Daniely Lima Ribeiro

Daniely Lima Ribeiro

Número da OAB: OAB/PI 017946

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPE, TJRJ, TJES, TJCE, TJPI, TRT16, TJDFT, TJPA, TJGO, TJSP, TJPR, TJMT, TJMG, TJRN
Nome: DANIELY LIMA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001362-54.2024.5.22.0003 AUTOR: LUIZA DE SOUSA RÉU: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a569752 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto da presente ação, para CONDENAR a reclamada a no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária, cumprir as seguintes obrigações: anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora observando o período contratual de 1º de julho de 2020 a 02 de outubro de 2024, o salário mensal de um salário mínimo, e a função de doméstica; pagar importância referente às seguintes parcelas:saldo de salário de dois dias laborados em outubro de 2024, 9/12 de 13º salário proporcional, 3/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa do art. 477 da CLT em face do atraso na quitação rescisória, quatro períodos de férias acrescidos de 1/3, 6/12 de 13º salário proporcional do ano de 2020 e 13º salários integrais dos anos de 2021 a 2023; depositar na conta vinculada da reclamante o FGTS devido durante o curso da relação contratual. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita. Deferidos honorários advocatícios ao patrono da parte autora no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Liquidação por cálculos devendo se adotada como base de cálculo o valor de um salário mínimo. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, no sentido de que deve ser aplicado o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (aqui já englobados os juros). A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, a serem suportadas pela reclamada, no valor de R$ 400,00 calculado sobre o valor de R$ 20.000,00 ora arbitrado à condenação exclusivamente para este fim. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA DE SOUSA
  3. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo:  Promovente(s): ${processo.poloativo.nome} Promovido(s): ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO   A conciliação e a justiça restaurativa são ferramentas cruciais para a resolução pacífica de conflitos, promovendo não apenas a celeridade e a economia processual, mas também a recomposição das relações sociais e a busca por soluções mais duradouras e satisfatórias para todas as partes envolvidas, indo além da mera aplicação da lei e focando na reparação do dano e na construção de consensos. Destarte, considerando o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DETERMINO o agendamento de audiência de conciliação na forma VIRTUAL, por meio do sistema eletrônico, em conformidade com as regras dos artigos 334, do CPC, e 10 da Resolução nº 49/2016, e Decretos Judiciários nºs 970/2020 e 1.568/2020. Destaco que, visando estimular a solução consensual do litígio e, ainda que a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, a realização da audiência de conciliação ocorrerá com isenção de custas para este ato específico, conforme dispõe o artigo 98, §5º do Código de Processo Civil. ADVIRTO ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Outrossim, destaco que eventuais questões pendentes serão decididas em momento posterior à audiência designada. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.   Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000457-77.2023.5.22.0005 AUTOR: KARLLYANNE DA ROCHA MORAIS RÉU: JPD SOLUCOES EM TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd17ab proferido nos autos. Vistos, etc. Na manifestação de id. f5b3b2c,  Indefiro a renúncia de poderes apresentada pelo patrono da parte reclamada, uma vez que não foi comprovada a efetiva comunicação ao cliente, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, até que seja regularmente notificada, a parte continua representada nos autos pelo referido advogado, que permanece responsável pelos atos processuais. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JPD SOLUCOES EM TELEATENDIMENTO LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000508-88.2023.5.22.0005 AUTOR: JEFFERSON OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: JPD SOLUCOES EM TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bb226 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de apresentação de renúncia de procuração apresentada pelo patrono da reclamada no id e297d57. Requer a sua desabilitação e dos demais patronos constantes nos substabelecimentos outorgados. Defiro o pedido, tendo em vista que, conforme o § 2º do art. 112 do CPC, dispensa-se a comunicação do mandante quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia, que é o caso dos autos. A parte OI S.A., intimada da decisão de id b1f8607 em 17/06/2025, com prazo recursal até 01/07/2025, interpôs agravo de petição, tempestivamente, em 01/07/2025, através de advogado regularmente habilitado (id b4f5f3d). Tendo em vista que a insurgência restringe-se a matéria de direito, desnecessárias as delimitações previstas no art. 897, § 1º, da CLT. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o agravo no prazo legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JPD SOLUCOES EM TELEATENDIMENTO LTDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000508-88.2023.5.22.0005 AUTOR: JEFFERSON OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: JPD SOLUCOES EM TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bb226 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de apresentação de renúncia de procuração apresentada pelo patrono da reclamada no id e297d57. Requer a sua desabilitação e dos demais patronos constantes nos substabelecimentos outorgados. Defiro o pedido, tendo em vista que, conforme o § 2º do art. 112 do CPC, dispensa-se a comunicação do mandante quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia, que é o caso dos autos. A parte OI S.A., intimada da decisão de id b1f8607 em 17/06/2025, com prazo recursal até 01/07/2025, interpôs agravo de petição, tempestivamente, em 01/07/2025, através de advogado regularmente habilitado (id b4f5f3d). Tendo em vista que a insurgência restringe-se a matéria de direito, desnecessárias as delimitações previstas no art. 897, § 1º, da CLT. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o agravo no prazo legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON OLIVEIRA DA CRUZ
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