Karollyne De Sousa Carmaco
Karollyne De Sousa Carmaco
Número da OAB:
OAB/PI 017908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karollyne De Sousa Carmaco possui 307 comunicações processuais, em 280 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF3, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
280
Total de Intimações:
307
Tribunais:
TJMA, TRF3, TRF1, TRT16, TJPI
Nome:
KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
307
Últimos 90 dias
307
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (231)
RECURSO INOMINADO CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 307 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1004760-82.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Redistribua-se o presente processo por dependência ao processo nº. 1003243-76.2024.4.01.3702. Intimem-se. Caxias/ MA, (data da assinatura eletrônica). Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1005102-93.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARMELITA DA SILVA BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Redistribua-se o presente processo por dependência ao processo nº. 1008744-79.2022.4.01.3702. Intimem-se. Caxias/ MA, (data da assinatura eletrônica). Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012374-12.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIMAR DA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDIMAR DA COSTA SILVA KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000540-20.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEXANDRO MARTINS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 e GIOVANA FERREIRA VERAS - PI21628 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALEXANDRO MARTINS LIMA GIOVANA FERREIRA VERAS - (OAB: PI21628) KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1005067-36.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: V. O. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Redistribua-se o presente processo por dependência ao processo nº. 1011708-11.2023.4.01.3702. Intimem-se. Caxias/ MA, (data da assinatura eletrônica). Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1005150-52.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA CRISTINA DA SILVA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Redistribua-se o presente processo por dependência ao processo nº. 1011482-06.2023.4.01.3702. Intimem-se. Caxias/ MA, (data da assinatura eletrônica). Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002330-65.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: MARIA CREUZA DA SILVA LOIOLA Advogado do(a) AUTOR: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Intime-se a parte autora para que apresente a documentação apontada e/ou esclareça a divergência e/ou emende a petição inicial: 1 ( ) cópia legível de documento contendo o número do CPF ou o CNPJ; 2 ( ) cópia legível de documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação etc.); 3 ( ) cópia legível e completa da certidão de óbito; 4 ( ) cópias legíveis dos documentos relativos ao espólio e/ou seu representante; 5 ( ) cópias legíveis dos documentos anexados aos autos no(s) ID……..; 6 ( ) cópia de documento comprobatório do prévio requerimento administrativo perante o INSS; 7 ( ) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); 8 ( ) cópia dos documentos médicos relativos a(s) doença(s) indicadas na inicial com o CRM do(s) médico(s) devidamente assinados; 9 ( ) cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) do FGTS demonstrando o saldo da(s) referida(s) conta(s) nos períodos mencionados na inicial; 10 ( ) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios objeto da lide e/ou comprovante de retenção do imposto; 11 ( ) cópia da carta de concessão e/ou da memória de cálculo do benefício originário/derivado objeto da lide; 12 ( ) cópia da ação judicial de concessão de benefício (petição inicial, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, cálculos de execução, e decisão homologatória dos cálculos); 13 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, seja por meio manuscrito ou por meio certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Lei nº 11.419/2006 que regulamenta o processo eletrônico); 14 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, tendo em vista que a procuração juntada é específica para atuação administrativa; 15 ( ) procuração conferida ao representante com poderes para constituir advogado; 16 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, em nome da parte autora devidamente representada pelo seu representante processual; 17 ( ) procuração outorgada por instrumento público, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada. Faculto o comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), à Secretaria deste Juizado para ratificação da procuração, mediante declaração ao servidor, que certificará nos autos OU a apresentação de procuração assinada a rogo da parte não alfabetizada e subscrita por duas testemunhas, conforme recente entendimento do CNJ. 18 ( ) parte autora incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação: - procuração ad judicia em nome da parte autora, devidamente representada por seu curador/tutor/guardião/representante legal e por ele, curador/tutor/guardião/representante legal devidamente assinada - certidão de interdição ou termo de curatela provisória/definitiva ou termo de guarda); 19 ( ) parte autora relativamente incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (procuração ad judicia assinada pela parte autora e por seu assistente legal); 20 ( ) parte autora pessoa jurídica: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (instrumentos constitutivos, procurações ou equivalentes); 21 ( x ) comprovante de endereço do autor datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; 22 ( ) comprovante de endereço datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação em nome de terceiro, acompanhado de declaração do(a) proprietário(a) de que o autor reside no seu imóvel, bem como cópia do documento de identidade do declarante; 23 ( ) esclareça a divergência existente entre os dados indicados em sua qualificação (nome. RG e CPF) e os que aparecem na documentação trazida com a inicial; 24 ( ) esclareça a divergência existente entre o nome constante no documento de identidade ou em sua qualificação e o que consta do banco de dados da Receita Federal; 25 ( ) esclareça a divergência existente entre a assinatura constante no documento de identidade e a indicada na procuração; 26 ( ) esclareça a divergência existente entre o endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial e o constante do comprovante anexado; 27 ( ) esclareça a divergência existente entre o número do benefício mencionado na inicial e o que consta dos documentos que a instruem; 28 ( ) esclareça o valor atribuído à causa, face ao proveito econômico pretendido, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001; 29 ( ) emende a petição inicial, nos termos da Lei 14.331 de 04 de maio de 2022, devendo: - descrever de forma clara quais são as limitações que a doença impõe; - indicar qual atividade o autor alega estar incapacitado; - indicar as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa discutida. 30 ( ) emende a petição inicial para atender o disposto no art. 319, II do CPC (qualificação); 31 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo; 32 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular do direito; 32.1 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos do artigo 112, da Lei 8213/91, uma vez que a existência de dependente previdenciário exclui a ordem de sucessão prevista pela lei civil; 32.2 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos da ordem de sucessão prevista na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento; 33 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular da conta fundiária e/ou PIS/PASEP e/ou ausência de certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80; 34 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, tendo em vista a falta de legitimidade passiva para a ação; 35 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, conforme pesquisa do sistema SIBE anexada aos autos; 36 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, diante da indicação de entidade sem personalidade jurídica; 37 ( ) emende a petição inicial para que esclareça o pedido; 37.1 ( ) emende a petição inicial a fim de indicar o período a que se refere o pedido de isenção do imposto ora guerreado; 38 ( ) emende a petição inicial para que esclareça qual é o período controverso (NÃO RECONHECIDO PELO INSS) que pretende seja averbado/convertido/reconhecido, esclarecendo se são comuns ou especiais, relacionando em seu pedido o período, o empregador e a atividade, apontando as provas apresentadas nestes autos a fim de comprovar tais períodos; 39 ( ) emende a petição inicial para que esclareça a espécie de benefício e/ou o número do benefício que é objeto da lide; 40 ( ) emende a petição inicial para adequar o rito da ação ajuizada para o procedimento ordinário; 41 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001; 42 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista o desmembramento da ação originária; 43 ( ) emende a petição inicial para que indique corretamente o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista que o valor indicado não corresponde à pretensão posta em juízo; 44 ( ) apresente cálculo de alçada de acordo com o pedido para verificar a competência do Juizado (Provimento CORE nº 01/2020 - arts. 433 e 434, Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da SJSP e Comunicado nº 01/2021 – DFOR/CECALC). 45 ( ) apresente receita médica de prescrição do medicamento, formulário da ANVISA de autorização de importação do medicamento e declaração de imposto de renda acompanhada do recibo do autor da ação de fornecimento do medicamento canabidiol e/ou de seu representante legal. 46 ( ) apresente a petição inicial; Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321 parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC) II - Outrossim, fica facultado à parte autora: - A apresentação de Certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS; - A apresentação de cópia completa e legível de declaração de hipossuficiência, devidamente assinada e com data atual ou procuração conferida ao patrono com poderes específicos para prestar declaração quanto à hipossuficiência de seu constituinte, em cláusula específica, conforme art. 105 do CPC, considerando o pedido expresso de gratuidade de justiça; - A apresentação de cópia integral e legível do Processo Administrativo referente ao requerimento administrativo em discussão, bem como outros documentos que comprovem a alegada atividade especial, se houver, tais como formulário-padrão e laudos técnicos (LTCAT) dos períodos elencados como especial, a fim de viabilizar o julgamento do feito; - Cópia legível e integral, inclusive das páginas em brando, da Carteira de Trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado/vínculo empregatício/opção pelo FGTS; - Cópia legível de documento com número de PIS/PASEP da parte autora; - A fim de viabilizar a realização da perícia médica/social: a indicação do(s) número(s) de telefone(s) para contato, preferencialmente WhatsApp, e/ou referências quanto à localização de sua residência (croqui), a fim de possibilitar a sua intimação e ou possível realização da perícia socioeconômica. III - Cumprida a providência pela parte autora, relacionadas no item I, se em termos, prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos. Intime-se. SANTOS, 26 de junho de 2025.