Karollyne De Sousa Carmaco
Karollyne De Sousa Carmaco
Número da OAB:
OAB/PI 017908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karollyne De Sousa Carmaco possui 299 comunicações processuais, em 275 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
275
Total de Intimações:
299
Tribunais:
TJMA, TRF1, TRF3, TRT16, TJPI
Nome:
KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
179
Últimos 30 dias
299
Últimos 90 dias
299
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (227)
RECURSO INOMINADO CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005357-57.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA RAILANE DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. São luís, 2 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004701-10.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIMONE CHAVES FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 e GIOVANA FERREIRA VERAS - PI21628 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIMONE CHAVES FEITOSA GIOVANA FERREIRA VERAS - (OAB: PI21628) KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo n. 1022139-42.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Restabelecimento] AUTOR: FRANCISCO JARDELSON DOS SANTOS VAZ Advogado do(a) AUTOR: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Para a antecipação total ou parcial, in limine litis, dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, é necessário que, com base em prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança dos fundamentos fáticos da demanda, bem assim que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação relacionado à demora natural da entrega definitiva da prestação jurisdicional, e desde que inexista perigo de irreversibilidade das consequências práticas do provimento antecipado (CPC/2015, art. 300, caput, e § 3º). No caso em exame, falta o requisito da verossimilhança da alegação, mostrando-se imprescindível a realização da angulação da relação processual, para que o INSS possa trazer elementos que permitam evidenciar ou afastar as alegações contidas na petição inicial. Diante disto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Remetam-se os autos à Central de Perícias da SJMA, para designação de perícia médica. A parte autora deverá comparecer à perícia médica portando todos os exames/laudos/atestados antigos e atuais que possam comprovar a doença/enfermidade alegada, sob pena de não ser realizada a perícia. Não comparecendo a parte autora à pericia, retornem os autos conclusos. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012544-47.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SONIA DE JESUS COSTA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SONIA DE JESUS COSTA CARVALHO KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004146-14.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA FRANCISCA BRITO DE SOUSA REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195633439 Destinatários: MARIA FRANCISCA BRITO DE SOUSA REIS KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195633439). CAXIAS, 2 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1006792-60.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSEFA DE SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença. Paute-se perícia médica, na especialidade Ortopedia. Providencie a Secretaria da Vara as intimações das partes para o referido exame, ressaltando que a parte autora deverá comparecer, nesta Subseção Judiciária, munida de toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares. Fixo os honorários periciais a serem pagos pelo Erário, conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita. Realizada a perícia, deverá o perito juntar nos autos laudos no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Após juntada do laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS, para resposta no prazo legal, oportunidade na qual poderá apresentar proposta de acordo. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação em cinco dias. Cumpra-se. Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Luiz Régis Bomfim Filho Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1005979-33.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOELSON DE MORAIS VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença. Paute-se perícia médica, na especialidade Ortopedia. Providencie a Secretaria da Vara as intimações das partes para o referido exame, ressaltando que a parte autora deverá comparecer, nesta Subseção Judiciária, munida de toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares. Fixo os honorários periciais a serem pagos pelo Erário, conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita. Realizada a perícia, deverá o perito juntar nos autos laudos no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Após juntada do laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS, para resposta no prazo legal, oportunidade na qual poderá apresentar proposta de acordo. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação em cinco dias. Cumpra-se. Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Luiz Régis Bomfim Filho Juiz Federal