Icaro Tavares Delmondes
Icaro Tavares Delmondes
Número da OAB:
OAB/PI 017892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Icaro Tavares Delmondes possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRT22, TJSP, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT22, TJSP, TRT16, TJPI
Nome:
ICARO TAVARES DELMONDES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000969-48.2023.5.22.0106 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300120900000008720589?instancia=2
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Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC CEJUSC - 2 GRAU Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ROT 0016105-86.2024.5.16.0019 RECORRENTE: JORGE BATISTA & CIA LTDA RECORRIDO: OBERDAN ROCHA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f391347 proferido nos autos. DESPACHO 1. Designo audiência para o dia 30/05/2025, às 10:00h. 2. Tendo em vista o teor do Ato Conjunto nº 54/TST CSJT GP, de 29 de dezembro de 2020, a audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo) com a utilização da plataforma ZOOM, sendo de exclusiva responsabilidade das partes e dos seus procuradores o acesso à referida plataforma, conforme autoridade dos arts. 3º e 5º, § 1º, do Ato GP e GVP/CR nº 005/2020 do TRT da 16ª Região. 3. Para tanto, deverão observar as orientações inseridas no portal deste Regional na internet por meio do link https://www.trt16.jus.br/servicos/para-magistrados-e-servidores/audiencias-e-sessoes-telepresenciais-zoom; 4. A audiência será realizada na sala já criada para tal finalidade no link:https://us02web.zoom.us/j/83215269361?pwd=jrwDNaLmvuZ4Jwf8V4dKtxmOcTM4YD.1 ", senha de acesso: 190358. 5. O convite para participação será remetido ao e-mail cadastrado no processo. As partes deverão informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) para os quais serão encaminhados os links de acesso à sala de audiência até 48 horas antes da realização da audiência. 6. A ausência das partes, principalmente do(a) trabalhador(a), à audiência acarretará presunção de inexistência de interesse conciliatório, com o retorno dos autos ao gabinete de origem. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 26 de maio de 2025. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 2º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BATISTA & CIA LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC CEJUSC - 2 GRAU Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ROT 0016105-86.2024.5.16.0019 RECORRENTE: JORGE BATISTA & CIA LTDA RECORRIDO: OBERDAN ROCHA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f391347 proferido nos autos. DESPACHO 1. Designo audiência para o dia 30/05/2025, às 10:00h. 2. Tendo em vista o teor do Ato Conjunto nº 54/TST CSJT GP, de 29 de dezembro de 2020, a audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo) com a utilização da plataforma ZOOM, sendo de exclusiva responsabilidade das partes e dos seus procuradores o acesso à referida plataforma, conforme autoridade dos arts. 3º e 5º, § 1º, do Ato GP e GVP/CR nº 005/2020 do TRT da 16ª Região. 3. Para tanto, deverão observar as orientações inseridas no portal deste Regional na internet por meio do link https://www.trt16.jus.br/servicos/para-magistrados-e-servidores/audiencias-e-sessoes-telepresenciais-zoom; 4. A audiência será realizada na sala já criada para tal finalidade no link:https://us02web.zoom.us/j/83215269361?pwd=jrwDNaLmvuZ4Jwf8V4dKtxmOcTM4YD.1 ", senha de acesso: 190358. 5. O convite para participação será remetido ao e-mail cadastrado no processo. As partes deverão informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) para os quais serão encaminhados os links de acesso à sala de audiência até 48 horas antes da realização da audiência. 6. A ausência das partes, principalmente do(a) trabalhador(a), à audiência acarretará presunção de inexistência de interesse conciliatório, com o retorno dos autos ao gabinete de origem. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 26 de maio de 2025. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 2º Grau Intimado(s) / Citado(s) - OBERDAN ROCHA LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000169-83.2024.5.22.0106 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300058000000008703738?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801642-10.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: ASSIS CARVALHO DE SOUSAREU: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI DESPACHO Manifeste-se a parte embargada no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. FLORIANO-PI, 14 de maio de 2025. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801639-55.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: ASSIS CARVALHO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por ASSIS CARVALHO DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S/A. Dispensado o relatório nos termos da Lei 9099/95. Fica afastada a preliminar de falta de interesse de agir, pois a parte autora agiu de maneira correta ao buscar a via judicial para resolver o litígio existente, pois demonstrou por meio de suas alegações e provas acostadas a existência de interesse processual, não dependendo de requerimento administrativo para obter o interesse, sendo lhe assegurado o livre acesso ao Poder Judiciário, como estatui o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil. Passo ao mérito. Inicialmente, noto que devem ser aplicadas, principalmente, as regras estabelecidas pelo CDC, aplicando-se os direitos do consumidor à autora, em especial a responsabilidade objetiva da fornecedora. Compulsando os autos, o autor acostou prova de cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), relatório de inclusão no Cadin pela secretaria especial da receita federal do Brasil, boletim de ocorrência, pedido de declaração de nulidade no CNPJ, relatório cheques, IRPF falso e RG e CPF falsos (IDs 64806737, 64806738, 64806739 e 64807093). De outro modo, a requerida, em sede de contestação, não logrou êxito em provar que houve o contrato firmado pela autora, pois sequer juntou provas neste sentido. A demandada, enquanto detentora do suposto contrato entabulado entre as partes, poderia muito bem encerrar a discussão e apresentar o contrato para afastar as pretensões autorais, porém não o fez.Em simples palavras, o requerido sequer apresentou justificativa referente ao objeto desta ação. À vista disso, acolho os argumentos do autor no sentido que jamais foi correntista da instituição financeira requerida, tampouco emitiu cheques mencionados e que não fez uso das referidas folhas, além de ter tido a assinatura fraudada, bem como não contratou os serviços nos valores apresentados pela instituição financeira. Em atenção ao pedido de danos morais, entendo que houve falha na prestação de serviço prestado pelo banco réu, o que, indubitavelmente, gera o dever de indenizar. Ademais, o desrespeito e o descaso com o consumidor ultrapassam os pequenos transtornos da vida cotidiana. Além do mais, o comportamento da requerida evidencia ausência de boa-fé objetiva, princípio basilar do direito do consumidor. Isto posto, julgo com resolução do mérito, procedente a pretensão autoral, na forma do art. 487, I do CPC, e o faço para i) determinar o requerido, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, excluir em definitivo o nome do requerente, ASSIS CARVALHO DE SOUSA, do CCF em relação aos cheques questionados na presente demanda, no prazo de 05 dias úteis a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a 30 (trinta) dias; ii) declarar inexistente o débito imputado ao autor, determinando a cessação definitiva das cobranças, no que se refere aos débitos da presente demanda e iii) condenar o requerido, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, compensar a parte autora, a título de danos morais, no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valor este sujeito atualização monetária a partir desta data e juros de mora a contar do evento danoso. Sem condenações em custas. P.R.I. Floriano (PI), datado e assinado eletronicamente. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801728-78.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DO CARMO OLIVEIRA FELIX REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 23 de maio de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I