10.2024, oportunidade na qual o adolescente foi ouvido sobre os fatos. Defesa prévia apresentada em 13.12.2024, com alegações preliminares sustentando a primariedade do adolescente e requerendo a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. Em audiência de instrução realizada em 27.08.2025, conforme termo de audiência e mídia audiovisual, procedeu-se com a produção da prova testemunhal e interrogatório do adolescente. Após, foi concedido às partes o uso da palavra para apresentação de alegações finais de forma oral. O representante do Ministério Público atuante apresentou alegações finais entendendo que a materialidade e a autoria da infração restaram comprovadas, pugnando pela procedência da pretensão deduzida na representação, com a aplicação de medida socioeducativa de internação, sobretudo diante do histórico de atos infracionais do adolescente. Por seu turno, o Defensor Público requereu a absolvição ou, subsidiariamente, a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. Este é o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO De início, importa ressaltar que o processo teve sua regular tramitação, sendo assegurados, na forma da lei, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Inexistindo vícios, passo ao exame do mérito. 2.1 DA MATERIALIDADE A materialidade do ato infracional resta demonstrada pelo conjunto probatório consistente no auto de apreensão em flagrante (BOC nº 936/2023), depoimento dos policiais militares condutores Onias Campelo da Silva Filho e Francisco Alves da Silva, auto de exibição e apreensão dos objetos (07g de substância análoga à cocaína, balança de precisão e R$ 30,00 em espécie), laudo de exame pericial toxicológico confirmando se tratar de cocaína (Demanda nº 00072905-58), e demais elementos probatórios constantes dos autos. 2.2 DA AUTORIA No que concerne à autoria, restou devidamente comprovada através das declarações dos policiais militares, do próprio interrogatório do adolescente na fase policial, onde confessou a posse da droga com finalidade de comercialização, bem como pela apreensão em flagrante delito com os objetos em sua posse. 2.3 DA CONFIGURAÇÃO DO TIPO INFRACIONAL Tráfico de Drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006): Restou configurado o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, considerando que o adolescente foi apreendido em flagrante delito com substância entorpecente (cocaína), balança de precisão e dinheiro, indicando atividade de comercialização de drogas, conforme confessou aos policiais. Não se deve olvidar que os depoimentos dos agentes públicos valem como prova, pois, no exercício de suas funções, gozam de presunção juris tantum de que agem escorreitamente, sobretudo quando suas afirmações são compatíveis com o conjunto probatório. 2.4 DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA A análise da medida socioeducativa adequada deve considerar não apenas o ato infracional em si, mas todo o contexto pessoal e social do adolescente, conforme determina o art. 112 do ECA. 2.4.1 Histórico Infracional e Reiteração Como bem ressaltado pelo representante do Ministério Público atuante, o adolescente possui histórico infracional preocupante, conforme se verifica dos autos: • Processo nº 0838077-35.2023.8.18.0140 - ato infracional análogo ao crime de Processo de Apuração de Ato Infracional (julho/2023); • Processo nº 0845830-14.2021.8.18.0140 - ato infracional análogo ao crime de Processo de Apuração de Ato Infracional (dezembro/2021); • Processo nº 0800055-68.2024.8.18.0140 - ato infracional análogo ao crime de Tráfico de Drogas (dezembro/2023). 2.4.2 Gravidade da Conduta O tráfico de drogas é ato infracional de extrema gravidade, que causa danos sociais imensuráveis e coloca em risco não apenas o próprio adolescente, mas toda a comunidade. A presença de balança de precisão e a confissão do adolescente demonstram que se trata de atividade organizada e habitual. 2.4.3 Ineficácia das Medidas Anteriores O adolescente possui histórico de procedimentos anteriores que se mostraram ineficazes para sua ressocialização, considerando a reiteração na prática de atos infracionais. 2.4.4 Necessidade de Intervenção Mais Rigorosa Considerando a gravidade específica do ato infracional (tráfico de drogas), o histórico infracional e a ineficácia das medidas anteriormente aplicadas, faz-se necessária a aplicação de medida socioeducativa de internação, com fundamento no art. 122, I e II, do ECA (gravidade da infração e reiteração no cometimento de outras infrações graves). 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro nos arts. 112, VI, 121 e 122, I e II, da Lei nº 8.069/90, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na representação e, em consequência, CONDENO o adolescente L. E. P. D. S. pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), aplicando-lhe MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO sem prazo estipulado, com fundamento no art. 121, §2º, da Lei 8.069/90. DETERMINO: 1. Execução imediata da medida, considerando o entendimento pacificado do STJ (HC 346.380/SP) de que medidas socioeducativas de internação devem ser executadas independentemente do trânsito em julgado; 2. Expedição de Carta de Guia de Execução Provisória, devendo ser extraídas cópias das peças principais para execução em autos próprios; 3. Reavaliações periódicas a cada 06 (seis) meses, conforme art. 121, §2º, do ECA; 4. Prazo máximo de 03 (três) anos de internação, nos termos do art. 121, §3º, do ECA; 5. Resguardo dos direitos previstos no art. 124 do ECA; 6. Encaminhamento ao CEIP para cumprimento da medida; 7. Comunicação ao CNACL (Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei). Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública, o adolescente e sua genitora Emilena Vanessa Pereira Dutra. Façam-se as anotações e comunicações devidas. Custas, se houver, a cargo do Estado. Sentença registrada eletronicamente. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010211475278400000047950274 boc nº 936 2023 Petição 24010211475284300000047950277 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 24010223011058800000047955753 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010811134725600000048020945 DEPÓSITO JUDICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010811134731000000048020947 BEM APREENDIDO Informação 24010813581159400000048035305 [Untitled]_2024010914082557 Informação 24010813581162800000048035309 ANTECEDENTES Informação 24011011291719500000048127988 Sistema Sistema 24011011293187200000048127990 Despacho Despacho 24011011525822000000048130367 Sistema Sistema 24011012504896900000048137040 Comprovante Comprovante 24011512361533100000048300865 U64871K1X115277_01152024_123428_024594 Comprovante 24011512361539800000048300867 BEM APREENDIDO Informação 24013013424857200000048969276 [Untitled]_2024013113495650 Informação 24013013424865100000048969279 Intimação Intimação 24013113354769300000049033640 Representação Petição 24020509041412700000049202611 Sistema Sistema 24020509095816000000049203932 Decisão Decisão 24020809022562300000049393361 Manifestação Manifestação 24021511141172000000049586249 Novo Ato Infracioonal Informação 24050210162570500000053265858 Sistema Sistema 24051514124854200000053907761 Decisão Decisão 24051514432675400000053907772 Informação para CEIP Informação 24052915341680100000054554654 Ata da Audiência Ata da Audiência 24061014011714200000054984349 Sistema Sistema 24061108203477000000055015571 Despacho Despacho 24070412374621000000056131057 Intimação Intimação 24070412374621000000056131057 Intimação Intimação 24070412374621000000056131057 Sistema Sistema 24082912545627300000058736576 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24090214004008900000058891376 Manifestação Manifestação 24091509314961000000058937925 Diligência Diligência 24092316204668900000059927400 Ata da Audiência Ata da Audiência 24120511593880000000063492734 Intimação Intimação 24120608465317100000063536873 Manifestação Manifestação 24121311081552400000063890667 Sistema Sistema 24121311570708900000063896733 Decisão Decisão 25021409110942500000066182301 Sistema Sistema 25051911475123400000070842228 Despacho Despacho 25052316222398600000071105338 Intimação Intimação 25052316222398600000071105338 Sistema Sistema 25052608065794900000071193063 Malote Ofício 25052608142593200000071193418 Comprovante Comprovante 25052608172274900000071193426 Diligência Diligência 25062517045013300000072795516 Certidão Certidão 25070111234245500000073083168 Manifestação Manifestação 25070111545179700000073008873 Procuração Procuração 25070115594528300000073112016 lucas eduardo Procuração 25070115594552600000073112020 Ata da Audiência Ata da Audiência 25070911554331100000073531539 Sistema Sistema 25070912053910000000073535000 TERESINA - PI, 9 de julho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, designado para o mutirão da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823854-43.2024.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: M. S. G. D. S. P. REQUERIDO: C. P. G. D. S. INTIMAÇÃO Intime-se a parte requerente, para comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, juntando aos autos declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Teresina, 9 de julho de 2025. ALINE DOURADO MENESES Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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